Pela ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do decreto legislativo que susta resolução do TSE referente à alteração da composição da Câmara dos Deputados.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Defesa da aprovação do decreto legislativo que susta resolução do TSE referente à alteração da composição da Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2013 - Página 75321
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ALTERAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com a Carta Magna na mão, de posse do art. 49, eu estou tentando falar igual ao Cássio Cunha Lima, de forma bem pausada e com muito conteúdo jurídico, mas não serei tão breve quanto o Senador Suplicy.

            Está na Constituição:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

XI - zelar pela preservação da sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

            Retifico o que acabou de dizer o Senador Eduardo Lopes, retifico o que acabou de dizer o Senador Wellington Dias, de forma muito competente. Ora, quando esta Casa se omite, quando o Congresso Nacional se omite, o Poder Judiciário se arvora a um espaço que existe. Neste caso, nós estamos dizendo: o espaço está preservado, não há omissão.

            Quem faz lei, Sr. Presidente? Não somos nós? Um dia desses, numa reunião do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho, que é o Presidente do Supremo, simplesmente determinou aos cartórios que fizessem casamento homossexual. O Presidente do Supremo pode fazer lei? Ele faz lei? O CNJ faz lei? Não faz! E nós vamos ficar assistindo a essas coisas como se fossem uma coisa normal.

            Sr. Presidente, nós fazemos a lei e o Judiciário a executa. Então, o que o Poder Judiciário está fazendo na evocação dos outros Estados que são beneficiados, segundo o Judiciário, com um ganho de mais uma vaga para Deputado Federal, e nós, o Piauí, o Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo, perdemos uma vaga na nossa bancada federal, não cabe a interferência do Judiciário. Para tanto, Sr. Presidente, é necessário que nós votemos...

            Sr. Presidente!

            Sr. Presidente!

            Sr. Presidente!

            Sr. Presidente!

            Agora é o espírito do Mão Santa.

            Sr. Presidente, é necessário, então, que nós votemos de maneira a colocar no lugar essa questão. Não cabe essa intervenção mal colocada até de um espaço que está ocupado, porque, quando nós nos omitimos e deixamos um espaço e o Judiciário vem, nós mesmos fazemos um mea-culpa: “Tínhamos de fazer e não fizemos. Eles meteram a mão”. Mas, nesse caso, não. A proposta do Senador Eduardo Lopes põe os pontos nos is, e nós vamos, definitivamente, resolver essa questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2013 - Página 75321