Pela Liderança durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a votação, na CCJ, de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que regulamenta o instituto da mediação no País.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Expectativa com a votação, na CCJ, de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que regulamenta o instituto da mediação no País.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2013 - Página 83918
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, MEDIAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, VELOCIDADE, ANALISE, SOLUÇÃO, CONFLITO.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - É com muita honra, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, que recebemos aqui essa ampla representação de jovens de Uberlândia, do nosso Triângulo Mineiro, uma das regiões mais prósperas, que tanta contribuição dá ao desenvolvimento do nosso País.

            Sejam todos muito bem-vindos ao Senado da República. Nossa expectativa é de que a visita possa ser coroada de resultados para a pesquisa, não só para vocês, alunos, como para os professores que os estão coordenando aqui.

            Sejam todos muito bem-vindos.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nosso querido Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o diligente e determinado Senador Vital do Rêgo, marcou para a próxima terça-feira a votação de um projeto que nós apresentamos no Senado há algum tempo. É um projeto que regulamenta a existência da mediação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

            Esse projeto vem tramitando há alguns meses, e é com base na determinação do Senador Vital do Rêgo, que tão bem representa o Estado da Paraíba, que na próxima terça-feira estaremos, finalmente, votando esse projeto de nossa autoria, protocolado ainda em 2011.

            O projeto regulamenta o instituto da mediação em nosso País, a exemplo do que foi feito em diversos outros países. Acho que nunca é demais incorporarmos à nossa realidade experiências bem sucedidas, exitosas, resguardando, evidentemente, nossos hábitos e costumes e assim por diante.

            O fato objetivo é que nós vivemos hoje a cultura da judicialização, a cultura do litígio, que precisa, com urgência, ser substituída pela cultura da conciliação, pela cultura do diálogo, pela cultura da negociação.

            É impossível, acho eu, almejarmos um Judiciário eficiente, veloz, eficaz diante do estrondoso volume de processos que circula pela Justiça brasileira. As estatísticas da própria Justiça contabilizam que hoje nós temos mais de 92 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira.

            É evidente que não é consequência apenas da cultura do litígio, pois é, evidentemente, também conseqüência da chamada indústria dos recursos, porque não há, no mundo, um sistema judiciário que acolha, que abrigue o volume de recursos que a nossa Justiça, infelizmente, acolhe, inclusive com profundas contradições, porque a nossa Constituição fala em triplo grau de jurisdição, e nós, no Brasil, estamos vivendo, na verdade, o quádruplo grau de jurisdição.

            Então, a indústria de recursos em nosso País, de fato, tem sido uma ferramenta importante para que as decisões ganhem efetividade.

            Enfim, a mediação, Sr. Presidente, pode ser um extraordinário instrumento para desafogar a nossa Justiça e garantir a negociação direta, simples, rápida, objetiva na mediação dos conflitos.

            Um mediador imparcial ajuda as partes a se comunicarem de forma mais clara, estimulando a construção de soluções equilibradas, de comum acordo com as partes, sem os intermináveis prazos da Justiça.

            Esse tipo de solução extrajudicial pode funcionar de forma bastante positiva nos casos de pensão alimentícia, de guarda de filhos, de cobrança de dívidas, enfim, de problemas que são do uso e do costume no dia a dia da população brasileira. Vale também para um conjunto de outras atividades, como atividades entre empreendedores privados e assim por diante, podendo valer, inclusive, para questões que relacionem o ente privado e o ente público.

            Tramitam em conjunto com o nosso projeto, Sr. Presidente, outras propostas e outras iniciativas, uma do Senador Pimentel e outra do Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, elaborada a partir das sugestões de uma Comissão de Juristas que foi constituída e coordenada pelo Ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que emprestou muita qualidade e determinação. Portanto, é desse aggiornamento, dessas propostas todas, que vamos, na terça-feira, sob a coordenação do Relator, o Senador Vital do Rêgo, fazer o enfrentamento desse debate e, seguramente, alcançar uma convergência para que a mediação de conflitos, como acontece em tantos países, possa ser de fato regulamentada, disciplinada, tornando-se uma atividade normal.

            Todas as propostas, como eu disse, passarão por ajustes que estão muito próximos de um ambiente de convergência. O importante mesmo é chamar a atenção para essa matéria, que me parece importante para o bom funcionamento, para a celeridade da Justiça brasileira.

            Portanto, neste fim de ano, será de bom tom que o Senado da República possa, não apenas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, mas, quero crer, também no Plenário... Ontem, conversamos com o Presidente Renan Calheiros, que constituiu uma comissão de notáveis para contribuir. Portanto, também o nosso Presidente, Senador Renan Calheiros, está comprometido com o avanço dessa questão. Tenho certeza de que, sob sua liderança, estaremos, ainda este ano, deliberando, se Deus quiser, para o bem da celeridade, da eficiência da Justiça brasileira, a regulamentação da mediação em nosso País.

            São, por vezes, na prática, anos, décadas aguardando por uma decisão final da Justiça, afora o dinheiro para financiar e bancar advogados, quando você tem o dinheiro, porque, na maior parte dos casos, onde há a estrutura, quem o faz é o defensor público para acolher e proteger as camadas socialmente mais vulneráveis.

            Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça vem apostando na implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Experiências de núcleos de mediação também têm se multiplicado País afora com grandes resultados. Porém falta, Sr. Presidente, uma lei que possa amparar, que possa regulamentar, que possa definir os marcos e os procedimentos para o funcionamento da mediação em nosso País.

            Esse é o esforço que estamos empreendendo. Óbvio que não é um esforço pessoal; óbvio que temos nesse esforço um conjunto de juízes, desembargadores, ministros, homens e mulheres da academia com domínio da doutrina teórica e da doutrina prática.

            Portanto, estamos a um passo, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, de tomarmos uma decisão importante: a criação, a implementação da mediação de conflitos fora do ambiente da Justiça. Tudo isso regulamentado por lei e acompanhado pela Justiça. Mas o produto e o resultado são, de fato, a expectativa de uma Justiça mais célere, que é, na prática, um grande reclamo, uma grande reivindicação da população brasileira, porque a justiça que tarda não é, senão, uma injustiça deflagrada. E, na prática, essa falta de efetividade da Justiça brasileira produz aquela percepção de impunidade, quando esses conflitos não são resolvidos a tempo e a hora.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado à sempre generosa Senadora Ana Amélia por me permitir fazer uso da palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2013 - Página 83918