Discurso durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inquietude com o insuficiente efetivo da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Inquietude com o insuficiente efetivo da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2013 - Página 75316
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, INSUFICIENCIA, POLICIAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, ESTADO DO PARA (PA), DIFICULDADE, FISCALIZAÇÃO, RODOVIA, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, CONCURSO, AUMENTO, QUADRO DE PESSOAL.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, Srs. Senadores, Srª Senadora, venho à tribuna para falar da preocupante situação em que se encontra o efetivo da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará. Hoje, o número de policiais nas estradas federais no Pará é menor que há 17 anos. Naquela época, tínhamos mais policiais federais nas rodovias do Estado do Pará do que temos hoje. O efetivo, que, em 1996, era de 374 policiais, caiu para 344 atuais.

            Fui visitado já, diversas vezes, por policiais rodoviários federais do meu Estado, que demonstraram preocupação. E essa preocupação se estende a toda a população, porque, não havendo uma fiscalização preventiva nas rodovias federais, há possibilidade de aumentar o número de acidentes, muitos deles com perdas de vidas humanas. Então, é preciso que se faça, daqui da tribuna do Senado, um chamamento para que possa haver, efetivamente, uma preocupação do Ministro da Justiça com essa situação da Polícia Rodoviária Federal no Pará.

            A falta de policiais já levou ao fechamento de seis postos de fiscalização - foram fechados porque não havia efetivo humano -: Itaituba, Redenção, Novo Repartimento, Xinguara, Rio Maria e Bragança. Esses postos foram desativados.

            Em 2007, ou seja, 6 anos atrás, houve um concurso público específico para os Estados do Pará e Mato Grosso, com 194 e 146 vagas respectivamente. Ou seja, nesse concurso público de 2007, o Pará era agraciado com 194 vagas para a Polícia Rodoviária Federal no meu Estado.

            Entre julho e setembro de 2009, o Pará recebeu 188 policiais. Ou seja, das 194 vagas do concurso de 2007, recebeu, em 2009, 188 policiais, atingindo, em 2010, um efetivo de 587 policiais rodoviários federais.

            É importante que aqui possamos fazer, para quem nos assiste pela TV Senado e nos ouve pela Rádio Senado e, em especial, aos meus amigos e amigas do Pará, um comparativo: em 2010, o efetivo da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará era de 587 policiais; hoje, em 2013, três anos depois, está reduzido para 344 policiais.

            No entanto, a partir da vinda desses 188 novos policiais, iniciou-se um processo de esvaziamento do efetivo no Estado. No mesmo ano, 2009 - repito -, em que foram incorporados 188 policiais, foram removidos 142, dos quais 134 para o Estado do Paraná. É um absurdo se fazer um concurso para preencher vagas necessárias e, ao mesmo tempo em que chegam esses novos policiais, são transferidos quase que o mesmo número - chegaram 188 e 142 foram removidos; sendo 134 exclusivamente para o Estado do Paraná. Esse movimento de remoção foi mantido ao longo dos anos 2011 e 2012.

            Essa situação, Srªs e Srs. Senadores, muito nos preocupa, especialmente ao considerar os quase sete mil quilômetros de rodovias federais no Estado do Pará, o crescimento expressivo do número de veículos e, principalmente, a expectativa de um grande incremento do movimento de carga com o Estado se consolidando como eixo importante de escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste. Movimento que deve se intensificar ainda mais com a conclusão das obras na BR-163, que é a Santarém-Cuiabá. Ora, o Estado do Pará, através da Santarém-Cuiabá, a BR-163; através da Hidrovia do Tocantins; através do Porto de Vila do Conde; do Porto de Meritituba; ao final da rodovia Santarém-Cuiabá, um grande polo exportador dos grãos produzidos no norte de Mato Grosso. Serão 6 milhões de toneladas - expectativa que possa começar a ser escoada, a partir do final de 2014, início de 2015, quando se pretende que a estrada esteja toda asfaltada, já tendo início essa exportação, mesmo com a precariedade da BR-163, que não está toda pavimentada.

            Milhares de carretas que irão passar pelo Estado do Pará. E, aí, temos que nos preocupar para que os guardas rodoviários federais possam fiscalizar esse trânsito, possam fiscalizar esse tráfego de carretas, e possam fiscalizar preventivamente, não só após o acidente, para que as pessoas que habitam às margens da rodovia ou que por lá trafegam não sejam também atingidas em acidentes rodoviários devido à falta de fiscalização, causando perdas de vidas, como já me referi anteriormente.

