Questão de Ordem durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à apreciação de emendas de mérito em segundo turno de votação de PEC.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à apreciação de emendas de mérito em segundo turno de votação de PEC.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2013 - Página 81677
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, APRECIAÇÃO, EMENDA, SEGUNDO TURNO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma questão de ordem, por favor.

            Eu gostaria de chamar atenção de todos, porque o art. 363 do nosso Regimento diz que:

Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno [...] quando poderão ser oferecidas [...].

            Eu pulei uma parte, porque já existe um acordo de nós votarmos. Mas eu vou ler inteiro:

Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.

            Então, eu tenho que chamar atenção, porque não vão caber as emendas no segundo turno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2013 - Página 81677