Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o sistema tributário para as micro e pequenas empresas.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Comentários sobre o sistema tributário para as micro e pequenas empresas.
Aparteantes
Delcídio do Amaral.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2013 - Página 65016
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), SISTEMA, SIMPLIFICAÇÃO, UNIFICAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, BENEFICIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, CRITICA, EXCESSO, CARGA, TRIBUTOS, PAIS, INCENTIVO, GUERRA, NATUREZA FISCAL, ESTADOS, NECESSIDADE, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, REFERENCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), SUBSTITUIÇÃO, IMPOSTOS.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, nobre Presidente Paulo Paim; Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para tratar de um tema da maior importância para o País. Refiro-me ao ambiente tributário para os pequenos empreendedores.

            Como é sabido, desde 2006, o Congresso Nacional aprovou um marco legal que inaugurou um regime de tributação simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas, mais conhecido como Simples Nacional.

            Os seus princípios são norteadores e estão em linha com o que existe de mais moderno e eficiente em termos de sistema tributário. A primeira questão é a simplificação, em que se unifica o recolhimento de oito impostos: seis federais; o ICMS, que é estadual; e o ISS, no plano municipal.

            Consagra ainda o princípio da progressividade, ou seja, alíquotas diretamente proporcionais às faixas de receitas, e, por outro lado, o princípio da economicidade, posto que, como é sabido, através da lei geral, reduz-se a exigência de obrigações acessórias e se introduzem facilidades na administração da vida tributária das empresas.

            Os bons resultados desse sistema são incontestáveis. Hoje, temos cerca de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas nesse regime de tributação, além dos 3 milhões de microempreendedores que estão no regime da MEI. O alargamento da base de arrecadação, incentivada pela menor carga tributária e a simplicidade do sistema, garantiu um significativo aumento da formalização e o crescimento das receitas.

            Entretanto, Sr. Presidente, pesquisa divulgada hoje pela CNI e pelo Sebrae, que mensura o tamanho da carga tributária efetiva incidente sobre as micro e pequenas empresas em todas as Unidades da Federação revela um cenário preocupante.

            Primeiro, em 26 Estados e no Distrito Federal, os optantes do Simples efetivamente recolhem, em média, valores maiores do que estão previstos na Lei Geral. Ou seja, enquanto no Simples a previsão é de que a alíquota efetiva média seja de 5,2%, a média efetivamente paga nos Estados da Federação é de 6,5%, e, em apenas um único Estado, o Estado do Paraná, nós temos um recolhimento menor em função do faturamento, que corresponde, neste caso do Paraná, a 4,7%.

            Há ainda uma disparidade significativa no tratamento tributário dado pelas esferas subnacionais, principalmente no tocante ao ICMS. Por exemplo, há casos em que alíquota efetiva praticada é cinco vezes maior entre os Estados - ou seja, há uma diferença de até 600% de tributação entre os Estados da Federação. Cito o caso do Estado de Mato Grosso, que onera com uma alíquota próxima a 23% as micro e pequenas empresas do setor industrial em comparação aos 4,5% do Estado do Paraná.

            Essa assimetria na carga tributária produz dois efeitos indesejados.

            Primeiro, tem anulado os benefícios produzidos pelo Simples Nacional, que foi idealizado como um modelo nacional de modo a atender o preceito constitucional de um tratamento diferenciado e favorecido para as pequenas e microempresas no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

            Outro efeito é o de gerar distorções no ambiente competitivo das empresas dentro do próprio País, porque, a depender da origem de atuação do empreendedor, ele terá um tratamento tributário mais ou menos favorecido.

            Além disso, esse resultado não se restringe apenas ao ambiente da empresa ou do setor, mas afeta o custo de produção de toda uma cadeia produtiva, alcançando a economia do Estado como um todo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores quais são os principais fatores, meu caro Senador Paulo Paim, que explicam esse tratamento tão heterogêneo? Segundo o estudo divulgado hoje, temos quatro principais determinantes que afetam, ou de forma positiva, em muito menor escala, ou, sobretudo, de forma negativa, o ambiente tributário das pequenas e microempresas.

            Por exemplo, a adoção dos sublimites nos Estados, que atua de forma a aumentar a carga tributária. Explico o que são esses sublimites: atualmente, a Lei Geral autoriza que os Estados adotem limites menores de faturamento para fazer o enquadramento no tratamento do ICMS e do Simples Nacional. Por exemplo, os Estados com participação de até 1% no PIB da União, ou seja, os Estados de menor economia podem aplicar um sublimite que alcança R$1,2 milhão/ano, e os Estados com participação de 1% a 5% no PIB, ou seja, quase a maioria dos Estados brasileiros, podem aplicar um sublimite de R$1,8 milhão. É importante lembrar que esse sublimite equivale à metade do limite de receita do Simples Nacional prevalecente para os tributos federais.

            As pequenas empresas locais com faturamento acima do sublimite - que é, como eu já disse, bem mais baixo do que o Simples Nacional - recolhem o ICMS com base nas alíquotas normais, que são superiores às que são cobradas no regime nacional.

