Discurso durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões a respeito da nova regulação do transporte aquaviário.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Reflexões a respeito da nova regulação do transporte aquaviário.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2013 - Página 81828
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • NECESSIDADE, INVESTIMENTO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, INFRAESTRUTURA, BRASIL, CRITICA, INSUFICIENCIA, FUNCIONAMENTO, RODOVIA, APOIO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE AQUATICO, DEFESA, ABERTURA, PORTOS, INICIATIVA PRIVADA, CONCESSÃO, DISCUSSÃO, IMPLEMENTAÇÃO, LEIS, ZONA PORTUARIA.

            O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, por diversas vezes já usei a tribuna desta Casa para levantar a minha preocupação com a infraestrutura do nosso País.

            Ontem, em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, tivemos a oportunidade de discutir a implementação da Lei nº 12.815 de 2013, conhecida como Lei dos Portos.

            A audiência contou com a participação do:

- Sr. Antônio Henrique Pinheiro Silveira - Ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP;

- Sr. Renato Ferreira Barco - Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

- Sr. Luiz Henrique Tessuti Dividino Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA;

- Sr. Carlos José Ponciano da Silva - Diretor-Presidente da Companhia Docas do Pará;

- Sr. Mário Povia - Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.

            Há alguns meses, cheguei a propor um rito sumário para os projetos portuários que se encontram em diversas fases de implantação.

            Um verdadeiro pacto entre o governo e a iniciativa privada para o bem da Nação!

            Chegamos, agora, em 2013, a uma total confusão, em que as rodovias não funcionam mais.

            Não porque elas tenham buracos - há buracos, mas também há muitas rodovias boas -, mas porque a quantidade de veículos, de caminhões que transitam nessas rodovias torna impossível o tráfego.

            Uma viagem que você levaria uma hora ou duas horas para fazer num determinado trecho de rodovia do País, hoje dura cinco, seis, sete horas para fazer o mesmo pedaço.

            Então, uma carga que demorava três, cinco dias para chegar ao porto leva, hoje, dez dias, quinze dias.

            Tudo isso é ineficiência, que acaba gerando custo, e esse custo não fica com ninguém.

            Simplesmente, é deficiência pura e simples daquilo que nós fizemos,

            Quando chegamos aos portos, as capacidades que temos de embarque não são condizentes mais com a quantidade de produto que nós queremos mandar para fora.

            E, aí, temos caminhões e navios nas filas. E os navios custam caro.

            Custa de 15 mil dólares a 25 mil dólares por dia um navio ao largo, esperando para embarcar ou desembarcar uma mercadoria.

            E hoje, a média de espera de um navio nos portos brasileiros, é de 30 a 60 dias, não raro, de 90 a 100 dias.

            Então, o Brasil paga pela sua ineficiência em todos os setores.

            Mais ainda pelo demurrage, que é o custo de um navio parado, são bilhões de reais por ano que vão embora; simplesmente, vão embora.

            Eles não servem para nada.

            Até se admite, que deixemos de transportar pelo trem - que é mais barato e mais eficiente - porque, se ainda não temos ferrovia a contento, vamos pela rodovia.

            Até aceitamos quando fura o pneu, estraga o pneu, porque o dinheiro para se consertar fica com o borracheiro ou com quem revende o pneu.

            Não fica com quem o produz, mas com alguém da sociedade.

            No entanto, as nossas ineficiências do exterior não ficam com ninguém; são penalidades duras, que não há como rever.

            Penalidades essas que não se consegue mais colocar de volta na mão.

            Com uma costa de 8,5 mil quilômetros navegáveis, o Brasil possui um setor portuário que movimenta anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias.

            E responde, sozinho, por mais de 90% das exportações.

            O modal aquaviário possui um dos menores custos para o transporte de cargas no Brasil, de acordo com estudos desenvolvidos pela Coppead (Instituto de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ),

            O sistema portuário brasileiro é composto por 34 portos públicos, entre marítimos e fluviais.

