Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do impasse envolvendo operações internacionais de empréstimos ao Estado do Paraná.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO, ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Considerações acerca do impasse envolvendo operações internacionais de empréstimos ao Estado do Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2013 - Página 81599
Assunto
Outros > ORÇAMENTO, ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • IMPASSE, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO, AMBITO INTERNACIONAL, ESTADO DO PARANA (PR), CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, REGULARIZAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DIFICULDADE, AUTORIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, caros ouvintes da Rádio Senado e, em especial, o povo do meu Estado, o Estado do Paraná, eu venho à tribuna do Senado Federal para tratar de um assunto de grande interesse do Estado do Paraná e da população do meu Estado, que tem sido motivo de grande polêmica nos últimos dias e - por que não falar? - no último ano.

            Refiro-me ao imbróglio envolvendo operações internacionais de empréstimos ao Estado do Paraná que tramitam na Secretaria do Tesouro Nacional e aguardam parecer favorável do órgão, no tocante às garantias oferecidas pelo Governo Federal, ou seja, pela União. Sem isso, é impossível que a matéria seja enviada para análise do Senado Federal ou, no caso daquelas que já tenham sido analisadas, que seja assinado o contrato.

            Antes de qualquer situação, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu gostaria de deixar muito clara a minha posição, como paranaense e como Senador que deve representar as causas do seu Estado - e procuro fazer isso no cotidiano da minha atuação. Sou absolutamente favorável a todas as operações de crédito pleiteadas pelo meu Estado. Inclusive, quando aqui tramitou, no final do ano passado, no começo deste ano, não medi esforços para que fossem aprovados, inclusive fazendo contatos com o Governo do Estado do Paraná, através de sua representação aqui em Brasília, através do seu Secretário da Fazenda, à época o nosso querido Deputado Hauly e também diretamente com o Governador do Estado do Paraná, com quem, por vezes, falamos, tratando dessa questão do empréstimo.

            Sr. Presidente, entendo que essas operações trarão benefícios importantes para a sociedade e para a economia do meu Estado. Desde já, informo a todo o povo paranaense que não medirei esforços para aprovar essa matéria no Senado Federal, com a maior brevidade possível, a partir do momento que iniciem sua tramitação aqui nesta Casa.

            Todavia, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, caros cidadãos dos Paraná, todos os paranaenses que me ouvem neste momento, eu não poderia deixar de me manifestar acerca dessa polêmica que foi estabelecida através de falas de políticos paranaenses, também difundidas pela imprensa local, envolvendo o Governo Federal e o governador estadual. Supostamente, teria havido má-fé do Governo Federal com o nosso Estado, por ser governado por um partido de oposição, o partido do Governador Beto Richa, o PSDB. Nessas falas, muitas vezes foi colocada a Ministra Gleisi como responsável pela situação, e que ela estaria monitorando e manipulando as ações do Governo Federal para que não houvesse autorização para os empréstimos, com as garantias do Governo Federal, ao Governo do Paraná.

            Não creio, senhores e senhoras, que seja o caso, pois, desde que cheguei ao Senado, em meados de 2011, cito apenas a situação das unidades da federação que possuem o maior número de eleitores do País, o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais, ambos governados pelo PSDB. Ao longo desses dois anos e meio, esses Estados obtiveram, cada um, mais de US$2,1 bilhões em operações de crédito externo enviadas para aprovação do Senado Federal através de Mensagens da Presidente da República, com o aval do Governo Federal. E aqui foram aprovadas. São seis operações de crédito ao Governo do Estado de São Paulo, e são quatro operações de crédito ao Governo de Minas Gerais.

            Não é diferente o tratamento em relação ao Paraná. A diferença, que eu passo a especificar, Sr. Presidente, não está na vontade política do Governo Federal ou desta Casa e, sim, nos fatos que nos levam a crer - está demonstrado junto ao STN - que o Governo do Estado do Paraná não cumpriu a sua parte, ou seja, a regularização, primeiramente, do ponto de vista de atingir o limite máximo com gasto de pessoal, que estava a mais de 53% e deve retrair a 49%, e também com relação às pendências do Cauc.

            Diante dessa realidade, como representante do Paraná, eu procurei a Secretaria do Tesouro Nacional para averiguar o porquê das dificuldades enfrentadas pelo meu Estado, o Estado do Paraná. Recebi a seguinte resposta: o Paraná descumpria o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dos gastos com pessoal dos entes federativos, razão pela qual estava impedido de contratar operação de crédito, e extrapolava o limite máximo de 49% da receita corrente líquida com despesa com pessoal do Poder Executivo, desde o terceiro quadrimestre do ano 2011, e também descumpria o limite do gasto total do Estado, que é de 60%.

