Questão de Ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, com fundamento nos arts. 403, c/c 293, II, do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes e à representação dos liderados que não estejam presentes.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem, com fundamento nos arts. 403, c/c 293, II, do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes e à representação dos liderados que não estejam presentes.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79642
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, LIDER, REPRESENTAÇÃO, PRESENÇA, SENADOR.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Com fundamento, conforme determina o Regimento Interno da Casa da Federação, quando se levanta a questão de ordem, necessário se faz trazer o fundamento.

            O fundamento é o art. 403, combinado com o art. 293, inciso II. Quando os Líderes falam e votam pelos liderados, os liderados devem estar presentes. Como nós podemos saber se os liderados estão presentes se o Líder levantou?

             Como é que o Senador Eunício, que é um grande Líder - eu quero cumprimentá-lo - do Estado do Ceará, pode falar pelos liderados que não estão presentes, nos termos do art. 293, inciso II?

            Muito bem, nós sabemos que os Parlamentos surgem na Europa, Sr. Presidente, a partir de 1215 , na Carta de João Sem-Terra.

            João Sem-Terra era rei da Inglaterra enquanto Ricardo Coração de Leão estava nas Cruzadas. Surge aí, em 1215, para acabar com o direito absoluto.

            Nós sabemos que as minorias precisam ser respeitadas, e a criação da votação de Líderes, a ditadura da Liderança, não pode inviabilizar o direito que cada Parlamentar tem de se manifestar.

            Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria que esta questão de ordem, com fundamento no art. 403, combinado com o art. 293, inciso II, que diz que o Líder representa os liderados que se encontram presentes na sessão, e o próprio art. 293, inciso III, diz que a manifestação do Líder tem de ser em pé, os liderados devem estar sentados. Não foi isso que foi seguido, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79642