Pela Liderança durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os prejuízos causados pela guerra fiscal ao País.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. COMERCIO EXTERIOR.:
  • Preocupação com os prejuízos causados pela guerra fiscal ao País.
Aparteantes
Delcídio do Amaral, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2013 - Página 70628
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • APREENSÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, AUMENTO, DIFERENÇA, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), TENTATIVA, DESENVOLVIMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, INDUSTRIA, PREJUIZO, DISPUTA, NATUREZA FISCAL, INCENTIVO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROPOSTA, CRIAÇÃO, FUNDOS, COMPENSAÇÃO, RECEITA.
  • PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, INDUSTRIA NACIONAL, CONCESSÃO, ESTADO, INCENTIVO, IMPORTAÇÃO, PRODUTO, SIMILAR NACIONAL.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna no dia de hoje para tratar de um tema que reputo de grande importância, que está afetando o equilíbrio e a harmonização da Federação brasileira e afastando investimentos produtivos. Refiro-me ao processo predatório da guerra fiscal que ainda está em curso no nosso País e que dá, a meu ver, sinais de completo esgotamento.

            Esse modelo produziu no âmbito da Federação graves distorções econômicas e é responsável hoje por uma das mais graves fontes de insegurança jurídica no País.

            É certo que, no início, a competição fiscal, por meio da concessão de renúncias de ICMS, foi vista como opção inelutável dos Estados menos desenvolvidos para atrair investimentos, compensando a ausência de uma política nacional de desenvolvimento regional que pudesse ter mais efetividade. E não se pode desconhecer a importância dos investimentos resultantes para alguns Estados que contribuíram, sem nenhuma dúvida, para dinamizar essas economias, os quais foram implementados com base em leis estaduais, ainda que em flagrante desacordo com a regra de unanimidade do Confaz, como prevê a Lei Complementar nº 24, de 1975.

            De fato, ocorreu algum ganho em relação à desconcentração da produção industrial em favor desses Estados, porém nada que possa denotar uma mudança estrutural no sentido de reduzir as ainda tão acentuadas disparidades inter-regionais.

            Por exemplo, no que diz respeito à minha região, em 1991, ou seja, no início da década na qual a guerra fiscal se agudizou no País e passou a assumir maiores proporções, a Região Nordeste detinha 13,4% do produto econômico do País. Em 2010, ou seja, quase vinte anos depois dessa prática, essa participação praticamente é a mesma: hoje a participação do Nordeste na formação do PIB do País alcança 13,5%.

            Com o tempo, no entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Estados mais desenvolvidos também passaram a praticar a guerra fiscal, configurando um verdadeiro leilão de renúncias do ICMS.

            Assim essa competição fiscal entre os Estados perdeu a força de instrumento de desenvolvimento e passou a gerar uma série de distorções altamente prejudiciais ao crescimento do País e ao equilíbrio mais harmônico da Federação brasileira.

            Os incentivos fiscais de ICMS distorcem a alocação eficiente dos recursos porque afetam diretamente o sistema de preços e a concorrência interempresarial, tanto no País, como no interior das fronteiras dos Estados que concederam os incentivos, sobretudo em relação às unidades produtivas já instaladas.

            A guerra fiscal também promove o deslocamento improdutivo das mercadorias entre os Estados, contribuindo para o congestionamento nas rodovias. Esse é um instrumento de planejamento tributário utilizado pelas empresas, sobretudo do setor atacadista, para se beneficiar do diferencial de alíquotas interestaduais e do sistema de incentivos fiscais.

            Por exemplo, uma empresa do ramo atacadista sediada em um Estado, próxima da indústria fornecedora, cria um centro de distribuição em outra Unidade da Federação, onde tem direito a crédito presumido de até 100%.

            Em vez de distribuir seus produtos diretamente no Estado de origem para seus revendedores no varejo, a empresa realiza uma triangulação, que passa por seu centro de distribuição no Estado que concede o incentivo, onde paga um valor irrisório de imposto e acumula um crédito referente à alíquota interestadual no momento em que faz a remessa ao destino final.

            Em alguns casos, Sr. Presidente, apenas a nota fiscal (sem o produto) passa pela central de distribuição, motivo que configurou um artifício fiscal que ficou conhecido como "passeio de nota". E o pior, Sr. Presidente, é que o Estado promotor do benefício se apropria indevidamente da receita que pertence a uma outra unidade da Federação, agravando, portanto, as tensões federativas.