            Aqui, peço vênia, Sr. Presidente, para, rapidamente, ler os dispositivos.

            Diz o art. 19 da Lei da Responsabilidade Fiscal:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

............................................................

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            Diz o art. 20:

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

..................................

II - na esfera estadual:

...................................

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            Diz o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 [lá estão os Estados], ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)

            Desde o terceiro quadrimestre de 2011, o Paraná ultrapassa os limites de gasto com pessoal.

            Mas diz ainda, Sr. Presidente, o §3º do art. 23:

Art. 23. ........................................................................................

....................................................................................................

§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá [e diz assim o inciso III do §3º do art. 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal] contratar operações de crédito.

            Isso está explicitado no dispositivo legal.

            No entanto, no tocante ao Estado do Paraná, vejam comentário feito na Gazeta do Povo, jornal importante do meu Estado, pelo colunista Celso Nascimento no último dia 12, ou seja, na data de ontem.

            “Efeitos Colaterais” é o título da manchete. “A fórmula mágica que o governo do Paraná demorou para achar e obter o aval da União a três dos sete empréstimos que pleiteia pode render perigosos efeitos colaterais.”

(Soa a campainha.)

            Diz lá: “Com isso, o Paraná ficou abaixo do limite fatal de 49% (estava em 53,5%)”. E o limite era 49%.

            A fórmula foi retirar o pagamento dos servidores inativos do cômputo do gasto com pessoal.

            Mas, Sr. Presidente, não se trata tão somente da questão do gasto com pessoal. O Estado do Paraná - e peço dois minutos para concluir, Sr. Presidente - possuía pendências junto ao STN que ultrapassavam o número de 44 pendências; pendências...

(Interrupção do som)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Obrigado, Sr. Presidente. Quarenta e quatro pendências no Cadastro Único de Convênios, que é o Cauc.

            O Governador do Estado do Paraná esteve ontem com a Presidente Dilma, tratando dessa questão e de outras, inclusive da perda de prazo para obter os empréstimos do programa que trata do apoio ao investimento aos Estados que tiveram reflexo da crise econômica de 2011-2012. E a Presidente Dilma abriu uma exceção para o Governo do Paraná, que havia perdido o prazo, e estendeu o prazo para o recadastramento.

            Mas o Governador do Paraná dizia, ontem, inclusive em entrevista que veiculou a imprensa no dia de hoje, que reconhece que, de fato, havia pendências de gasto com pessoal e também com o Cauc e que essas 44 pendências não dizem respeito ao seu mandato e, sim, a prestações de contas de governos anteriores. Mas isso é indiferente, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Não existe, no ordenamento jurídico, obrigação de o gestor anterior fazer a gestão pelo seu sucessor. É uma obrigação do ente federativo, chamado Estado. Quem deve prestar as informações e cuidar do Cauc, das infrações e das pendências junto ao Tribunal de Contas da União, aos Ministérios e ao Tribunal de Contas do Estado é o governante, o governo, o Estado brasileiro. O Estado é perene; ele não termina quando termina um mandato.

            E essas 44 pendências só agora estão se resolvendo. Passaram-se quase três anos de mandato. Agora, se há responsabilidade dos gestores anteriores, devem-se adotar as medidas cabíveis, inclusive a legislação prevê várias delas nesse sentido.

            Sr. Presidente, para concluir, quero dizer que tenho muito orgulho de ser o representante do Estado do Paraná no Congresso Nacional, no Senado Federal. E aqui defendo, veementemente, os interesses do meu Estado, as causas do meu Estado. E não seria diferente no caso dos empréstimos. Agora, não posso admitir que fiquem situações como essa no âmbito de colocações meramente politiqueiras, de politicagem, quando, de fato, o Estado do Paraná possui pendências no Cauc, ou seja, no programa de avaliação dos convênios, das irregularidades.

            O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal também prevê sanções nesse sentido do gasto com pessoal. É muito clara a Lei de Responsabilidade Fiscal. E aqui eu faço uma referência ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Este é o seu maior legado: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs ao País um controle fiscal. Se o ente federado não cumpre a lei...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - ... deixa de receber uma série de benefícios entre as transferências voluntárias e também a autorização para obtenção de crédito.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Uma boa tarde a todos!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2013 - Página 81599