Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à aprovação de PEC que determina a expropriação de propriedades urbanas ou rurais nas quais for constatada a exploração de trabalho escravo.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apoio à aprovação de PEC que determina a expropriação de propriedades urbanas ou rurais nas quais for constatada a exploração de trabalho escravo.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2013 - Página 79957
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, PUNIÇÃO, PERDA, PROPRIEDADE, TERRAS.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste ano de 2013, completamos, historicamente, 125 anos desde que foi assinada a chamada Lei Áurea, pela Princesa Izabel, e 318 anos da morte de Zumbi dos Palmares, adotado pela população brasileira como símbolo da resistência negra, ocorrida em 20 de novembro de 1695.

            São momentos históricos que despertam reflexões sobre as relações inter-raciais em nosso País neste início do século XXI, mas, acima de tudo, trazem à nossa memória a mancha da escravidão.

            Evoquei esses dois momentos, precisamente, para chamar a atenção para a PEC 57A, de 1999, também chamada PEC do Trabalho Escravo, que há 14 anos é discutida no Congresso. Não tenho dúvida de que é momento de o Congresso Nacional resgatar essa dívida com o povo brasileiro.

            De fato, estamos lutando pela erradicação do “trabalho análogo ao do escravo”. Essa expressão é usada porque, formalmente, a escravidão foi abolida em 13 de maio de 1888, e o Estado passou a considerar ilegal um ser humano ser dono de outro. O que se combate e quer é a extinção de situações semelhantes às do trabalho escravo, tanto do ponto de vista de cercear a liberdade, quanto de suprimir a dignidade do trabalhador.

            Todos nós sabemos que o ponto central dos entraves à votação da PEC neste momento é o famoso art. 149 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, reformulado em 2003, que define trabalho escravo assim - abre aspas: "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

            Querem alguns desclassificar essa conceituação de trabalho escravo, talvez para atenuar as penas daqueles que têm sido encontrados no Brasil praticando esse crime.

            Entretanto, é esse o conceito aceito pelos tribunais superiores no Brasil; pela Organização Internacional do Trabalho; pela Relatora para Formas Contemporâneas de Escravidão das Nações Unidas, Drª Gulnara Shahinian, que elogia o conceito brasileiro. Também o aceitam as empresas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, além das organizações sociais brasileiras.

            Ao votarmos a PEC 57ª, mantendo o conceito do art. 149, entenderemos que o que está em jogo não é apenas a liberdade, mas a dignidade da pessoa humana. É necessário que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador brasileiro, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança desumanas. Ou, ainda, que o obrigue a trabalhar acima de suas forças até a morte. E os auditores fiscais utilizam a CLT e a Constituição para julgar se o trabalho é degradante ou não, se a jornada é exaustiva ou não.

            Desde 1995, quando foi criado o sistema público de combate a esse crime no Brasil, 42 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo, embora não haja estimativa confiável de quantos trabalhadores estão submetidos a esse tipo de trabalho. No mundo, estima-se que sejam 12 milhões de pessoas.

            Na zona rural, as principais vítimas têm entre 18 e 44 anos. Na zona urbana, há uma grande quantidade de sul-americanos, principalmente bolivianos. Nos bordéis, há mulheres e crianças nessas condições.

            Em Goiás, neste ano, segundo o titular do Ministério Público do Trabalho da 180ª Região, contactado pelo meu gabinete, Dr. Antônio Carlos Cavalcante, até o momento, em 2013, foram resgatadas 121 pessoas. Ele acha que, até o fim da safra, esse número aumentará bastante. O fato é que manchete de um jornal de Goiás, nesta semana, coloca o Estado como liderando a incidência de trabalho escravo no Brasil.

            Está muito em nossas mãos acabarmos com essa mancha na sociedade brasileira.

            A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Portanto, não pode ser usada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal.

            Era o que tinha dizer, Sr. Presidente.

            Mas quero, ainda, nesta oportunidade, cumprimentar todos os radialistas do País, especialmente os do meu Estado, Goiás, pelo seu dia.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2013 - Página 79957