            Uma outra disfunção observada nessa política de incentivos na área do ICMS, em que todos os Estados buscam oferecer benefícios semelhantes, consiste na redução do espaço fiscal que deveria ser destinado aos investimentos públicos.

            Um estudo recente, e o nobre Senador Delcídio do Amaral, que é Relator do PRS nº 1, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que será, eu tenho certeza, aqui no plenário, conhece essa situação e conhece os resultados de um estudo que foi recentemente divulgado do economista José Roberto Afonso, constatou que a renúncia de ICMS, em todo o Brasil, alcançou, no ano passado, mais de R$52 bilhões, enquanto o conjunto dos investimentos desses Estados, com recursos próprios, foi da ordem de R$24 bilhões. Ou seja, a cada R$100,00 de investimento público, R$216,00 de renúncia fiscal.

            Por exemplo, um caso que é emblemático de um Estado que investiu, em 2012, apenas R$255 milhões, enquanto promoveu renúncias fiscais da ordem de R$5,8 bilhões; ou seja, 2.300% a mais do que o volume dos investimentos realizados.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Estados estão abrindo mão da realização de investimentos em áreas cruciais e estruturais para a competitividade, como, por exemplo, as áreas de infraestrutura, onde há uma demanda crescente, produzida, inclusive, por conta da própria atração dos investimentos e da questão da qualificação e formação da mão de obra em troca de uma política de incentivos fiscais direcionada, com efeitos que são temporários e paliativos.

            Portanto, Sr. Presidente, o que irá determinar o crescimento de longo prazo dos Estados brasileiros não são mecanismos artificiais de ganhos de competitividade. Qual o horizonte de expansão de empresas incentivadas se, ao fim do período de concessão de benefícios do ICMS, o Estado ainda apresenta importantes déficits nos serviços de infraestrutura e de formação do capital humano?

            Eu concedo aparte ao nobre Senador Delcídio do Amaral.

            O Sr. Delcídio do Amaral (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Meu caro Senador Armando Monteiro, acompanho com muita atenção o discurso que V. Exª faz hoje e faço coro com suas preocupações. V. Exª conhece muito bem os projetos que foram encaminhados para o Congresso Nacional que visavam especialmente acabar com a guerra fiscal. Há um projeto que levava à unificação de alíquotas em 4% em 2028, criando dois fundos, um de compensação, para mitigar as perdas dos Estados com os incentivos, e outro, um fundo de desenvolvimento regional, que, esse sim, seria o grande alavancador de projetos no sentido de diminuir as desigualdades regionais. Esse projeto, como V. Exª disse muito bem, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos através do Projeto de Resolução do Senado nº 1, do qual tive a honra de ser o relator. Ele aguarda o desenrolar de outros projetos que estavam diretamente atrelados a essa resolução. A concretização da ideia dos dois fundos, o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional, que V. Exª e nós todos esperamos, exige um trabalho aprofundado e um diálogo também com o próprio Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, o Senador Lindbergh. Assim, para que retomemos a partir do projeto de lei do Senador Paulo Bauer, relatado por V. Exª, que é…

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - O Projeto de Lei nº 106.

