Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, com fundamento no art. 360 do Regimento Interno, referente à irregularidade da inclusão em Ordem do Dia da PEC nº 22-A, por conta da ausência de publicação do parecer da matéria.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem, com fundamento no art. 360 do Regimento Interno, referente à irregularidade da inclusão em Ordem do Dia da PEC nº 22-A, por conta da ausência de publicação do parecer da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2013 - Página 77087
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, MOTIVO, AUSENCIA, PUBLICAÇÃO, PARECER, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORÇAMENTO, IMPOSIÇÃO.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou formular uma questão de ordem a V. Exª. Já disse ao Líder do Governo, Senador Eduardo Braga, que eu iria fazê-lo a respeito da inclusão, na Ordem do Dia da sessão de hoje, da PEC nº 22-A, impropriamente chamada PEC do Orçamento Impositivo.

            Hoje, Sr. Presidente, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, um parecer do ilustre Senador Eduardo Braga. Reporto-me, Sr. Presidente, ao art. 360 do Regimento Interno, como fundamento da minha questão de ordem. Diz o art. 360: “Lido o parecer no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos com a proposta e as emendas, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia”.

            Ora, Sr. Presidente, o que ocorreu hoje de manhã foi exatamente a emissão de um parecer na Comissão de Constituição e Justiça, um parecer sobre proposições acessórias à proposição principal, que são as emendas que foram apresentadas à PEC nº 22-A. Portanto, o parecer foi dado hoje.

            Não tendo sido publicado no Diário Oficial do Senado esse parecer, o meu entendimento é o de que o art. 360 do Regimento Interno impediria a sua apreciação pelo Plenário no dia de hoje. Essa é a questão de ordem que formulo a V. Exª, conforme, aliás, eu já tinha adiantado ao Líder do Governo.


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