Discurso durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre manifesto recebido por S. Exª acerca da exigência de idade mínima para a candidatura a determinados cargos eletivos.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Comentários sobre manifesto recebido por S. Exª acerca da exigência de idade mínima para a candidatura a determinados cargos eletivos.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2013 - Página 89797
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • APOIO, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, POSSIBILIDADE, CONCORRENCIA, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, AUMENTO, REPRESENTAÇÃO POLITICA, BENEFICIO, PARLAMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, ALTERAÇÃO, IDADE, ELEGIBILIDADE, LEITURA, MANIFESTO, CLASSE, JUVENTUDE, ESTADO DO PARA (PA).

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, Senador Mozarildo Cavalcanti, é uma alegria vê-lo, aí, com o seu neto. Que as palavras do Senador Paim aconteçam realmente, que ele venha a ser um futuro Senador.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mozarildo Neto, o nome dele.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Mozarildo Neto.

            Presidente, Senador Paulo Paim, venho à tribuna hoje para ler o trecho de um manifesto que recebi de jovens do meu Estado, o Estado do Pará. O manifesto, em seus primeiros parágrafos, diz o seguinte:

Senhor Senador, ao termos a honra de cumprimentá-lo, aproveitamos para encaminhar as seguintes considerações a respeito da participação política de nossa juventude. Trata-se, no nosso entendimento, de uma distorção constitucional, no que tange à integração dos jovens na estrutura do poder representativo no Brasil. Tal distorção diz respeito à limitação etária no processo eleitoral do País, onde os jovens com 18 anos ou mais são obrigados a votar, mas não podem ser votados, a exceção do cargo de Vereador, gerando um evidente contrassenso e uma limitação ao pleno exercício da democracia.

O maior exemplo foi [aspas] a “primavera brasileira” [fecho aspas], quando milhões de pessoas foram às ruas reivindicando mudanças urgentes na política brasileira e nas instituições em geral. Diga-se de pronto que essas manifestações foram espontâneas e apartidárias, sendo imprescindível assinalar que durante vários meses pautaram a discussão e as intempestivas decisões que tiveram de ser tomadas em todas as esferas do poder no país, além de ocuparem o espaço de todas as mídias, durante várias semanas, no Brasil e no exterior.

Entendemos assim que a “voz das ruas” foi a maneira que a juventude encontrou para expor o seu desejo de participar da vida nacional, já que as vias institucionais - o canal mais adequado de propor ideias e reivindicar direitos e deveres republicanos - não absorvem a demanda de uma juventude cada vez mais preparada e apta a assumir o seu papel e o seu protagonismo nas demandas inadiáveis do nosso país.

            E por aí vai o documento que recebi dos jovens do meu Estado do Pará.

            Então, Senador Mozarildo Cavalcanti, em nosso País, hoje, temos 140,3 milhões de eleitores. Desses, quase 12 milhões possuem entre 16 e 20 anos, ou seja, praticamente 8,38% do eleitorado. Sabemos que, dos 16 aos 18 anos, o voto é facultativo, porém, a partir dos 18 anos, o cidadão é obrigado a votar. Então, há 140,3 milhões de eleitores, dos quais 8,38% são jovens entre 16 e 20 anos, e, a partir dos 18 anos, eles são obrigados a votar. A partir dessa idade, 18 anos, o indivíduo também está sujeito à responsabilidade jurídica e penal.

            Hoje, como sabemos, o jovem é cada vez mais bem informado e tem sede de participação na esfera política. As redes sociais e a enorme participação nas manifestações de junho de jovens nessa faixa etária comprovam isso.

            Porém, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa Constituição Federal de 1988 estabelece o mínimo de idade de 21 anos para um cidadão exercer o mandato de deputado estadual ou federal. Hoje, a idade de 18 anos permite apenas que um cidadão assuma mandato de vereador.

            Vemos aí certa contradição: qual o motivo dessa diferenciação? Eu perguntaria: ser vereador é menos importante do que ser deputado ou ser deputado é mais importante do que ser vereador? Ou simplesmente essa é uma distorção constitucional que deve ser corrigida?

            Vemos aí certa contradição. Qual é o motivo dessa diferenciação? Hoje, o jovem é obrigado a votar para deputado estadual e para deputado federal, mas é impedido de ser votado justamente para o ambiente político em que a população deve ser representada. Essa parece uma distorção que merece ser debatida e atualizada.

            Entre os inúmeros ensinamentos que as manifestações de junho deixaram está quanto os partidos precisam urgentemente se reencontrar com a sociedade - especialmente, como disse, se reencontrar com os jovens. Hoje, todos os partidos possuem um grupo de debate, que é a juventude.

            Temos no PSDB a Juventude Tucana, a JPSDB, por exemplo. Todos os partidos têm o seu segmento da juventude representado na organização partidária. E acredito que, mais do que apoiar o projeto do partido, eles merecem ter espaço também na eleição proporcional. Fazer valer a possibilidade da representação desses jovens de forma efetiva na arena decisória da política, que é o Parlamento.

            Assim, oxigenando os partidos, os jovens vão ter mais do que voz. Agora, chegou a hora de eles terem vez. Isso é oxigenar, dar um novo fôlego, renovar o cenário de lideranças políticas em nosso País.

            Eleitos, esses jovens certamente vão também oxigenar a política. Vão dar uma nova cara ao Legislativo. E, assim, propor ações mais ousadas, mais afirmativas e mais próximas dos anseios da juventude ao Poder Executivo. Façamos isso ou cada vez mais perderemos o laço que um dia uniu partido e cidadão de maneira tão firme e sólida.

            Nesse sentido, portanto, apresentei esta semana uma PEC, proposta de emenda à Constituição, que abre a possibilidade de jovens a partir dos 18 anos - e não mais 21 - se candidatarem ao cargo de deputado estadual ou federal.

            Não tenho dúvidas de que a proposta irá encontrar resistência, especialmente em alas mais conservadoras. Mas é justamente nessa indisposição para a mudança do sistema eleitoral e político que está uma das causas da falta de representatividade dos partidos junto à população.

            Esse é apenas um ponto, um pequeno passo, dos inúmeros que nosso sistema precisa dar para reencontrar a sociedade. Essa crise de representação tem diversas origens: a baixa relação entre os impostos pagos pela população e os serviços públicos oferecidos em saúde, educação e todas as demais áreas, além, evidentemente, da impunidade, da falta de investimentos e políticas públicas sérias. E, no caso dos partidos, talvez a falta de mais espaço de verdade para os eleitores mais jovens. Eleitores que (por que não) devem ter o direito de ser também votados.

            Portanto, considerando a urgente necessidade de oxigenar os partidos e consciente do quanto isso pode fortalecer a representatividade em nosso sistema político, beneficiando nossa democracia, apresentei esta semana proposta de emenda à Constituição, contando desde já com o apoio de meus pares.

            Encerro lembrando que não estamos apenas buscando colocar os jovens no Parlamento. Estamos, sim, dando efetiva voz e vez para esse importante segmento da nossa sociedade e que pode trazer frutos excelentes para a nossa também jovem democracia.

            Era o que eu tinha a dizer, Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, anunciando aqui o registro dessa PEC, que eu poderia chamar de PEC da Juventude, que reduz a idade constitucional de 21 para 18 anos, a fim de que os jovens possam se candidatar a deputado federal e a deputado estadual.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2013 - Página 89797