Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira, com fundamento no art. 360 do Regimento Interno, referente à inclusão em Ordem do Dia da PEC nº 22-A, por conta da publicação na internet do parecer da matéria.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira, com fundamento no art. 360 do Regimento Interno, referente à inclusão em Ordem do Dia da PEC nº 22-A, por conta da publicação na internet do parecer da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2013 - Página 77088
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ALOYSIO NUNES FERREIRA, SENADOR, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, MOTIVO, PUBLICAÇÃO, INTERNET, PARECER, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORÇAMENTO, IMPOSIÇÃO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª, nesse encaminhamento, atende ao que o Código de 1972 previa. É verdade que, em 1972, a melhor tecnologia que nós tínhamos no mundo da informática era uma NCR que os bancos utilizavam para datilografar contas cartográficas e que lotava quase uma sala. Sou dessa época. De lá para cá, a tecnologia evoluiu. Hoje, a comunicação... É, inclusive, decisão do Congresso Nacional a obrigação de publicação na internet por conta da Lei da Transparência. Já houve a aprovação da nossa Constituição Cidadã em 1988, já houve 75 emendas posteriores, todas nesse sentido, mas, lamentavelmente, ainda não tivemos condição de atualizar o Código de 1972.

            Portanto, eu faria um apelo ao nobre Líder Aloysio Nunes Ferreira, zeloso pelo Regimento, que aquiescesse, para que pudéssemos votar essa matéria, que está condicionada também à questão da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, poderá haver uma sintonia entre a Constituição e a LDO de 2014.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2013 - Página 77088