Questão de Ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Pedro Taques, alusiva à violação dos arts. 314, III, c/c 300, I, e 412, III, do Regimento Interno, referente à votação dos destaques à PEC nº 22A, de 2000.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Pedro Taques, alusiva à violação dos arts. 314, III, c/c 300, I, e 412, III, do Regimento Interno, referente à votação dos destaques à PEC nº 22A, de 2000.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79621
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, PEDRO TAQUES, SENADOR, AUSENCIA, VIOLAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VOTAÇÃO NOMINAL, ACORDO, PLENARIO.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, meu caro Senador Pedro Taques, V. Exª que merece todo o nosso respeito, no Senado da República, há uma situação, meu caro Senador Pedro Taques, que me parece relevante e pertinente neste momento.

            A instância maior desta Casa é exatamente o Plenário de nossa instituição, que é o Plenário do Senado. No dia de ontem, o Plenário foi consultado sobre o acordo que foi proposto pela maioria dos seus Líderes. E o Plenário concordou com a proposta apresentada de que votaríamos o texto principal, deixando para o dia de hoje a discussão e a votação dos destaques, com a precedência dos requerimentos de votação em globo dos destaques.

            Ora, submetido ao Plenário sem que nenhum Senador, além do Senador Romero, que fez um questionamento, mas não encaminhou contra, portanto, com a unanimidade do Plenário do dia de ontem e com a unanimidade dos Líderes, V. Exª encaminhou a votação de acordo com a vontade do Plenário.

            Portanto, para contraditar a questão de ordem, recorrendo à instância máxima de nossa instituição, de nossa Casa, que é o Plenário, que, por unanimidade, concordou com a proposta da maioria dos Líderes e com o encaminhamento de V. Exª, votamos ontem o texto principal e deixamos para hoje os destaques, conforme encaminhado pela Mesa.

            Portanto, quero contraditar, dizendo que não é pertinente a questão de ordem levantada pelo eminente e valoroso Senador Pedro Taques.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79621