            Nesse caso, ocorre um paradoxo: os Estados que mais precisam dessa política pró empreendedorismo, ou seja, que para a dinamização de suas economias precisam criar o melhor ambiente para o empreendedor são justamente aqueles que fazem uso desse instrumento. E, nessa mesma linha de raciocínio, seguem os Municípios que adotam, também, os sublimites para o ISS, o Imposto sobre Serviços.

            Dessa forma. Sr. Presidente, temos uma política míope, porque os Estados podem até perder receita no curto prazo com a eliminação dos subtetos, mas, no médio e no longo prazos, o efeito da formalização e o próprio crescimento das empresas aumentariam a arrecadação futura. Ou seja, a melhor e mais saudável forma de incrementar a arrecadação se dá pelo aumento do produto dessas economias, pela expansão da base econômica e não por essa utilização de alíquotas.

            Dessa forma, Sr. Presidente, um aprimoramento na Lei Geral, absolutamente inadiável, seria o de eliminar a possibilidade de utilização desses subtetos ou, pelo menos, buscar uma convergência dos subtetos regionais para o teto geral ou nacional.

            Há, ainda, uma prática verdadeiramente danosa aos pequenos empreendedores que é a da antecipação nas compras interestaduais de mercadorias para revenda. Essa também é uma distorção absurda, porque, em muitos casos, está-se recolhendo o imposto de forma antecipada sobre o estoque de mercadorias, antes mesmo da sua circulação.

            Então, Presidente, o ICMS, que é um imposto sobre a circulação de mercadorias, na prática, é tributado sem que a circulação ocorra. No que diz respeito à antecipação, obriga-se o pequeno empreendedor a pagar o tributo antes mesmo que o ciclo da sua operação comercial se complete.

            Nesse sentido, destaco um projeto de lei do Senado (PLS nº 3, de 2013) de autoria da Senadora Ana Amélia, que relatei na Comissão de Assuntos Econômicos. O projeto veda a exigência do pagamento antecipado do imposto sobre estoques de mercadorias existentes nas empresas antes da inclusão de mercadorias similares na sistemática de substituição tributária "para frente". Dessa forma, busca coibir essa prática abusiva. Agora, a matéria está submetida à decisão do Plenário do Senado aguardando votação.

            Finalmente, um quarto fator - e quero ressaltar, aí sim, o mais importante, por produzir um efeito mais penalizador sobre esse ambiente das micro e pequenas empresas - é, sem nenhuma dúvida, o do uso indiscriminado do instrumento da substituição tributária. Esse instrumento ocorre quando a empresa substituta recolhe o imposto pelo restante da cadeia produtiva ou na comercialização, considerando, ainda, estimativas de margens de lucro.

            Assim, a antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem os pequenos negócios. Isso porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos, inibe os investimentos, o clima de confiança e a concorrência, além de estimular a informalidade.

            Segundo uma pesquisa do Sebrae, entre 2008 e 2011, o valor total do recolhimento sob a forma de substituição tributária, no âmbito das pequenas empresas, alcançou R$4 bilhões; um crescimento de 75%, bem acima da expansão do número de empresas, da receita gerada do Simples e do número de empregos.

            Quanto a esse aspecto, Sr. Presidente, é preciso disciplinar o uso da substituição tributária, que deve se restringir aos casos clássicos de comercialização pulverizada, aplicada nos setores com elevado grau de contribuição arrecadatória ou com alta concentração de fabricantes ou distribuidores, que são exatamente as hipóteses previstas nos convênios nacionais, que foram, de alguma maneira, pactuados no âmbito do Confaz.

            Da forma como está, um instrumento que deveria ter - como teve na origem - um caráter seletivo se transformou em uma política colocada a serviço da voragem fiscal dos Estados com um viés nitidamente arrecadatório.

            Sr. Presidente, tramita aqui no Senado um projeto de lei, o PLS nº 323, de 2010, sob minha relatoria, que busca estabelecer um disciplinamento na utilização da substituição tributária. Desejamos construir um texto que possa, de alguma maneira, produzir uma solução que equilibre o interesse dos pequenos negócios e, evidentemente, os limites que podem e devem ser, de alguma maneira, admitidos pelos fiscos estaduais.

            O estudo mostra que os Estados que usam de forma mais moderada esse instrumento evidentemente oneram menos os empreendedores. Como resultado, é exatamente nesses Estados onde há uma maior geração de empregos.

            Meu caro Senador Delcídio, eu estava aqui fazendo referência à divulgação de uma importante pesquisa hoje, que foi uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria e o Sebrae sobre o levantamento de qual é a carga efetiva, em cada um dos Estados da Federação sobre os pequenos negócios, as pequenas empresas, porque sabe V. Exª que cada Estado se utiliza desse perverso mecanismo da substituição tributária, que é altamente penalizador das pequenas empresas. Em alguns casos, há diferenças de 600% de um Estado da Federação para outro Estado da Federação.

