Pela Liderança durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Estado do Paraná.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Registro do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Estado do Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2013 - Página 82117
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, CUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, OBRAS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em razão de equivocadas informações sobre o Paraná dando conta de que o Paraná não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, eu recebo uma nota da Secretaria de Fazenda assinada pela Secretário Josélia Nogueira, que diz o seguinte:

É preciso esclarecer que o Estado do Paraná cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode ser comprovado pela certidão do Tribunal de Contas do Estado.

            E encaminhou a certidão do Tribunal de Contas do Estado. A Certidão de Operação de Crédito nº 596/13 dá conta de que o Estado cumpre todas as obrigações relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

            E diz:

Consta da referida Certidão do TCE/PR que, para a contratação de operações de crédito:

1-     O Estado cumpre a regra de ouro prevista n o art. 167, III, da Constituição Federal e o art. 12 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

2-     O Estado cumpriu, nos primeiros dois quadrimestres de 2013, os limites de Gastos com Pessoal, o mesmo ocorrendo em 2012;

3-     O Estado realizou, em 2012, operações de créditos dentro dos limites estabelecidos no art. 52 e no § 2o do art. 55 da LC 101/2000, e cumpriu os prazos de publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal;

4-     O Estado aplicou 12,78% em ações e serviços públicos de Saúde em 2012;

5-     O Estado aplicou 31,59% em Educação em 2012;

6-     O Estado cumpriu o art. 11 da LRF no tocante à instituição e arrecadação dos seus tributos.

            A Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é datada de 14 de outubro de 2013 e tem validade por 60 dias, portanto, está em plena vigência.

            É preciso ressaltar que o Estado do Paraná vem cumprindo e superando suas metas de arrecadação tributária, o que não ocorre na maioria dos Estados brasileiros, apesar da redução dos repasses tributários da União, e mesmo não tendo, até o momento, recebido liberação para todas as operações de crédito em análise na Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive para o Proinveste, que já foi liberado para todas as demais unidades federativas.

            A União, ao liberar três das operações de crédito em trâmite na Secretaria do Tesouro Nacional, analisou toda a documentação apresentada pelo Estado do Paraná e o considerou apto a receber tais recursos. Dessa forma, o Estado do Paraná cumpre, também, por análise da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            É exatamente a Secretaria do Tesouro Nacional, com técnicos qualificados, que realiza a avaliação do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. E esta secretaria está atestando que o Estado está cumprindo esta lei.

            Portanto, se não há liberação dos recursos...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - ... se não há autorização para os empréstimos, há discriminação política.

            O Governador esteve com a Presidente Dilma, o Governador Beto Richa, esteve com a Presidente Dilma ontem, em Brasília, e nós, paranaenses, esperamos que, a partir desse encontro, esse impasse seja superado.

            Não se trata de prejudicar um partido político ou de prejudicar um governador; não se trata de politizar uma questão meramente administrativa; não se trata de colocar um palanque eleitoral em meio aos interesses do Estado na relação entre o Estado e a União. Ou seja, só nos resta concluir que o Paraná está sendo discriminado. Todos os Estados já receberam os recursos assegurados na forma de empréstimos, e o Paraná é o único, entre todos, a não receber. Tem de haver uma explicação. É por isso que lá, no nosso Estado, dizem que seria preferível menos ministros e mais recursos.

            As obras fundamentais foram paralisadas, elas não andam. Só há uma obra em andamento, que é um contorno em Maringá, que, inclusive, foi denunciado pelo Tribunal de Contas da União como obra superfaturada.

            Portanto, não se trata de prejudicar o Governador, não se trata de prejudicar um partido de oposição. O prejudicado é o povo do Paraná.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Por isso, o nosso apelo para que uma atitude de grandeza e de superioridade prevaleça, substituindo a mesquinhez da discriminação política. Isso em nome do povo paranaense.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2013 - Página 82117