Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pelo não cumprimento de legislação estadual que estabelece cotas para minorias em concursos públicos no Estado do Rio Grande do Sul; e outro assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. DIREITOS HUMANOS.:
  • Lamento pelo não cumprimento de legislação estadual que estabelece cotas para minorias em concursos públicos no Estado do Rio Grande do Sul; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2013 - Página 70236
Assunto
Outros > SAUDE. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, APOIO, ORADOR, RELAÇÃO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), APLICAÇÃO, SAUDE PUBLICA.
  • REPUDIO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, RESERVA, VAGA, BENEFICIO, NEGRO, DEFICIENTE FISICO, PARTICIPAÇÃO, CONCURSO PUBLICO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Jorge Viana, eu permutei com o Senador Mozarildo, como orador inscrito.

            Quero falar sobre alguns temas: uma situação que aconteceu no Rio Grande do Sul, a reserva de vagas nos concursos públicos e a saúde.

            Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, Saúde+10 é o nome do projeto de iniciativa popular que marcou a história do Sistema Único de Saúde, nos seus 25 anos. Esse projeto, que foi entregue com cerca de 2,2 milhões de assinaturas, garante 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública.

            As mobilizações das ruas que aconteceram em junho fortaleceram o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública. O Movimento, agora, está assumindo uma nova fase de luta: pressionar o Congresso para a votação, em regime de urgência urgentíssima, do projeto de lei.

            A OAB, a CNBB, o CNS, as Centrais Sindicais, os Movimentos Sociais, os Movimentos Populares, os Conselhos profissionais, enfim, inúmeras entidades e mais de dois milhões de brasileiros e de brasileiras estão colocando diante de nós o PLS nº 321, de 2013, um projeto que busca garantir melhorias no sistema de saúde, para um SUS público, universal, integral e de qualidade.

            Em 2008, Sr. Presidente, eu havia apresentado, nessa mesma linha, o PLS nº 362, que estabelece que recursos recebidos pela União, a título de royalties pela exploração de petróleo na camada de pré-sal, serão destinados parcialmente à área da saúde, à previdência e à educação.

            Essa minha preocupação em encontrar meios de fortalecer nosso sistema de saúde faz com que essa iniciativa popular do Saúde+10 tenha nosso total apoio. Espero e vou me empenhar para que o Movimento Nacional em Defesa da Saúde consiga aprová-lo o mais rápido possível. A saúde de nossa gente precisa disso, merece isso, e eu me alio ao Movimento em torno dessa proposta.

            Somamos, assim, nossa voz ao Movimento Saúde+10, que, no período de 5 a 11 de outubro, comemorará os 25 anos do SUS, da garantia constitucional da saúde como direito, e que está convocando todos para que, nesse período, mobilizem sua comunidade do campo ou da cidade, promovam ações de pressão a seus Parlamentares, conversem com gestores de saúde, com Governadores, com Prefeitos, com Vereadores, com Secretários, dizendo: sou favorável ao SUS e à votação urgente do PLS nº 321, de 2013.

            Sr. Presidente, trato aqui de outro tema que tem a mesma seriedade desse primeiro, que foi a saúde.

            Lembro que o Governador Tarso Genro sancionou, no final do ano passado, a lei estadual que reserva vagas a negros e a pardos no Rio Grande do Sul. A norma pretende promover a igualdade de oportunidades no âmbito da Administração Pública, observando o percentual equivalente ao da composição populacional do Estado, com fulcro no senso do IBGE. Ocorre, Sr. Presidente, que, na semana passada, recebi denúncias de que a norma não está sendo cumprida, em total desrespeito à lei.

            Segundo informações, o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para serviços notariais e registrais não reservou as vagas, conforme determina a Lei nº 14.147. O Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, com vistas a suspender esse certame. Ocorre que a medida foi negada pelo próprio Tribunal de Justiça daquele Estado, ou seja, do Estado gaúcho, sob a alegação de que o concurso para notários não se enquadra na norma, haja vista não tratar de cargo público, mas de função pública delegada a particular.

            Essa foi a justificativa.

            O que quero salientar aqui, Sr. Presidente, mais do que nunca, é a função social da norma de impor uma isonomia com igualdade de condições a todos.

            Segundo o último censo do IBGE, de 2010, o percentual de negros e pardos na composição da população do Rio Grande é de 16,13%. Portanto, é justamente para atender a essa fatia da população que devem ser reservadas as vagas na disputa, como decidiu muito bem o Governador, quando deu vida à lei.

            As cotas representariam 28 serventias do total ofertado na concorrência. Não é justo que um Estado como o nosso, considerado tão politizado, tão avançado, neste momento, não olhe com cuidado e com carinho para uma lei que é reconhecida por todos, especialmente após a memorável decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das cotas.

