Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 30/10/2013
Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem, com fundamento no art. 143 do Regimento Comum, referente à tramitação de PEC e de sua regulamentação em conjunto.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO COMUM.:
- Questão de ordem, com fundamento no art. 143 do Regimento Comum, referente à tramitação de PEC e de sua regulamentação em conjunto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/10/2013 - Página 77097
- Assunto
- Outros > REGIMENTO COMUM.
- Indexação
-
- QUESTÃO DE ORDEM, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRAZO, PUBLICAÇÃO, DISCUSSÃO, SIMULTANEIDADE, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Quero arguir questão de ordem, argumentando o art. 143 do Regimento Comum. Diz, Sr. Presidente, o art. 143 Regimento Comum:
Art. 143. O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente: [segue o art. 143, na alínea “a”]
a) recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois; [segue ainda o art. 143]
b) a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;
....................................................................................................
Ocorre, Sr. Presidente, que nós ainda não cumprimos sequer o rito da alínea “a”, do art. 143. Nós não podemos seguir para a alínea “b” do art. 143 do Regimento Comum se nós não cumprimos a alínea “a” do art. 143 do Regimento Comum. Portanto, não pode ser considerada esta sessão de hoje, esta reunião de hoje, como discussão. Porque o início da discussão do Regimento Comum ainda não foi inaugurado.
Além do mais, Sr. Presidente, nós não podemos discutir a regulamentação, ora, se ainda não apreciamos a PEC, a emenda constitucional. Com a devida vênia a todos que me antecederam, mas à regulamentação de uma emenda constitucional cumpre este devir: regulamentar a emenda constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Se nós não aprovamos a emenda à Constituição, como é que nós vamos regulamentá-la? Então, não caminham concomitantemente. Então, Sr. Presidente…