            O Sr. Delcídio do Amaral (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - … o PLS nº 106. Que nós venhamos, dentro de um acordo, retomar esse projeto, que é um projeto extremamente relevante para que, junto com o projeto de resolução, junto com o 238 ou com alguma variante ou algumas variantes do 238, convalidemos os incentivos e negociemos o indexador das dívidas dos Estados. Isso é muito relevante. Agora, há uma proposta de se corrigir o “pratrasmente” usando taxa Selic. O próprio Deputado Eduardo Cunha disse aqui que encaminharia isso ao Plenário da Câmara, possivelmente hoje. Junto com essas ações todas, que aprovemos o e-commerce, que é um fator importante para os Estados, sob o ponto de vista de se trazerem novas arrecadações ou receitas adicionais. Agora, nós não podemos terminar este ano, meu caro Senador Armando Monteiro, sem resolver essas questões. Os incentivos fiscais que não passaram pelo Confaz já foram considerados inconstitucionais, pelo menos alguns dos que tramitaram no STF. Nós estamos na iminência de uma súmula vinculante do STF que coloca a perder todos os incentivos dados pelos Estados. Isso, sem dúvida nenhuma, vai trazer prejuízos incalculáveis para os Estados, para os investidores, para a população, para a geração de emprego. Portanto, nós temos esse desafio. Ontem, foi criada uma comissão, de que V. Exª participa, junto com o Senador Dornelles, o Senador Luiz Henrique e eu, que tenho a honra de participar desse grupo, para apresentar propostas e projetos. Não adianta nada só convalidar incentivos, porque a guerra fiscal vai continuar. Eu acho que o acerto dessas propostas é começar uma grande reforma tributária, porque, hoje, essa reforma representaria 70% de uma reforma tributária no País. E nós não podemos perder essa oportunidade. Essa talvez seja a maior agenda econômica do Governo da Presidenta Dilma. E é urgente que se faça isso, pelas distorções que V. Exª aí elencou, de uma maneira muito lúcida, muito clara e muito didática. Nós não podemos ter Estados que, através de incentivos, incentivam metade da sua arrecadação. São números assustadores e recursos que poderiam ser aplicados em educação, em saúde, em segurança pública e em infraestrutura, como V. Exª falou. Portanto, eu quero saudá-lo pela pertinência do pronunciamento; V. Exª, que é um Senador de altíssima qualidade intelectual e que, sem dúvida nenhuma, vai ser preponderante para que votemos essa pauta até o final de dezembro, no Senado e na Câmara Federal.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Agradeço muito o aparte de V. Exª, que enriquece aqui o nosso pronunciamento. Eu quero lembrar que a sua voz, Senador Delcídio, tem sido muito importante nesse debate, pela forma sempre lúcida e qualificada com que V. Exª discute esses temas e, sobretudo, na compreensão, como bem V. Exª lembra, dessas disfuncionalidades do Sistema Tributário Brasileiro.

            E é nessa área do ICMS que reside grande parte dos problemas do Sistema Tributário Brasileiro, porque são 27 legislações com base de cálculo distintas. É algo extraordinariamente complexo. Há também, Senador Delcídio, uma compreensão de que uma das características mais perversas desse sistema é exatamente o caráter regressivo do sistema. Ou seja, são muitos impostos indiretos que penalizam aqueles que têm menor renda. E nós temos um peso relativo muito pequeno dos chamados tributos diretos.

            Olha, se olharmos esse caráter perversamente regressivo do Sistema Tributário Brasileiro, nós vamos verificar que os incentivos fiscais estão agravando esse caráter, porque, se eles são apropriados, Senador, se há um grande volume de renúncia fiscal, que, a rigor, é apropriado por um segmento da economia em prejuízo dos investimentos na área de infraestrutura, de formação de capital humano, como bem V. Exª lembrou; portanto, rever essa estrutura de incentivos é também um imperativo de justiça social, de mais equidade, de melhor distribuição dos recursos e melhor aplicação dos recursos que são arrecadados do conjunto da população.