            Aproveito a oportunidade para lembrar a frase do Ministro Joaquim Barbosa, quando do julgamento das cotas naquela Casa.

            Disse ele:

Não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela tão expressiva da sua população.

            Lamentavelmente, ainda existe um viés exclusivo por parte de alguns setores que insistem em não reconhecer a necessidade de normas que garantam a igualdade na sua mais pura essência.

            É notório, Sr. Presidente, que a ocupação de vagas de trabalho, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, está muito longe de traduzir a composição étnico-racial do nosso querido País, ou seja, do nosso Brasil.

            Outra questão trazida -- e aqui eu volto, mais uma vez, a uma política de preconceito -- diz respeito à reserva de vagas para deficientes visuais em concursos para juízes.

            Notícia já publicada deixa-nos alegres, quando mostra que o primeiro juiz cego do Brasil tomou posse como desembargador, no Paraná, em 2009. Trata-se do competente e qualificado Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que é cego, mas enxerga muito, muito mais do que muitos juízes.

            Ocorre, Sr. Presidente, que, no Rio Grande do Sul, uma reunião da Comissão de Concurso para juízes, ocorrida no dia 15 de janeiro deste ano, traz em sua ata um verdadeiro crime de discriminação. Vou reproduzir o parágrafo em que dois magistrados se posicionaram contra a possibilidade de um cego assumir o cargo de juiz naquele tribunal -- embora a ata esteja disponível no site do tribunal, vou omitir o nome dos magistrados.

            Vejamos:

O Dr. X questionou quanto à possibilidade de se excluir de plano o candidato cego total. A Drª Y destacou a necessidade da manutenção da previsão da igualdade formal, permitindo inscrição ao candidato, e sinalizou que a igualdade material não se concretiza no exame final, físico, momento em que o candidato cego total será considerado inapto.

            Diálogo entre dois juízes, digo aqui, lamentável!

            Há dois cegos que trabalham comigo. Repito: fazem discursos, fazem debates, um coordena o meu gabinete no Sul, e todos são da mais alta competência.

            Por isso, senhoras e senhores, não é admissível que a gente tenha que, mais uma vez, aceitar que duas pessoas capacitadas, que dizem que não são deficientes, mas que, para mim, têm alguma deficiência grave, façam -- eles que são magistrados -- esse tipo de discriminação, até porque nós discordamos de qualquer tipo de discriminação.

            Enfim, o Paraná deu a lição. Eu espero que os juízes que agiram dessa forma olhem para o Paraná.

            A pergunta que deve ser feita é a seguinte: por que não podemos ter um magistrado cego, se, no Paraná, já se provou que deu certo?

            Essa é uma pergunta a que o TJRS deve responder.

            Por fim, encerro este registro com uma frase do jurista uruguaio Eduardo Couture. Disse ele: "Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".

            Esperamos que o tribunal -- o tribunal gaúcho que elogiei tantas e tantas vezes desta tribuna, mas que desta vez me dou o direito de vir aqui e dizer que lamento muito essa decisão --, acima do Direito, caminhe no sentido de promover a verdadeira justiça. Somente a justiça.

            Nós, que trabalhamos com o Estatuto da Pessoa com Deficiência; nós, que trabalhamos com o Estatuto da Igualdade Racial, venho à tribuna neste dia, Sr. Presidente -- e aqui encerro --, lamentar dois casos de discriminação: um com negros e outro com pessoas com deficiência.

            É lamentável! Eu, que tenho elogiado tanto uma postura progressista, avançada, respeitosa, perseguindo sempre a justiça, a justiça na sua essência mais profunda, tenho que vir à tribuna do Senado -- e não venho com alegria -- relatar dois fatos de discriminação.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Agradeço a V. Exª e, como comentei mais do que li, peço a V. Exª que considere na íntegra os dois pronunciamentos.

            Obrigado.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre projeto que assegura 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, SAÚDE + 10: esse é o nome do projeto de iniciativa popular que marcou a história do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, nos seus 25 anos.

            Esse projeto, que foi entregue com cerca de 2,2 milhões de assinaturas, garante 10% das receitas correntes brutas da União para a Saúde Pública.

            As mobilizações das ruas que aconteceram em junho fortaleceram o MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA.

            O Movimento agora está assumindo uma nova fase de luta, pressionar o Congresso para votação em regime de urgência, urgentíssima, o projeto de lei.

            OAB, CNBB, CNS, Centrais Sindicais, Movimentos Sociais, Movimentos Populares, Conselhos profissionais, várias entidades e mais de 2 milhões de brasileiros e brasileiras, estão colocando diante de nós o PLS 321/13. Um projeto que busca garantir melhorias no sistema de saúde, para um SUS público, universal, integral e de qualidade.

