Pronunciamento de Alvaro Dias em 14/11/2013
Pela Liderança durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Estado do Paraná.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.:
- Registro do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Estado do Paraná.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/11/2013 - Página 82117
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
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- REGISTRO, CUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, OBRAS, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em razão de equivocadas informações sobre o Paraná dando conta de que o Paraná não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, eu recebo uma nota da Secretaria de Fazenda assinada pela Secretário Josélia Nogueira, que diz o seguinte:
É preciso esclarecer que o Estado do Paraná cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode ser comprovado pela certidão do Tribunal de Contas do Estado.
E encaminhou a certidão do Tribunal de Contas do Estado. A Certidão de Operação de Crédito nº 596/13 dá conta de que o Estado cumpre todas as obrigações relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
E diz:
Consta da referida Certidão do TCE/PR que, para a contratação de operações de crédito:
1- O Estado cumpre a regra de ouro prevista n o art. 167, III, da Constituição Federal e o art. 12 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
2- O Estado cumpriu, nos primeiros dois quadrimestres de 2013, os limites de Gastos com Pessoal, o mesmo ocorrendo em 2012;
3- O Estado realizou, em 2012, operações de créditos dentro dos limites estabelecidos no art. 52 e no § 2o do art. 55 da LC 101/2000, e cumpriu os prazos de publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal;
4- O Estado aplicou 12,78% em ações e serviços públicos de Saúde em 2012;
5- O Estado aplicou 31,59% em Educação em 2012;
6- O Estado cumpriu o art. 11 da LRF no tocante à instituição e arrecadação dos seus tributos.
A Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é datada de 14 de outubro de 2013 e tem validade por 60 dias, portanto, está em plena vigência.
É preciso ressaltar que o Estado do Paraná vem cumprindo e superando suas metas de arrecadação tributária, o que não ocorre na maioria dos Estados brasileiros, apesar da redução dos repasses tributários da União, e mesmo não tendo, até o momento, recebido liberação para todas as operações de crédito em análise na Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive para o Proinveste, que já foi liberado para todas as demais unidades federativas.
A União, ao liberar três das operações de crédito em trâmite na Secretaria do Tesouro Nacional, analisou toda a documentação apresentada pelo Estado do Paraná e o considerou apto a receber tais recursos. Dessa forma, o Estado do Paraná cumpre, também, por análise da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É exatamente a Secretaria do Tesouro Nacional, com técnicos qualificados, que realiza a avaliação do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. E esta secretaria está atestando que o Estado está cumprindo esta lei.
Portanto, se não há liberação dos recursos...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - ... se não há autorização para os empréstimos, há discriminação política.
O Governador esteve com a Presidente Dilma, o Governador Beto Richa, esteve com a Presidente Dilma ontem, em Brasília, e nós, paranaenses, esperamos que, a partir desse encontro, esse impasse seja superado.
Não se trata de prejudicar um partido político ou de prejudicar um governador; não se trata de politizar uma questão meramente administrativa; não se trata de colocar um palanque eleitoral em meio aos interesses do Estado na relação entre o Estado e a União. Ou seja, só nos resta concluir que o Paraná está sendo discriminado. Todos os Estados já receberam os recursos assegurados na forma de empréstimos, e o Paraná é o único, entre todos, a não receber. Tem de haver uma explicação. É por isso que lá, no nosso Estado, dizem que seria preferível menos ministros e mais recursos.
As obras fundamentais foram paralisadas, elas não andam. Só há uma obra em andamento, que é um contorno em Maringá, que, inclusive, foi denunciado pelo Tribunal de Contas da União como obra superfaturada.
Portanto, não se trata de prejudicar o Governador, não se trata de prejudicar um partido de oposição. O prejudicado é o povo do Paraná.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Por isso, o nosso apelo para que uma atitude de grandeza e de superioridade prevaleça, substituindo a mesquinhez da discriminação política. Isso em nome do povo paranaense.
Obrigado, Sr. Presidente.