Discurso durante a 219ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao Governador do Estado da Paraíba pela redução das prerrogativas institucionais dos procuradores estaduais.

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DA PARAIBA (PB), GOVERNO ESTADUAL, EXECUTIVO.:
  • Críticas ao Governador do Estado da Paraíba pela redução das prerrogativas institucionais dos procuradores estaduais.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2013 - Página 89382
Assunto
Outros > ESTADO DA PARAIBA (PB), GOVERNO ESTADUAL, EXECUTIVO.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), MOTIVO, REDUÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PROCURADOR DO ESTADO, RESULTADO, EXTINÇÃO, AUTONOMIA, TRABALHO, PROCURADORIA.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco Maioria/PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, Sr. Senador Mozarildo Cavalcanti, senhoras e senhores, Senadores e Senadoras, brasileiros e brasileiras que nos acompanham por meio do sistema de comunicação do Senado Federal, eu quero tratar, hoje, de um assunto que, entre outros tantos, maculam a Administração Pública do meu Estado.

            Quando os interesses da Paraíba ou dos paraibanos são colocados em risco, cabe a este Senador dar a sua palavra, oferecer o seu pronunciamento da mais alta Câmara brasileira. E os interesses legítimos da Paraíba têm sido permanentemente aviltados por conta de uma ação ditatorial, coronelista, violenta do Governador do Estado.

            Agora, o alvo é a Procuradoria, que existe para defender o interesse público e o interesse do Estado.

            A carreira de Procurador foi criada, constitucionalmente, para defender esses interesses e evitar os ônus, e que estes ônus recaiam sobre os contribuintes quando a Administração usa mal as verbas públicas.

            No entanto, a Instrução Normativa nº 1, de 2013, da Procuradoria-Geral do Estado, publicada em 26 de outubro - portanto, há um mês -, no Diário Oficial, recobre-se de uma distorção absurda e inaceitável.

            Diz o art. 1º da Instrução Normativa mencionada:

As petições iniciais objetivando a propositura de demandas judiciais fundadas nas Leis nºs 7.347/1985, 8.429/1992 e 8.666/1993, qualquer que seja a temática jurídica, serão subscritas privativamente pelo Procurador-Geral do Estado ou, em conjunto, com o Procurador-Geral Adjunto, ou Assessoria Especial do Procurador-Geral.

            Simplesmente retirou todos os outros Procuradores desse mister de demandar junto à instância nas tramitações jurídicas.

            Cabe lembrar, senhoras e senhores, que a Lei nº 8.666 é a que trata de licitações, tanto as da Administração Pública paraibana como as de todos os outros Estados.

            Sobre esta lei, o Senado Federal tem uma comissão especial, que tenho a honra de presidir e de cuja relatoria está encarregada a brilhante Senadora Kátia Abreu. Lá, estamos, agora, reformando essa Lei nº 8.666, exatamente pela imensidão de furos que, lamentavelmente, sugerem fraudes cometidas contra a Administração Pública.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o que os Procuradores da Paraíba estão alegando é que a publicação da mencionada Instrução Normativa é uma tentativa de impor-lhes a chamada “Lei da Mordaça” estadual, transformando a Procuradoria-Geral do Estado, essa instituição respeitabilíssima, em “Procuradoria do Governo” - em vez de Procuradoria-Geral do Estado, repito, tornar-se-á “Procuradoria do Governo” -, numa maneira de fazê-la coonestar (dar aparência de honestidade) atos reprováveis e até mesmo suspeitos da administração atual.

            Os Procuradores paraibanos reclamam que a carreira de Procurador vem sofrendo, por parte do Governo Estadual, reiterados ataques às suas prerrogativas funcionais. E ainda afirmam que, no lugar do diálogo e da construção de soluções para uma carreira, que, lamentavelmente, tem sido exposta ao vexame pelo Governo Estadual, ela é tratada como adversária, não como parceira, e o que tem prevalecido é a intolerância, a perseguição, a vindita mais mesquinha.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, só uma postura análoga às piores ditaduras explicaria a atitude da Procuradoria-Geral do Estado, que resolveu, há pouco, impor definitivamente a mordaça aos colegas Procuradores paraibanos, que já vêm sendo perseguidos pelo simples fato de se pautarem pelas prerrogativas constitucionais no exercício de suas funções.

            Aliás, pior do que apenas a mordaça, agora eles estão de mãos e pés atados e não podem exercer as atribuições do cargo. Por uma espécie de odiosa censura, como aquela dos tempos do autoritarismo, estão impedidos esses Procuradores de tomar qualquer iniciativa, já que tudo dependerá do crivo e da vontade da autoridade institucional, o que tem o efeito de sujeitar as ações da Procuradoria ao subjetivismo, ao voluntarismo, à direção pessoal e direta do seu dirigente.

            Os procuradores são sempre parceiros da boa administração e da correta implantação das políticas públicas, mas, se confirmadas irregularidades, também são legitimados a movimentar ações baseadas na Lei n° 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, independentemente da aprovação das contas dos gestores, inclusive atingindo bens pessoais dos envolvidos.

            A nota emitida pelos Procuradores do Estado da Paraíba, no final do ano passado, destaca que “a Procuradoria-Geral do Estado é o único órgão legitimado constitucionalmente para o assessoramento jurídico do Estado, e somente os procuradores têm competência e imparcialidade para tais atividades”.

            Ocorre que os contratos da Administração Pública vêm sendo analisados por advogados comissionados temporários dentro das próprias secretarias, fator impeditivo para que haja unidade de entendimento jurídico.

            Isso também pode acarretar a nulidade de todos os ajustes, em virtude do descumprimento do art. 132 da Constituição Federal.

            Porém, é forçoso reconhecer que tal prática cai como uma luva para servir aos interesses dos dirigentes do Estado. Não é mais possível conviver com o arbítrio e o autoritarismo demonstrados pela Instrução Normativa nº 1, de 2013, da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.

            Espero que prevaleça o bom senso e que a Procuradoria-Geral do Estado reveja suas decisões, o que só a engrandecerá perante a opinião pública, para garantir a lisura nas atividades da Administração Pública.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2013 - Página 89382