            Por exemplo, o Estado de Mato Grosso é o Estado onde há a mais elevada carga sobre as pequenas empresas, e o Estado do Paraná é, na outra ponta, o Estado que oferece hoje o melhor ambiente para as pequenas empresas.

            Então, veja V. Exª, que tem tido um papel muito importante nesta Casa, lembrando as distorções do ICMS, com a responsabilidade que tem de poder ainda conduzir essa ampla reforma do ICMS - e temos de fazê-la, Senador Delcídio -, que, no ambiente dos pequenos negócios, essa distorção também é identificada de forma quase dramática. Essa heterogeneidade, essa assimetria, faz com que cada Estado da Federação tenha uma carga tributária diferente.

            Portanto, aquele objetivo inspirou a criação do regime simplificado de tributação, que foi inspirado num comando normativo federal. Os Estados, meu caro Senador, terminaram por anular inteiramente os benefícios desse sistema, porque, nesse federalismo caótico, os Estados se utilizam, ao sabor de suas conveniências ocasionais, de instrumentos que, ao final, criam um ambiente caótico para a operação das empresas.

            Então, creio que essa pesquisa que foi divulgada hoje propicia, por assim dizer, uma espécie de observatório sobre o que existe hoje no País, em cada Estado da Federação, sobre a tributação das micro e pequenas empresas. E espero que possamos, por assim dizer, publicar um ranking nacional e que, dessa emulação, os Estados que oferecem hoje um pior tratamento possam corrigir essas posturas, de modo a que possamos convergir para um padrão minimamente aceitável nesse processo.

            Escuto, com muita satisfação, o nobre Senador Delcídio do Amaral.

            O Sr. Delcídio do Amaral (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - O Senador Armando Monteiro, sempre com pronunciamentos muito pertinentes e lúcidos, está preocupado com o desenvolvimento do nosso País e das unidades da nossa Federação. Mais uma vez, registro a importância do projeto de unificação das alíquotas de ICMS com um fundo de compensação, com um fundo de desenvolvimento regional, que, com isso, seria um instrumento para eliminar as desigualdades regionais, com a convalidação dos incentivos. Ontem, estivemos - acompanhei os governadores - no STF, onde foi solicitado que o STF sobrestasse a decisão sobre uma súmula vinculante que trata dos benefícios, exatamente para que, politicamente, encontrássemos uma solução aqui, no Congresso Nacional. Portanto, nós temos, basicamente, três meses pela frente, para buscar uma saída, principalmente no sentido de resolver essa babel tributária em que se transformou o Brasil, prejudicando quem quer trabalhar, quem quer empreender, quem quer gerar emprego e aqueles que são responsáveis pelo crescimento do nosso País. V. Exª está fazendo um pronunciamento extremamente pertinente. São as pequenas empresas que têm sofrido, em boa parte dos Estados do País. Pasme, meu caro Senador Armando Monteiro, pois alguns Estados não acompanham nem o Simples, o valor do Simples que nós aprovamos aqui. Eles não acompanham, Senador Paim, meu Presidente, o Simples Nacional.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - É um absurdo!

            O Sr. Delcídio do Amaral (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Digo isso, sem falar na substituição tributária, que cria esses verdadeiros frankensteins no nosso País. Então, é extremamente pertinente. Eu não sabia que essa pesquisa tinha saído hoje.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Saiu hoje.

            O Sr. Delcídio do Amaral (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Com certeza, vou trabalhar em cima dessa pesquisa, porque esse tema me interessa muito, e nós precisamos, de uma vez por todas, tornar o Brasil simples, que é o próprio objeto da lei. E, talvez, por uma série de motivos que não me cumpre aqui dizer, nós acabamos complicando aquilo que foi concebido para ser simples e para ajudar aquelas pessoas que produzem e que geram emprego. Portanto, isso é extremamente pertinente, porque nós vivenciamos verdadeiras assombrações, aberrações tributárias, no Brasil.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Agradeço a V. Exª, e o seu aparte enriquece o nosso pronunciamento.

            Finalmente, Sr. Presidente, esse estudo a que me referi aqui, hoje apresentado, mostra que há uma disparidade enorme quanto às políticas tributárias estaduais a que estão submetidas as micro e pequenas empresas, e isso está afetando o crescimento desses empreendimentos, inibindo investimentos e a geração de novos postos de trabalho.

            Portanto, Sr. Presidente, soluções viáveis existem para reduzir, mitigar esse quadro caótico que representa, por assim dizer, uma situação de um verdadeiro manicômio tributário. Não podemos abrir mão dos ganhos do Simples Nacional, sob pena de penalizarmos e sufocarmos a força empreendedora deste País, essa imensa energia empreendedora de uma legião de brasileiros que teimam em empreender em meio a um ambiente que é sempre hostil. Ao final, é hora de cuidar dos pequenos negócios, porque eles são, na sua essência, um grande negócio para o País.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2013 - Página 65016