            Desse total, 16 são delegados, concedidos ou tem sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e municipais.

            Existem ainda 42 terminais de uso privativo e três complexos portuários que operam sob concessão à iniciativa privada.

            É inegável nosso imenso potencial na área aquaviária e portuária.

            No entanto, modificações se faziam e se fazem necessárias.

            Mudanças assustam, mas precisam ser feitas.

            A Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, trouxe grandes transformações.

            Talvez as mais importantes para o setor, após a abertura dos portos às nações amigas, pelo imperador Dom João VI, em 1808.

            Essa nova lei institui a exploração indireta dos portos pela iniciativa privada.

            O que acabou gerando preocupação com lideranças sindicalistas dos servidores portuários, que apontaram riscos como a redução dos postos de trabalho, achatamento salarial e perda de direitos.

            Eu penso diferente!

            Sem a abertura de espaço para o surgimento de novos portos, a produção brasileira passará por um processo de represamento.

            As conseqüências disso sim, são temerárias, como a redução na geração de emprego, renda e crescimento do País.

            A concessão é vista pelo governo federal como essencial para sanar a ineficiência dos portos brasileiros!

            Os trabalhadores têm razão de estarem receosos em perder seus empregos.

            No entanto, a iniciativa privada também será capaz de gerar muitas oportunidades e trazer inovações ao setor.

            Srªs e Srs., já se passaram cinco meses desde a promulgação da Lei 12.815, mas sua implantação não vem ocorrendo dentro do esperado,

            O Brasil em breve terá um novo recorde de produção de grãos, com colheita de cerca de 200 milhões de toneladas, só que a comercialização dessa safra ainda irá esbarrar na falta de infraestrutura.

            De duas uma: Ou há falta de sensibilidade do governo sobre a urgência de se adotar medidas efetivas e eficazes para promover condições logísticas do escoamento de toda essa riqueza, ou estamos mais uma vez emperrados na burocracia, o que costumo chamar de guerra do papel.

            A nova lei, quando de fato implantada, irá instaurar no setor portuário um regime de alta competição direcionado a incentivar investimentos e a incrementar a eficiência setorial, com base na correta premissa de que o monopólio é um dos males a serem combatidos.

            A legislação aprovada na questão dos portos é semelhante à utilizada nos setores de energia elétrica e telecomunicações.

            Ou seja; uma autorização que, ao lado das concessões e permissões de serviço público, habilita os privados a atuarem no setor, prestando serviços à coletividade sob regime de direito privado.

            Postura essa do governo federal, que deve ser elogiada já que responde aos fatos econômicos e vem estimular a abertura à concorrência de um setor infraestrutural tão caro ao Brasil como é o setor portuário.

            A Lei dos Portos, Srªs e Srs., veio para alavancar o desenvolvimento da infraestrutura e, com isso, trazer prosperidade à economia nacional, aumentando nossa competitividade internacional.

            Considero isso um grande incentivo.

            As empresas do setor portuário terão que se adaptar à implantação dessa nova lei e à construção de novos terminais.

            De um lado, um cenário promissor para exportadores e importadores, do outro, um panorama mais competitivo para os terminais já existentes.

            A busca por produtividade e melhores serviços tende a ser mais forte no setor portuário e em todos os outros a ele relacionados.

            E o resultado desse cenário, senhoras e senhores, arrisco dizer, é um país competitivo e economicamente mais fortalecido.

            Finalizo meu discurso retomando a questão da lei dos portos. Lembro que as novas regras trazem ao setor portuário a capacidade de modernização, uma vez que abre a possibilidade para a participação de novos investidores.

            Mas é preciso lembrar que estamos trabalhando no limite do limite. Por isso, é necessário fazer ajustes e investimentos o mais rápido possível.

            Um fator de suma importância, repito, é o célere investimento em infraestrutura, para que possamos abrir caminhos para que as cargas cheguem livremente até os portos.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2013 - Página 81828