Pela Liderança durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Anatel e às empresas telefônicas que operam no País pela qualidade do serviço oferecido.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Críticas à Anatel e às empresas telefônicas que operam no País pela qualidade do serviço oferecido.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2013 - Página 83156
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), DEFICIENCIA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, BAIXA, QUALIDADE, SERVIÇO, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RORAIMA (RR), PROBLEMA, TELEFONIA.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Davim; quero cumprimentar também, de forma especial, o Senador Cafeteira, que se encontra à mesa.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, eu passei duas semanas em Roraima, dedicado, prioritariamente, a diagnosticar um problema que nosso Município de fronteira, Pacaraima, atravessa neste momento - aliás, em face de um acordo assinado, Senador Flexa, no final de 1989 e, de fato, em vigor a partir de janeiro de 1990.

            Eu vou comentar isso com mais tranquilidade depois, mas eu queria hoje, antes de entrar no meu pronunciamento propriamente dito, fazer um registro, que já fiz como Presidente, presidindo a sessão, sobre o programa do Senado que tem o nome de Jovem Senador.

            Este ano, o programa se chama “Ter voz para ter vez”. Isso é muito bom, porque leva aos jovens justamente essa ideia cidadã de que não basta reclamar, não basta botar a culpa nos outros, porque cada cidadão tem que ter, de fato, a responsabilidade de participar da vida do País para poder, de fato, ter voz e ter vez. Se não, não adianta.

            Quero, portanto, como fiz, parabenizar os funcionários do Senado, dos diversos setores, que colaboraram para que esse projeto tivesse êxito, quero cumprimentar todos os representantes de todos os Estados na pessoa da representante do meu Estado, a jovem Marta Almeida Pereira, que é da Escola Estadual Major Alcides Rodrigues dos Santos e nos dá, portanto, a honra de ver, sentir e participar do trabalho do Senado.

            Mas, Sr. Presidente, o foco do meu pronunciamento de hoje vai ser a questão da telefonia neste País. Eu sei que cada Estado tem uma peculiaridade em relação à operadora A, B ou C, mas o importante é que nós temos consciência, porque recebemos comunicação de todo o País, de que isso ocorre em todo o País.

            Mas, no meu Estado, Senadora Lídice, a Assembleia Legislativa resolveu fazer uma CPI da Telefonia, analisando todos os aspectos, ouvindo a população, ouvindo os representantes das operadoras e ouvindo o representante da Anatel. É um trabalho que eu acredito que deveria ser feito por todas as assembleias deste País, porque, de fato, não adianta ficarmos aqui fazendo denúncias, cobrando providências, porque a coisa já tem que caminhar mesmo para o lado jurídico.

            Vou ler aqui, Senador Davim, as conclusões da CPI, mas eu acho que não ocorre de outra forma em qualquer dos Estados brasileiros.

            Parece que fica mais ou menos assim: em cada Estado, o cartel se combina e decide que a telefônica tal vai ter primazia. Aí, fica assim: no meu Estado, a menos ruim - a menos ruim - é a Vivo, mas as outras também são muitos ruins, inclusive a que deveria operar a banda larga, que é a Oi.

            Então, vão aqui as conclusões da CPI da Telefonia da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima:

Das conclusões.

Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, de cunho eminentemente investigativo, buscou aprofundar o conhecimento naquilo que constitui o seu objeto central - a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia. Para tal, dividiu sua atuação em duas vertentes: a colheita de depoimentos da população, de autoridades e representantes das empresas, bem como a coleta de documentos oficiais para traçar a situação atual da telefonia [...].

Não há dúvidas, como já era o sentimento, desde o início dos trabalhos, que existe, sim, inadequação na prestação de serviço de telefonia de modo a causar danos à coletividade. No entanto, no decorrer dos trabalhos, restou mais que comprovado a má prestação de serviço e os percalços que atravessam a população de Roraima.

Foram detectados diversos problemas, dentre os quais a sobrecarga das ERBs instaladas perante o número de linhas ativas, falha nas informações prestadas ao consumidor pela ausência de lojas das empresas de telefonia no interior, dificuldade de obter uma ligação aos call centers, ausência de fiscalização [aqui é muito importante frisar] adequada da Anatel das empresas de telefonia e instabilidade no sistema elétrico de Roraima [isso já é uma peculiaridade de Roraima].

