Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2013 - Página 70270

            O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Maioria/PP - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu fico a observar exatamente as manifestações de alguns dos meus colegas no que diz respeito à criação de novos partidos, os que foram criados e os que estão tramitando para serem criados.

            Lá atrás, já ocorreu o fato, e essas prerrogativas, que agora estão querendo negar, já foram dadas. Logicamente que cabia a esta Casa aprovar qualquer matéria que diz respeito a esse assunto anteriormente, antes da aprovação do Tribunal Superior Eleitoral de novos partidos. A regra estabelece que a fidelidade partidária está suspensa à proporção que se cria um novo partido.

Quem não estiver bem no partido que está poderá se deslocar, poderá filiar-se aos partidos novos, sem que haja perda de mandato.

            O que observamos recentemente, Sr. Presidente, é que não são apenas os partidos novos que levaram Deputados; houve uma troca em diversos partidos. Quem estava, vamos dizer, no PDT foi para o PP; do PP foi para o PMDB; do PMDB foi para o PT, enfim, independentemente de ter sido criado um partido novo.

            Os partidos recém-criados, PROS e Solidariedade, surgiram dentro das regras da lei. Então, esta Casa não pode se utilizar de casuísmo, pensando em retroagir para prejudicar. Encerraram agora, no dia 5 próximo passado, as transferências de Deputados e Senadores de partido A para partido B, e, a partir de agora, vai prevalecer exatamente a regra que está aí em vigor.

            Aprovar aqui uma matéria hoje ou amanhã, dizendo que os partidos recém-criados não têm direito a tempo de televisão e a fundo partidário, é negar o que já ocorreu com o passado. Recentemente, houve partidos criados - o PSD, por exemplo -, e levaram-se Deputados, Senadores, tempo de televisão e fundo partidário. Foi a lei; é o que estabelece a regra.

            Então, acho, Sr. Presidente, que a Casa não pode incorrer nessa hipótese levantada aqui pelos meus queridos Líderes e Senadores. V. Exª tem a responsabilidade de pautar as matérias.

            Agora, matéria dessa natureza terá de ser tirada da pauta, Sr. Presidente, para se fazer uma emenda, porque, a partir de agora ou do próximo partido criado, a lei estabelece o seguinte: não leva tempo de televisão, nem leva parlamentar. Essa é a regra. Mas a atual regra é absolutamente coerente e consequente, por isso espero que esta Casa não cometa esse equívoco que estamos tentando fazer.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2013 - Página 70270