Questão de Ordem durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à votação da PEC nº 43/2013 com destaques eventualmente prejudicados.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à votação da PEC nº 43/2013 com destaques eventualmente prejudicados.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2013 - Página 81662
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, VOTO SECRETO, PREJUDICIALIDADE, DESTACAMENTO, DISPOSITIVOS.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apreciado o requerimento de destaque para a votação em separado do texto que pretende incluir o §1º do art. 47 da Constituição Federal, nos termos do art. 1º da PEC nº 43, de 2013, a Presidência precisa esclarecer à Casa uma questão preliminar essencial.

            No nosso entendimento, se aprovada a PEC nº 43, de 2013, nos termos do parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa - o Relator é o ilustre Senador Sérgio Souza -, se mantido o texto do referido dispositivo quando da votação da matéria destacada, advogamos que estarão prejudicadas todas as demais matérias destacadas que pretendam estabelecer alguma votação secreta, tendo em vista o que dispõe o art. 334, caput, inciso II, do nosso Regimento, uma vez que todas as demais matérias terão sido prejulgadas pela aprovação do mencionado §1º do art. 47, que se pretende incluir no Texto Constitucional. Afinal, esse é um dispositivo que contém uma regra geral que não comporta exceções, ao vedar toda e qualquer deliberação por voto secreto no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, a aprovação da regra geral prejudicaria a apreciação de qualquer destaque que pretendesse o contrário em algum dispositivo específico.

            Reforço minha argumentação com base nos princípios e regras gerais do ordenamento jurídico que não admitem contradições ou anomias no sistema normativo. Ou seja, se a regra geral for aprovada, não se poderá realizar qualquer outra votação que possa resultar em norma parcial conflitante com a primeira. Exemplificando, aprovada a regra que veda a votação secreta, o Plenário não poderá mais sequer apreciar as matérias destacadas que poderiam reintroduzir alguma hipótese de votação secreta.

(Soa a campainha.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode parecer uma questão simples e lógica a ser resolvida, mas, como controvérsias regimentais têm sido muito frequentes no Senado Federal, recomenda a prudência que V. Exª e, se for o caso, este Plenário decidam, prévia e claramente, sobre as regras que serão observadas.

            Sr. Presidente, não nos podemos descuidar de questões como essa, e o melhor caminho é que tudo fique esclarecido antes que o mérito seja votado.

            Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2013 - Página 81662