Discussão durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLC n. 14/2013 (n. 4.470/2012, na Casa de origem).

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Referente ao PLC n. 14/2013 (n. 4.470/2012, na Casa de origem).
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2013 - Página 70284
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • VOTO FAVORAVEL, PROJETO, RESSALVA.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de ter participado desse debate sobre esse projeto desde o primeiro momento, mas eu me encontrava no lançamento do livro do ex-Senador Saturnino Braga, que está acontecendo neste momento, na Biblioteca do Senado Federal. Ética e Política, um tema absolutamente atual.

            Quero registrar toda a minha gratidão ao Senador Roberto Saturnino Braga, com quem tive a honra de trabalhar. É um dos grandes democratas deste País, uma figura pública da maior qualidade, um grande economista, um grande nacionalista, um grande socialista, um grande humanista, um grande brasileiro. Tenho certeza de que, se hoje eu sou Senador, devo muito ao que tive a honra de aprender com o Senador Roberto Saturnino Braga.

            Gostaria de fazer algumas colocações sobre esse projeto de lei.

            Sei que há uma convergência grande do Plenário do Senado Federal no sentido de aprovar esse projeto, até em função da repercussão negativa que houve nos últimos dias, no prazo final da troca de partidos entre vários Parlamentares.

            Quero dizer que faço isso muito à vontade, porque nunca tive outro partido na minha vida. Eu tenho 28 anos de filiação ao Partido Socialista Brasileiro.

            Quero lamentar que nós não estejamos fazendo uma reforma política de verdade, uma reforma política profunda e que estejamos, de tempos em tempos, votando projetos que são casuísmos eleitorais, que buscam resolver problemas específicos para atender a interesses de A ou B, a interesses conjunturais.

            Quando esse projeto chegou aqui, ele tinha o objetivo muito claro de dificultar a criação da Rede Sustentabilidade, o que nos fez ir ao Supremo Tribunal Federal para questionar a própria tramitação do projeto.

            Embora a intenção do projeto seja positiva, quero alertar para vícios de constitucionalidade desse projeto. Por exemplo, o prazo de vigência. Este projeto diz que essa lei entra em vigor na data da sua publicação. A data dessa publicação será dentro do prazo de um ano exigido, ou seja, fora do prazo, com menos de um ano para a realização das eleições. Portanto, é óbvio que uma mudança de tal magnitude na legislação eleitoral não pode valer para essas eleições.

            Digo isso com muita tranquilidade, porque esse projeto beneficiaria o meu Partido, o PSB. Mais uma vez, quero registrar que, da mesma forma que fomos ao Supremo Tribunal Federal naquela ocasião para defender o direito de um partido político, que era o Rede, de se organizar e de ter uma candidata à Presidência da República, quando o nosso Partido tinha um candidato a Presidente da República... Quero alertar que é uma questão de princípio, o princípio da anualidade, que precisa ser respeitado em toda a legislação eleitoral.

            Entendo que mais profícuo seria se, efetivamente, o Congresso Nacional tivesse a responsabilidade de fazer uma profunda reforma política em que definisse o fim das coligações partidárias, o que permitiria a liberdade de organização partidária prevista na Constituição, mas certamente reduziria o número de partidos no Congresso Nacional, e a coincidência de eleições, que é outro tema que contribuiria para reduzir os gastos nas campanhas eleitorais.

            Portanto quero dizer que, embora reconheça que a intenção desse projeto possa ser positiva, ele foi produzido como um casuísmo eleitoral e, com a sua aprovação da forma que está, ele poderá ser questionado na Justiça e ser considerado inconstitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2013 - Página 70284