Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que aumenta a punição para o contrabando de cigarros.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que aumenta a punição para o contrabando de cigarros.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79585
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, PUNIÇÃO, CONTRABANDO, CIGARRO, PREJUIZO, SAUDE, NECESSIDADE, COMBATE, CRIME, SOLUÇÃO, INVESTIMENTO, PROTEÇÃO, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minhas palavras iniciais são de agradecimento à eminente Senadora Ana Amélia pela oportunidade que me dá de falar neste instante a V. Exªs.

            Estou apresentando hoje um projeto de lei cujo objetivo é aumentar a punição para os contrabandistas de cigarros. A proposição altera o art. 334 do Código Penal, estabelecendo pena de dois a seis anos de cadeia e multa. Hoje, a punição varia de um a quatro anos. Se o contrabando ocorrer por transporte aéreo, a pena aplica-se em dobro.

            O Brasil é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que reconhece, no art. 15, que a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco, como o contrabando, a fabricação ilícita e a falsificação, é um componente essencial do controle do tabaco.

            O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco tem assinalado que um dos maiores desafios enfrentados é o contrabando de cigarros, apesar de a estimativa de consumo de cigarros do mercado ilegal ter sofrido uma ligeira queda: atualmente, está em torno de 27%; no início da década de 2000, era de 30%.

            O contrabando de cigarros provoca dano horrível à saúde e alimenta a criminalidade. Anualmente, quase R$10 bilhões deixam de ser arrecadados devido a essa entrada clandestina de cigarros no País.

            A sugestão para elaborar a proposição que agora apresento partiu do chefe da Divisão de Combate ao Crime da Polícia Rodoviária Federal, Sr. Moisés Dionísio, que participou de audiência pública proposta por minha iniciativa sobre segurança nas fronteiras, em 9 de outubro passado, nas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo e de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

            Na ocasião, Srª Presidente, o Inspetor Dionísio salientou que o contrabando de cigarros é mais rentável que o tráfico de drogas. Apesar de ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, é hoje um dos grandes problemas nas fronteiras brasileiras e, com destaque, no meu Estado de Mato Grosso do Sul. Destacou ainda o depoente que, se dentre quatro carretas de cigarro contrabandeado apenas uma conseguir chegar aos grandes centros brasileiros, o contrabandista, mesmo assim, terá muito lucro. Além disso, falou que, por ser um crime de pena de pouca relevância, a pessoa flagrada consegue ser liberada rapidamente. Ele também ressaltou o fato da alta capacidade de se corromperem os agentes públicos.

            Em conformidade com a mídia da região da fronteira Brasil-Paraguai, o contrabando de cigarro é comum e atrai muitas pessoas, devido aos lucros exorbitantes. Para se ter uma ideia, no Paraguai, a caixa de cigarro com 500 carteiras de marca das mais procuradas custa em torno de US$133. As carteiras são vendidas em cidades da fronteira com o Paraguai, como Marechal Cândido Rondon, no Paraná, e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, apurando-se um lucro de cerca de R$536,00 por caixa ou mais, conforme a cotação do dólar. Portanto, é um extraordinário negócio para traficantes e contrabandistas.

            Esse lucro fica dividido entre os donos das cargas e os vendedores, descontando o dinheiro da logística, que inclui - entre aspas - a “folha de pagamento” dos transportadores, “chapas”, policiais corrompidos e agricultores que sedem suas propriedades para armazenar as cargas.

            Os operadores do Direito que trabalham nas áreas de fronteiras têm alegado que a legislação é frágil, pois a pena administrativa não tem surtido os necessários efeitos de intimidação para se evitar o cometimento do contrabando de cigarros.

            Entendo, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que essa questão do contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil, pela dimensão que tem, pelos prejuízos que causa à saúde dos dependentes, pelos prejuízos que traz devido à sonegação de tributos, pela concorrência desleal com a indústria do tabaco no Brasil e, sobretudo, pelo influxo do aumento da criminalidade e pelo mau exemplo que transmite à juventude, merece uma atenção especial do Congresso Nacional. Daí por que, Srªs e Srs. Senadores, clamo pela atenção de V. Exªs à tramitação do projeto que ora submeto à elevada consideração, de início, desta Casa do Congresso. Estou certo de que esse projeto, se transformado em lei, permitirá o aperfeiçoamento do controle do contrabando de cigarros em nosso País.

            É essa a proposta, repito, que trago à consideração dos meus ilustres Pares, para coibir, se possível for, a sanha daqueles que desvirtuam o comércio legal em nosso País e trazem prejuízos à nossa sociedade, aos tributos e, sobretudo, à nossa mocidade, que depende muito de assistência e de leis rigorosas em nosso País.

            É o meu pronunciamento, Srª Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79585