            Estamos esperançosos, no entanto, em virtude da recente aprovação da Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A Lei possibilita o pagamento da indenização para incentivar os policiais em localidades onde há dificuldade de fixação de efetivo.

            Esse mecanismo, similar à Gratificação de Localidade Especial, dada pelo Governo Federal aos militares das Forças Armadas lotados na Amazônia Legal, representa uma oportunidade para reduzir o êxodo de servidores lotados no Estado do Pará que, assim que cumprem seu tempo mínimo legal de permanência na Amazônia, solicitam remoção para outra região.

            Quando o servidor lotado na Amazônia cumpre o prazo mínimo legal de permanência, ele, automaticamente, pede a sua remoção. Com isso, há dificuldades em fixar servidores de um modo geral e, em especial, os policiais rodoviários federais, a que me refiro no pronunciamento desta tarde.

            Os dados que temos indicam a falta de policias rodoviários federais nos seguintes Municípios: Santarém, Altamira, Marabá, Ipixuna, Mãe do Rio, Dom Eliseu, Benevides, Ananindeua, Castanhal, Santa Maria, Capanema, Gurupi e Belém, a capital do Estado.

            Ora, só pelo número de Municípios com falta de efetivo, já podemos verificar a situação em que se encontra a fiscalização nas estradas federais no Estado do Pará. Além, é claro - e aí é mais grave ainda -, das unidades operacionais que foram fechadas por falta de efetivo em Itaituba, Redenção, Xinguara, Rio Maria, Novo Repartimento e Bragança. Nesses Municípios, não há fiscalização nenhuma. As unidades operacionais foram fechadas por falta de um único elemento que lá estivesse. Nos outros a que me referi há pouco, temos uma diminuição do número do efetivo necessário para cumprir as suas funções de fiscalização.

            A determinação das localidades classificadas na situação de dificuldades de fixação de efetivo é de competência do Ministro da Justiça, o Ministro José Eduardo Cardozo. Então, eu faço um apelo ao Ministro no sentido de reconhecer a dificuldade de fixação de efetivo nesses Municípios e, portanto, a necessidade de incentivar a permanência dos policiais neles lotados.

            Eu quero aqui dizer houve uma reunião com o Ministro José Eduardo Cardozo, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado do Pará e Amapá e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais. E o Sr. Pedro Cavalcanti, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais disse naquela ocasião:

Diante da exposição, o Ministro se mostrou sensível e consciente dos problemas apresentados, especialmente sobre a evasão de policiais do Pará e da Região Amazônica e declarou que está disposto a recompor o efetivo com novos policiais que irão ingressar na Polícia Rodoviária Federal com o concurso que está em andamento. Informou ainda que esse problema de falta de efetivo não é exclusividade do Pará.

            É verdade, mas só que no Pará a situação é muito mais grave.

            E disse ainda o Sr. Pedro Cavalcanti: ”Quanto à indenização de fronteira, o Ministro não forneceu muitos detalhes sobre quais as cidades que serão beneficiadas com a referida indenização.”

            Eu quero aqui, ao finalizar, dizer que a Drª Maria Alice Nascimento Souza, Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, recebeu uma situação dos Municípios do Pará com dificuldade de efetivo - daqueles que relatei há pouco - e daqueles que já estavam desativados por falta total do efetivo. Mas a Drª Maria Alice encaminhou ao Ministro da Justiça uma relação - e aí nos preocupa a situação - da situação dos policiais rodoviários federais em vários Estados do nosso País e, em especial, daqueles de áreas da Amazônia e áreas fronteiriças. Em muitos Estados, como, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, ela solicita o aumento do efetivo para mais de 40 Municípios, mas, no Estado do Pará, o aumento é dado para apenas 11 Municípios. Não é possível que esse tratamento desigual com o Pará e com a Amazônia possa continuar com relação ao efetivo da Polícia Rodoviária Federal!

            Por isso, finalizando, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, faço novamente um apelo ao Sr. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que ele tome providências, já nesse novo concurso que está sendo providenciado, no sentido de repor o efetivo, que, em 2010, já foi de 587 policiais, para que, com isso, possa dar cobertura aos postos que estão com dificuldade de pessoal e, mais do que isso, reabrir aqueles que estão fechados por falta total de efetivo da Polícia Rodoviária Federal.

            Vamos ficar aqui aguardando e cobrando do Ministério da Justiça que os paraenses e os amazônidas contem por parte da Polícia Rodoviária Federal com uma fiscalização efetiva, para que não venham a acontecer acidentes com perda de vidas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2013 - Página 75316