Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, com fundamento no art. 143 do Regimento Comum, referente à tramitação de PEC e de sua regulamentação em conjunto.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM.:
  • Questão de ordem, com fundamento no art. 143 do Regimento Comum, referente à tramitação de PEC e de sua regulamentação em conjunto.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2013 - Página 77097
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRAZO, PUBLICAÇÃO, DISCUSSÃO, SIMULTANEIDADE, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Quero arguir questão de ordem, argumentando o art. 143 do Regimento Comum. Diz, Sr. Presidente, o art. 143 Regimento Comum:

Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente: [segue o art. 143, na alínea “a”]

a) recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois; [segue ainda o art. 143]

b) a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;

....................................................................................................

            Ocorre, Sr. Presidente, que nós ainda não cumprimos sequer o rito da alínea “a”, do art. 143. Nós não podemos seguir para a alínea “b” do art. 143 do Regimento Comum se nós não cumprimos a alínea “a” do art. 143 do Regimento Comum. Portanto, não pode ser considerada esta sessão de hoje, esta reunião de hoje, como discussão. Porque o início da discussão do Regimento Comum ainda não foi inaugurado.

            Além do mais, Sr. Presidente, nós não podemos discutir a regulamentação, ora, se ainda não apreciamos a PEC, a emenda constitucional. Com a devida vênia a todos que me antecederam, mas à regulamentação de uma emenda constitucional cumpre este devir: regulamentar a emenda constitucional.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Randolfe.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Se nós não aprovamos a emenda à Constituição, como é que nós vamos regulamentá-la? Então, não caminham concomitantemente. Então, Sr. Presidente…


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2013 - Página 77097