Questão de Ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à votação simbólica pelos líderes e à necessidade de votação nominal para requerimento.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à votação simbólica pelos líderes e à necessidade de votação nominal para requerimento.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79639
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, PROCESSO, VOTAÇÃO, LIDER, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, VOTAÇÃO NOMINAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - São três questões de ordem, e a questão de ordem, conforme diz o art. 403 do Regimento Interno, é suscitável em qualquer momento da sessão. Obviamente, como V. Exª muito bem conhece o Regimento, é conhecedor do Regimento, ela deve ser concedida por V. Exª de ofício, ou seja, obviamente nós ouviremos S. Exª o Líder Eduardo Braga, contraditar as razões do Senador Cícero.

            Obviamente, antes de apreciar, é necessário que sejam ouvidas as questões de ordem que estão a ser apresentadas, do Senador Agripino, a minha e a questão de ordem a ser apresentada pelo Senador Pedro Taques, conforme prevê o art. 403 do Regimento Interno, que reza sobre a questão de ordem.

            Obviamente, não vou aqui rezar o Padre Nosso ao vigário, porque V. Exª é mais conhecedor do Regimento do que eu, e é o guardião do Regimento desta Casa, ensinando a todos nós. Naturalmente que nós iremos, é lógico, ouvir o Líder Eduardo Braga, com o maior prazer, contraditar as razões do Senador Cícero. Tenho certeza de que, cumpridor do Regimento que é, Sr. Presidente, V. Exª, em seguida, concederá as questões de ordem que estamos a suscitar.

 

            […]

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, a primeira argumentação que faço é sobre o processo. É argumento em favor, independentemente do intervalo de uma hora, é o argumento favorável à necessidade da votação nominal em relação a esse requerimento. E o faço arguindo o art. 293, porque a votação anterior, conforme argumenta aqui a Senadora Ana Amélia, não foi feita pela verificação solicitada. Houve um acordo tácito e esse acordo tácito não está expresso no Regimento.

            O Regimento deixa claro que necessitaria, precisaria, que três Líderes, pelo menos, três Senadores, solicitassem, conforme o art. 293 do Regimento Interno, pelo menos três Senadores pedissem a verificação para a votação nominal.

            O segundo é em relação à verificação de Líderes, à votação dos Líderes. Não expressa também o Regimento que, na votação dos Líderes, seja verificada somente as Lideranças dos blocos parlamentares. Prevê claramente o Regimento, além da Liderança dos blocos parlamentares, porque, se assim fosse, o Regimento deixaria prevista, única e exclusivamente, a verificação das Lideranças, da Maioria e da Minoria.

            Assim sendo, bastaria que dois Líderes fossem verificados nas votações aqui na Casa, o Líder da Maioria, que é o Líder do Governo, o Senador Eduardo Braga, e o Líder da Minoria, que é o Senador Mário Couto. Então, nem precisaria mais fazer a verificação dos Líderes partidários e sequer a verificação das Lideranças dos blocos, Senador Wellington, Senador Eunício e Senador Gim. Bastaria verificar dois, o Líder da Maioria, Senador Eduardo Braga, e o...

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Líder da Minoria, o Senador Mário Couto. Não é assim...

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) -... que estabelece o colegiado de Líderes aqui. O colegiado de Líderes estabelece a existência do Líder da Maioria, o Senador Eduardo Braga, do Líder da Minoria, o Senador Mário Couto, do Líder dos Blocos Partidários e do Líder dos Partidos Políticos, para assegurar, assim, o direito dos partidos majoritários e o direito dos partidos minoritários, como é o nosso caso, Senador Inácio...

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - ... do PSOL, do PCdoB, dos partidos que são minoritários aqui, porque é assim no Parlamento: ser assegurado o direito das maiorias e ser assegurado também os direitos das minorias.

            Portanto, Sr. Presidente, concluo esta questão de ordem, dizendo isto: nas verificações a serem feitas, se faz necessário o mínimo da representação. Quando não for feita a verificação, quando não for possível - obviamente que não é possível e o Regimento assim reza - a verificação nominal, ela ocorre com um intervalo de uma hora, porque não é possível a todo o momento ser feita a verificação nominal. E a verificação nominal é um pré-requisito do Regimento para a verificação de quórum. Mas seria de bom-tom, quando assim fosse, que a verificação fosse feita com a verificação das Lideranças partidárias que estivessem presentes em plenário, porque essa é a verificação exigida e a verificação que dá conta da diversidade presente no plenário. E me parece que é a verificação mais adequada porque, lato sensu, se é para verificar, se fosse assim, para verificar, então, bastaria consultar somente dois Líderes, o da Maioria e o da Minoria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79639