Encaminhamento durante a 201ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC nº22-A/2000.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC nº22-A/2000.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2013 - Página 81255

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão.) - Sr. Presidente, o requerimento que apresentei visa atender a uma necessidade imperiosa da sociedade brasileira: mais recursos para a saúde. Visa atender a algo que não pode mais ser escamoteado, nem pode ser objeto de soluções paliativas.

            Saúde não é só recurso, não é só dinheiro, não é só verba. Saúde é médico. Saúde é prevenção. Saúde é educação. Mas saúde é recurso também. Que o digam as Santas Casas de Misericórdia no nosso País! As Santas Casas e os hospitais filantrópicos estão presos numa engrenagem mortal, vítimas do agigantamento de suas dívidas, enquanto as receitas que advêm do Sistema Único de Saúde não são capazes de cobrir além de 60% dos custos dos procedimentos.

            É, portanto, Sr. Presidente, para atender a esse reclamo, que é um reclamo da sociedade brasileira, expresso no Congresso por um abaixo-assinado, numa lei de iniciativa popular de mais de 2 milhões de assinaturas, que eu apresentei o requerimento de destaque para que votemos a emenda do Senador Cícero Lucena que repõe as coisas na situação em que estavam há anos, quando o Governo Federal participava com os mais de 50%, 55% e 56% do custeio do SUS, e hoje reduziu sua participação a um pouco mais de 45%.

            É para voltar a uma situação da qual nós não deveríamos ter saído, para regulamentar a chamada Emenda nº 29, de acordo com aquilo que deve ser feito, que nós pedimos o destaque e, sobretudo, o voto favorável à emenda do Senador Cícero Lucena.

            São 18% da receita líquida da União, num prazo razoável, escalonado no período de quatro anos. Uma emenda realista e necessária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2013 - Página 81255