            Eu vou ouvir agora, com muita atenção, uma posição que, tenho certeza, é convergente, a do Senador Romero Jucá.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Meu caro Senador Armando Monteiro, pedi este aparte, em primeiro lugar, para registrar a importância do tema que V. Exª coloca. Estamos discutindo no País crescimento da economia, geração de empregos, capacidade de investimento, como ser competitivos em nível internacional, e temos, infelizmente, uma matriz tributária interna arcaica, antiga, complicada, que aumenta o custo Brasil e que já devíamos ter feito uma mudança radical há muito tempo. No primeiro governo do Presidente Lula, fui Relator de uma reforma tributária aqui, no Senado. Essa reforma tributária que renovava a CPMF, também criava o IVA e criava prazo para que tivéssemos, efetivamente, uma nova matriz e um novo funcionamento desse processo. Infelizmente, essa matéria foi para a Câmara dos Deputados, e não andou. Estamos num dilema, vivemos um momento de dificuldade, um período eleitoral. Tivemos a coragem de enfrentar aqui, no Senado, a guerra dos portos, e aprovamos uma resolução de minha autoria -- é claro, negociada com o Governo, com os Parlamentares --, que, de certa forma, deu o primeiro passo no sentido de não incentivar a importação da forma como estava incentivando. Porque o produto importado recebia um incentivo maior do que o que era produzido dentro do Brasil, ou seja, estamos criando emprego na China, na Coreia, na Ásia, nos Estados Unidos, em outros países, mas não estamos criando aqui. Então, conseguimos dar esse primeiro passo, mas, infelizmente, o passo seguinte, que chegamos a discutir e aprovar uma resolução aqui na questão do ICMS, essa resolução foi aprovada, mas caiu a medida provisória que fazia o fundo de equalização, não se votou o projeto de lei complementar, que agora se vota, no que diz respeito somente à mudança do índice de reajuste dos financiamentos de Estados e Municípios, e vamos ter isso votando na Câmara, mas, infelizmente, a discussão restante, que é a convalidação dos incentivos com o fim dos incentivos daqui para a frente, e a nova regra do ICMS, ou do IVA, ou de qualquer imposto interno que se venha a se criar, infelizmente, não avançou, e acho difícil avançar num clima eleitoral da forma como vamos ter. Então, acho que V. Exª faz uma pregação aqui dentro da Casa. A pregação é salutar, é importante. Mas acho que temos que discutir bastante este ano e implantar essa mudança tributária a partir do próximo Governo, quando toma posse o próximo Governo. O Presidente ou a Presidenta que for eleita virá, efetivamente, com as condições da urna necessárias para, junto com os Governadores eleitos, junto, enfim, com o novo Congresso, ter a condição de concluir esse processo que está atrasando o País.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Romero Jucá (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Nós temos, hoje, uma carga tributária que é inexplicável. Nós temos hoje um processo administrativo e custoso de contabilização que é irracional. Então, quero parabenizar V. Exª e dizer-lhe que somamos esforços. Estarei ao seu lado. Quer dizer, não sei se estarei ao seu lado porque, talvez, V. Exª esteja no Governo de Pernambuco a partir do próximo Governo, mas, sem dúvida nenhuma, estaremos na mesma trincheira, independentemente dos locais onde estejamos, no sentido de procurar construir esse novo modelo tributário que dê capacidade de enfrentamento ao produtor, ao empresário brasileiro, perante o mercado internacional e perante a concorrência interna que é feita com produtos estrangeiros. Meus parabéns pelo pronunciamento.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB - PE) - Agradeço muito a V. Exª e reconheço o papel fundamental que o Senador Romero Jucá teve na resolução de uma das facetas mais perversas da guerra fiscal, que era essa de conceder incentivos à importação, não bastasse o câmbio, que já oferecia um incentivo à importação, à época. O câmbio apreciou-se um pouco, mas, à época, tínhamos uma situação curiosa: além de uma taxa de câmbio que favorecia a importação, ainda concedíamos incentivos fiscais, o que significa dizer que estávamos estimulando a geração de empregos fora do País, em detrimento do emprego no País.

            Quero, retomando aqui o nosso pronunciamento, dizer que, além desse elenco de distorções econômicas produzido por esse exaurido modelo de guerra fiscal, essa política é atualmente uma das mais importantes, talvez a mais significativa fonte de insegurança jurídica.

            Estamos diante do iminente -- como o Senador Delcídio lembrava -- risco de edição de uma súmula vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, que poderá, certamente, considerar inconstitucionais todos os incentivos fiscais de ICMS concedidos à revelia do Confaz, o que, em tese, obrigaria as empresas a devolverem aos cofres estaduais todos os valores recebidos por conta desses incentivos. Ou seja, eles se transformariam em passivos para essas empresas.

            Estima-se que esse montante alcance, Senador Paulo Paim, que preside esta sessão, mais de R$200 bilhões.

Imagine V. Exª o impacto que essa situação causaria.

            Além disso, a competição fiscal ilícita tem gerado um aumento da tensão federativa. Alguns Estados já não reconhecem a integralidade dos créditos de ICMS apropriados pelas empresas nas operações interestaduais. Eles, pura e simplesmente, glosam os créditos. E, mais recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal estão assegurando a Municípios o direito de reivindicar a cota-parte do ICMS que não foi repassada em função dessas renúncias fiscais. Veja V. Exª que desdobramento essa questão está tendo. Os Municípios começam agora, também, a reclamar a cota-parte do ICMS que não lhes foi recolhida em decorrência da renúncia fiscal. E já existem decisões que favorecem os Municípios.

            Sr. Presidente, o Congresso Nacional e o Senado da República não podem se omitir diante desse grave cenário. Temos de repensar esse modelo de incentivos fiscais e a efetividade da nossa política de desenvolvimento regional.

