Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2013 - Página 70292

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Sr. Presidente, é absolutamente necessário o registro que V. Exª acaba de fazer na Presidência desta Casa.

            Primeiro, louvo a iniciativa de um entendimento em torno da mudança do indexador da dívida pública brasileira. O Senado da República, o PMDB do Senado da República sempre esteve debatendo essa matéria. Eu sou o autor de um dos projetos de lei sobre o tema, e Senador Luiz Henrique também é autor de um projeto de lei sobre o tema. Nós já fizemos inclusive um trabalho dentro da bancada do PMDB do Senado sobre essa matéria, apresentamos parecer para a nossa bancada. E, finalmente, por iniciativa do Governo da Presidenta Dilma, porque esta é uma matéria cuja iniciativa passa pela Presidência da República, encaminha um projeto que chega a um denominador comum, a uma negociação. E nós somos informados por V. Exª, o Plenário e a Nação brasileira, de que teremos a votação na Câmara dos Deputados e, logo a seguir, no Senado da República.

            Isso, Sr. Presidente, não pode acontecer sem que a Câmara dos Deputados seja lembrada, no bom sentido, cobrada, no bom sentido, para a votação do comércio eletrônico e do comércio não presencial, que fez parte do acordo, Sr. Presidente, para que pudéssemos ter votado o fim da guerra fiscal nos portos brasileiros, Sr. Presidente.

            Ora, àquela altura, quase um ano atrás, quando votamos essa matéria, havia um entendimento de que implementaríamos imediatamente o compartilhamento do ICMS das vendas não presenciais. Lamentavelmente, decorrido quase um ano, essa matéria encontra-se na Câmara.

            Isto fará parte, e é importante que os Líderes do Plenário aqui fiquem atentos, porque senão vão pressionar para votar um acordo de ICMS interestadual sem que tenha sido votado o ICMS do comércio não presencial, do comércio eletrônico.

            Eu quero aqui desde já dizer que votar o acordo na CAE sem que o comércio eletrônico seja votado pela Câmara é ao mesmo tempo não atender os acordos já proferidos.

            Portanto, é importante o registro de V. Exª, até para chamar a Câmara dos Deputados à lembrança de que precisamos votar. Porque não adianta votar só o indexador da dívida pública. É preciso votar os demais itens, entre eles o ICMS interestadual, e, assim, Sr. Presidente, poderemos finalmente dar um passo importante.

            Mas o ICMS não presencial, o ICMS do comércio eletrônico precisa ser compartilhado com as unidades federativas. São R$30 bilhões com os quais hoje apenas e exclusivamente o Estado de origem fica. E 99% dessas operações acontecem a partir do Estado de São Paulo.

            Portanto, é algo que não faz justiça à Federação brasileira, não faz justiça ao equilíbrio do peso e contrapeso das Regiões brasileiras no acordo federativo, no Pacto Federativo da nossa Constituição.

            Portanto, esta é uma matéria que precisa e deve merecer a atenção dos Srs. Deputados, para que possamos concluir essa importante tarefa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2013 - Página 70292