Discurso durante a 173ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do transcurso dos 25 anos da Constituição Federal de 1988.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Registro do transcurso dos 25 anos da Constituição Federal de 1988.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2013 - Página 69975
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico) - Srs. Senadores e Senadoras, senhores telespectadores. Impulsionada pelo fim da ditadura militar e elaborada durante quase dois anos, por 559 parlamentares, sendo 487 deputados e 72 senadores, a Constituição Federal, promulgada em 1988, devolveu ao país a tão sonhada democracia. Por seu caráter democrático e inclusivo, a Carta Magna brasileira foi batizada pelo saudoso deputado federal Ulysses Guimarães (PMDB/SP), de “Constituição Cidadã”. Pela conjuntura daquele momento e pelo que assegurou ao povo brasileiro, a atual Carta Magna merece o título. É a responsável pela instituição de um verdadeiro estado democrático de direito no País.

            Fruto da luta, empenho e compromisso de muitos cidadãos e cidadãs, a Constituição Federal é a primeira entre as sete -- de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 -- existentes na história do País, que garantiu direitos sociais, essenciais à dignidade da pessoa humana. Estes direitos são educação, saúde, habitação, lazer, segurança, transportes, previdência social, trabalho e assistência social, com proteção à maternidade, à infância e aos desamparados.

            Proporcionou ainda instrumentos jurídicos de proteção imediata aos direitos individuais básicos, ao reforçar as figuras do habeas corpus e do mandado de segurança, assim como ao definir o habeas data e o mandado de injunção.

            A passagem histórica e simbólica dos 25 anos da Constituição Federal será marcada neste Congresso Nacional, com uma Sessão Especial, a se realizar no próximo dia 29; oportunidade em que, poderemos destacar os avanços que aquele momento político garantiu à Nação na Lei Maior do nosso país.

            Desta forma, podemos hoje destacar direitos e liberdades fundamentais, assegurados ao povo brasileiro, tais como o direito de participação política, o fim da censura, o racismo como crime inafiançável com reclusão, e o voto direto para todos os brasileiros. Incluem-se nesta conquista, os analfabetos e os jovens com idade entre 16 e 18 anos, estes, de forma facultativa.

            A Constituição Federal garantiu uma série de direitos aos trabalhadores brasileiros. Tornou constitucionais o salário mínimo, 13º salário, o seguro-desemprego e o FGTS. Inovou com as conquistas de redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas, definiu com clareza o direito de greve, de liberdade de organização sindical, abono de férias de um terço do salário e o 13º salário para os aposentados. No caso específico das mulheres trabalhadoras, a nossa Constituição assegura a licença-maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias, a implantação do divórcio, a inserção dos direitos da criança e adolescente, entre outras.

            Na área de educação, a Constituição Federal determinou a garantia pelo poder público do ensino fundamental obrigatório e gratuito, assim como a gratuidade do ensino médio e o atendimento a crianças em creches e pré-escola, além de patamar de investimento na área.

            Nossa Constituição também redefiniu as prioridades na área saúde, avançando na universalização do acesso a este direito básico, por meio do Sistema Único da Saúde (SUS). Graças à Constituição, os recursos a serem aplicados na saúde são temas em debate neste Casa de Leis, a exemplo da proposta de iniciativa popular, que determina que 10% da receita bruta da União seja obrigatoriamente direcionada para a saúde.

            Aliás, em se tratando de participação, a Constituição Federal assegurou pelo menos duas formas de participação da sociedade, na gestão pública. Uma delas, por meio dos conselhos que garantem a discussão pelo governo e a sociedade, sobre as prioridades que dever ter os setores essenciais de educação, saúde e assistência social.

            A outra, por intermédio da Proposta de Iniciativa Popular, que permite a apresentação de projetos de lei, bastando para isso que deve receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores do país, o que equivale a 1,4 milhão de pessoas. Avançando ainda mais, o Senado reduziu este percentual pela metade.

            A Carta Magna brasileira estabeleceu, também, o direito pleno à cultura, com a democratização do acesso, e a proteção das manifestações culturais nacionais como a popular, afro-brasileira e indígena. No da cultura indígena, cabe destacar que nossa Constituição Federal também avançou ao reconhecer os índios como cultura, e ao estabelecer que é competência do governo, definir as terras reservadas a eles, além de garantir a sua proteção e de suas riquezas.

            Um capítulo de nossa Lei Maior é dedicado à proteção de um ambiente ecologicamente saudável e reconhece como patrimônio natural os biomas Amazônia, Mata Atlântica e Pantanal. Há, inclusive, nesta Casa, duas propostas com o fim de incluir o Cerrado e a Caatinga na lista dos biomas protegidos.

            Conquista de grande relevância, as cláusulas pétreas, dispositivos fundamentais à segurança das grandes conquistas sociais também merecem destaque. Previstas no artigo 60, parágrafo 4º da nossa Carta, estas cláusulas, que não estão submetidas a alterações, dispõem sobre a forma federativa do Estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

            Enfim, 25 anos depois de promulgada e alterada por 74 emendas, nossa Lei Maior reúne enormes avanços e alguns retrocessos. Todos estes resultantes do processo de atualizações e adaptações às necessidades políticas, econômicas, sociais e culturais. Não por outra razão, atualmente, tramitam no Congresso Nacional 1.700 Propostas de Emendas à Constituição (PEC). Apenas aqui no Senado, 75 PECs estão prontas para ir a plenário.

            Como documento fundamental de nossa sociedade, a Constituição deve evoluir com ela. Uma evolução necessária, e que por isso mesmo gostaria de citar, é a necessidade de uma reforma política capaz de aproximar o eleitor dos eleitos e de coibir abusos e distorções que ainda existem no processo eleitoral.

            De toda forma, neste momento histórico, considero relevante acentuar que nossa Constituição Federal se notabilizou por promover mudanças importantes que a modernizaram em diversos aspectos, e que garantiram a estabilidade política, consolidando, assim, a democracia brasileira.

            É o registro que faço. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2013 - Página 69975