            Quanto às sugestões:

1. Sugerir a limitação ou a sustação temporária da comercialização de novas linhas de telefonia [...], enquanto não houver a expansão da infraestrutura e capacidade de atendimento ao consumidor roraimense; 2. Sugerir a todos os Municípios de Roraima a criação de legislação uniforme que permita a instalação de novas antenas [parabólicas] sem burocracia; 3. Recomendar à empresa Eletronorte Energia e Companhia Elétrica de Roraima que possa fornecer e garantir estabilidade na rede de transmissão elétrica, considerando as constantes quedas de energia que prejudicam a vida útil dos equipamentos das operadoras; 4. Ampliar a rede de atendimento das empresas de telefonia no interior do Estado de Roraima, possibilitando aos consumidores dessas localidades acesso à informação dos produtos e serviços, bem como facilitar a resolução dos problemas dos consumidores; 5. Melhorar o acesso dos consumidores do interior do Estado de Roraima aos call centers; 6. Sugerir à Anatel a adequada fiscalização das empresas de telefonia e a divulgação dos resultados regionalizados às autoridades locais e à população em geral; 7. Remeter o presente relatório final à Mesa Diretora da Casa [no caso, a Assembleia Legislativa], a fim de encaminhar as constatações ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Roraima, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Roraima e à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), com o fito de subsidiar eventuais inquéritos civis instalados e eventuais ações judiciais ou administrativas procedidas pelas mesmas.

            Sr. Presidente, eu acho que aqui é quase que declarar o óbvio. Importante é que esse óbvio agora foi constatado e documentado pela Assembleia Legislativa do meu Estado, e acho que isso deveria ser feito pelas assembleias legislativas de todos os Estados brasileiros.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Aí, nós teríamos um raio X, um diagnóstico da realidade dessas telefônicas no País.

            Eu pediria mais um tempinho, Senador Paulo Davim, só para concluir.

            Eu ainda gostaria de dizer o seguinte.

            Primeiro, estou lá em Roraima - não vou nem dizer que estou aqui, em Brasília - e ligo para o meu filho, que mora lá. E qual a mensagem que vem da operadora? “Esse telefone não existe”. Ora, eu não sei o telefone do meu filho? E como sei! As pessoas para quem eu ligo estão cadastradas. Então, além disso, é uma informação enganosa, mentirosa. Se, pelo menos, dissesse que a linha está congestionada, que não é possível completar a ligação ou pedisse para tentar mais tarde... Mas dizer que o telefone não existe ou que está impossibilitado de receber chamada é um absurdo! Aí, como disse uma pessoa que me mandou uma mensagem pelo Facebook, o pior é que você tenta fazer uma ligação cinco vezes e consegue na sexta, mas você já pagou essas cinco ligações que fez, todas as tentativas foram cobradas.

            Então, nós não podemos, aqui, no Senado, onde representamos os Estados da Federação, deixar que isso aconteça em nossos Estados. Não podemos nos limitar apenas a discursos, a audiências públicas e a denúncias. Eu, por exemplo, pretendo, com a assessoria jurídica adequada, tomar providências, como Senador por Roraima, aliás, como um Senador de Roraima, para realmente começar a dar um fim a essa história de as operadoras de telefonia usarem e abusarem, como, de resto, fazem as outras, de outros setores, mas estamos tratando aqui das operadoras de telefonia. Não é possível permitir que continue esse assalto ao cidadão e à cidadã brasileira e nós fazendo de conta que não estamos vendo, fazendo de conta que não estamos ouvindo, sem falarmos nada.

            E também só falar não adianta. Eu pretendo entrar com uma ação judicial contra a Anatel e contra as operadoras de telefonia do meu Estado, mas quero pedir a colaboração dos Senadores de todos os Estados para darmos realmente um basta a essa situação, porque não é o Senador que está sofrendo com isso, mas é toda a população, desde aquele pobrezinho que compra um celular pré-pago, que tem o mesmo tipo de problema.

            Então, precisamos, de fato, colocar um ponto final nessa questão.

            Peço, Senador Davim, que autorize a transcrição tanto das conclusões quanto do parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito feita no meu Estado para apurar o funcionamento dessas telefônicas e também para responsabilizar a Anatel por essa questão, porque fica sempre numa historinha de que a Anatel suspendeu não sei o quê... E isso não funciona. Não podemos aceitar esse faz-de-conta, temos que partir para uma ação.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Conclusões e Sugestões da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2013 - Página 83156