Pronunciamento de Pedro Taques em 06/11/2013
Questão de Ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem, com fundamento nos arts. 403, c/c 293, II, do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes e à representação dos liderados que não estejam presentes.
- Autor
- Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
- Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Questão de ordem, com fundamento nos arts. 403, c/c 293, II, do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes e à representação dos liderados que não estejam presentes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79642
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, LIDER, REPRESENTAÇÃO, PRESENÇA, SENADOR.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Com fundamento, conforme determina o Regimento Interno da Casa da Federação, quando se levanta a questão de ordem, necessário se faz trazer o fundamento.
O fundamento é o art. 403, combinado com o art. 293, inciso II. Quando os Líderes falam e votam pelos liderados, os liderados devem estar presentes. Como nós podemos saber se os liderados estão presentes se o Líder levantou?
Como é que o Senador Eunício, que é um grande Líder - eu quero cumprimentá-lo - do Estado do Ceará, pode falar pelos liderados que não estão presentes, nos termos do art. 293, inciso II?
Muito bem, nós sabemos que os Parlamentos surgem na Europa, Sr. Presidente, a partir de 1215 , na Carta de João Sem-Terra.
João Sem-Terra era rei da Inglaterra enquanto Ricardo Coração de Leão estava nas Cruzadas. Surge aí, em 1215, para acabar com o direito absoluto.
Nós sabemos que as minorias precisam ser respeitadas, e a criação da votação de Líderes, a ditadura da Liderança, não pode inviabilizar o direito que cada Parlamentar tem de se manifestar.
Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria que esta questão de ordem, com fundamento no art. 403, combinado com o art. 293, inciso II, que diz que o Líder representa os liderados que se encontram presentes na sessão, e o próprio art. 293, inciso III, diz que a manifestação do Líder tem de ser em pé, os liderados devem estar sentados. Não foi isso que foi seguido, Sr. Presidente.