            O primeiro passo é retomar as proposições que promovem a convalidação dos incentivos, mas condicionando-as à redução das alíquotas interestaduais do ICMS a partir de agora, à constituição dos fundos de compensação das perdas e de desenvolvimento regional e à renegociação das dívidas estaduais.

            Na Comissão de Assuntos Econômicos, o Presidente Lindbergh está priorizando esse debate e deverá pautar as proposições associadas às questões federativas de modo a montar uma estratégia que permita superar os obstáculos à necessária redução das alíquotas interestaduais, porque, sem isso, nós continuaremos oferecendo um combustível a essa guerra.

            A nossa contribuição direta será apresentar relatório ao Projeto de Lei nº 106, de 2013, de autoria do nobre Senador Paulo Bauer, que regulamenta o fundo de compensação das perdas com a reforma das alíquotas do ICMS. A linha do parecer é a de assegurar aos Estados perdedores um mecanismo institucional robusto de compensação, uma espécie de seguro-receita, de forma a evitar a fragilização financeira desses entes federados.

            Por isso, proponho a criação do Fundo de Compensação de Receitas (FCR), a definição de uma metodologia para apuração de perdas já a partir de 2014 e o acompanhamento da apuração das perdas pelo Confaz.

            Além disso, irei incorporar ao parecer os dispositivos que tratam do Fundo de Desenvolvimento Regional, que tem como finalidade aportar recursos para o financiamento de projetos de investimentos sob a forma de recursos orçamentários e financeiros.

            Portanto, Sr. Presidente, para concluir, o Fundo de Desenvolvimento Regional irá se juntar aos instrumentos já existentes, tais como os Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO) e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO). Esses instrumentos, se fortalecidos, ampliados e integrados à política industrial, poderão recuperar e revitalizar a política nacional de desenvolvimento regional.

            Lembro a esta Casa que a primeira geração de incentivos que proporcionou uma razoável desconcentração industrial tinha um conceito completamente diferente do atual arranjo de guerra fiscal entre os Estados. Ao tempo do Finor, dos fundos de investimento, o incentivo era dado ao investimento, ou seja, à formação do capital fixo.

            Foi assim, por exemplo, que o Nordeste pôde criar um parque mecânico-metalúrgico também em decorrência de medidas de estímulo com caráter de política industrial. Por exemplo, à época, a produção de aços planos do Sistema Siderúrgico Nacional era controlada pelo Estado e havia uma estratégia de desenvolver uma indústria metalúrgica fora da proximidade desse polo de produção siderúrgica.

            Daí, criou-se, à época, um mecanismo inteligente, esse instrumento fundamental que era o preço CIF-uniforme que era um subsídio, mas com objetivo claro de política industrial. Aquela empresa que estivesse mais longe das usinas e consumisse aços planos tinha o preço do frete equalizado, e quem estava mais perto pagava mais pelo frete.

            Ora, ao tempo em que existiam instrumentos federais razoavelmente potentes para promover esse processo de desconcentração e de industrialização, algumas Regiões do País avançaram razoavelmente. Á medida que esses instrumentos foram perdendo a sua força, o seu calibre, nós, ao final, ingressamos nesse processo absolutamente caótico, que é o de promover uma guerra com o imposto que não é vocacionado para a concessão de incentivos.

            Isso porque o ICMS, de base tributária centrada no consumo, foi concebido para ser um imposto de valor adicionado. Entretanto, as elevadas alíquotas interestaduais e a cobrança preponderantemente na origem alimentaram a guerra fiscal.

            A continuidade desse modelo de competição fiscal ilícita impede a migração da cobrança para o destino, o que beneficiaria as unidades da Federação consumidoras e de mais frágil base produtiva.

            Finalmente, Sr. Presidente, é importante ressaltar que a União tem um papel insubstituível e fundamental nesse processo. Num País em que persistem elevadas desigualdades regionais e intrarregionais, contradições e assimetrias de toda ordem, se não houver efetivamente o papel de coordenação do Governo Federal nessa agenda federativa, então as chances de se avançar e de se chegar a bom termo serão bem pequenas.

            No âmbito do Legislativo, cabe a esta Casa assumir essa responsabilidade e energizar essa tarefa, no sentido de eliminar o deletério e danoso processo de guerra fiscal, que tanto desequilibra o Pacto Federativo e prejudica a competitividade da nossa economia.

            Era este o pronunciamento. Eu agradeço a tolerância de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2013 - Página 70628