            Em 2008, Senhor Presidente, eu havia apresentado, nessa mesma linha, o PLS 362 que estabelece que recursos recebidos pela União, a título de royalties pela exploração de petróleo na camada de pré-sal, serão destinados parcialmente à área de saúde, à previdência social e ao FUNDEB.

            Essa minha preocupação em encontrar meios de fortalecer nosso sistema de saúde faz com que essa iniciativa popular do Saúde + 10 me deixe muito feliz.

            Espero e vou me empenhar para que o Movimento Nacional em defesa da Saúde consiga aprová-lo o quanto antes.

            A saúde da nossa gente precisa disto, merece isto e eu me alio ao Movimento em total apoio à proposta!!!

            Eu somo minha voz ao Movimento Saúde + 10 que, no período de 5 a 11 de outubro de 2013, está comemorando os 25 anos do SUS, da garantia constitucional da saúde como direito e está convocando todos, para que nesse período, mobilizem sua comunidade, do campo ou da cidade, promovam ações de pressão a seus parlamentares, conversem com seus gestores de saúde, governadores, prefeitos, secretários de saúde dizendo SOU FAVORÁVEL AO SUS E A VOTAÇÃO URGENTE DO PLS 321/2013.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

             

            Pronunciamento sobre o descumprimento da Lei 14.147/2012, que assegura a negros e pardos a reserva de vagas nos concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governador Tarso Genro sancionou, no final do ano passado, a Lei Estadual que reserva vagas a negros e pardos no Rio Grande do Sul.

            A norma pretende promover a igualdade de oportunidades no âmbito da administração pública observando o percentual equivalente ao da composição populacional do estado, com fulcro no censo do IBGE.

            Ocorre que na semana passada recebi denuncias de que a norma não está sendo cumprida.

            Segundo informações, o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para serviços notariais e registrais não reservou vagas para negros e pardos, conforme determina a Lei 14.147/2012.

            O Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos ingressou com Mandato de Segurança coletivo, com pedido liminar, com vistas a suspender o certame.

            Ocorre que a medida foi negada pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob a alegação de que o concurso para notários não se enquadra na norma. Haja vista não tratar de cargo público, mas de função pública delegada a particular.

            O que quero salientar é a função social da norma de impor uma isonomia, com igualdade de condições a todos os cidadãos.

            Segundo o ultimo censo do IBGE, de 2010, o percentual de negros e pardos na composição da população do Rio Grande do Sul é de 16,13%.

            Portanto, é justamente para atender essa fatia da população que devem ser reservadas vagas na disputa.

            As cotas representariam 28 serventias do total ofertada na concorrência.

            Não é justo, que o Estado como o Rio Grande do Sul, que a colonização europeia dita traços marcantes na população, venha tomar decisões contrárias à proporcionalidade racial.

            Especialmente após a memorável decisão do Supremo pela constitucionalidade das cotas.

            Aproveito a oportunidade para trazer uma frase do Ministro Joaquim Barbosa quando do julgamento da ADPF 186, sobre as cotas:

            “ (…) não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.

            Lamentavelmente ainda existe um viés exclusivo por parte da população brasileira, que insiste em não reconhecer a necessidade de normas que garantam a igualdade na sua mais pura essência.

            É notório que a ocupação de vagas de trabalho, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, está muito longe de traduzir a composição étnico-racial do nosso país.

            Outra questão trazida diz respeito a reserva de vagas para deficientes visuais em concursos para notários e registradores.

            Noticias publicadas na mídia brasileira o primeiro juiz cego do Brasil toma posse como desembargador no Paraná, em 2009.

            Trata-se do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca

            Ocorre que no Rio Grande do Sul, uma Reunião da Comissão de Concursos, ocorrida no dia 15 de janeiro deste ano, traz em sua ata uma verdadeira discriminação.

            Vou reproduzir o parágrafo em que dois magistrados gaúchos se posicionam contrário a possibilidade de um cego assumir o cargo naquele Tribunal:

            (embora a ata esteja disponível no site do Tribunal, vou omitir o nome dos magistrados em respeito aos mesmos)

             Vejamos:

            “O DR. (…) questionou quanto a possibilidade de se excluir de plano o candidato cego total. A Dra. (…) destacou a necessidade da manutenção da previsão da igualdade formal, permitindo inscrição ao candidato, e sinalizou que a igualdade material não se concretiza no exame final, físico, momento em que o candidato cego total será considerado inapto.”

            A pergunta que deve ser feita é a seguinte: porque não podemos ter um candidato cego ao concurso destinado a serviços notariais e registrais no Rio Grande do Sul?

            Essa é uma resposta que o TJRS deve a sociedade gaúcha!

            Por fim encerro esse registro com uma frase que gosto muito, do jurista uruguaio Eduardo Couture:

            “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”

            Esperamos que o Tribunal, acima do direito, caminhe no sentido de promover a verdadeira justiça.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2013 - Página 70236