Discurso durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões a respeito do ensino de crianças com deficiência nas escolas públicas.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Reflexões a respeito do ensino de crianças com deficiência nas escolas públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2013 - Página 90053
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ANUNCIO, DISCUSSÃO, PLENARIO, SENADO, PROJETO DE LEI, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, IMPORTANCIA, EDUCAÇÃO, BRASIL, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, ENFASE, OBJETIVO, INCLUSÃO SOCIAL, PESSOA DEFICIENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MELHORAMENTO, OPORTUNIDADE, ACESSO, ADAPTAÇÃO, EQUIPAMENTOS, TECNOLOGIA, BENEFICIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, CORPO DOCENTE, APOIO, ACESSIBILIDADE, ENSINO, DEFESA, AUMENTO, CAPACIDADE PROFISSIONAL, PROFESSOR, AUXILIO, ENSINO ESPECIAL, DIREITOS HUMANOS.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, telespectadores da TV, ouvintes da Rádio Senado, temos pela frente, na próxima semana, a importante discussão, no plenário deste Senado, do Projeto de Lei da Câmara n° 103, de 2012, que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), uma iniciativa fundamental para que o Brasil possa avançar no processo de emancipação da sua sociedade.

            Temos, aqui, neste plenário, o desafio de votar uma proposta que possa restaurar os avanços já conseguidos nos pareceres apresentados na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Constituição e Justiça e que foram alterados na votação apressada realizada pela Comissão de Educação. Votação, aliás, que foi realizada em dois minutos e com a presença de apenas dois Senadores.

            Acontece que a educação e o Plano Nacional de Educação não podem ser tratados a toque de caixa. Isso não é razoável. O Plano Nacional de Educação traz o direcionamento para a educação em todo o País nos próximos dez anos. Entre os objetivos, está a erradicação do analfabetismo e a garantia de escola para todos.

            O art. 214 da Constituição da República, ao tratar da educação nacional, define o seguinte - abro aspas:

A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. [fecho aspas]

            Srªs e Srs. Senadores, o Plano Nacional de Educação, no Congresso, tem o mérito de incluir demandas importantes da sociedade. Uma questão fundamental em debate diz respeito às metas estabelecidas pelo plano.

            Uma delas, a Meta 4, é alvo de muita polêmica e incompreensão. Ela trata das estratégias da inclusão no ambiente escolar dos cidadãos brasileiros portadores de necessidades especiais. Justamente no curso das reflexões a respeito do Plano Nacional de Educação neste Senado, venho apoiando o posicionamento daqueles que têm se preocupado com essa questão. O Senador José Pimentel, Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, tem tido uma posição de muito respeito e de atenção muito especial a essa Meta 4 do PNE.

            Hoje, 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, eu gostaria de tratar desse tema. Eu gostaria de tratar desse tema com uma atenção toda especial, porque eu sei o quanto é importante procurarmos o caminho de uma educação inclusiva.

            Hoje, no meu Estado do Acre, há 6.900 alunos incluídos em escolas da rede pública estadual, seja diretamente nas escolas, seja nas escolas parceiras, como a Dom Bosco e as APAEs. A APAE trabalha com salas de recursos multifuncionais. A grande preocupação das pessoas que atuam nessa área de educação especial tem sido em relação aos Municípios, principalmente aqueles Municípios de difícil acesso, onde há que se preocupar em dar a garantia da inclusão desses alunos. Por isso, a importância de haver salas multifuncionais para atender esses alunos.

            O Estado do Acre, hoje, vive uma situação bastante confortável nesse sentido. Por quê? Porque adotou uma política e veio aumentando paulatinamente a oportunidade dessas crianças com necessidades especiais de terem acesso à escola.

            Nesse sentido, vale a pena reforçar que, em 1998 e 1999, só havia 34 alunos incluídos na rede pública estadual do Acre. Desses 34 alunos, vale a pena também ressaltar que todos tinham sido fruto de ação judicial, ou seja, os pais que se sentiam discriminados ou que viam os seus filhos discriminados por portarem deficiência tinham de entrar com ação judicial para obter o direito de essas crianças estudarem.

            Então, nos anos de 1998 e 1999, só se contabilizavam 34 alunos incluídos no Acre que podiam participar do ensino regular, a partir de uma ação judicial que determinava às escolas que efetivassem a sua matrícula.

            Em 2003, no segundo Governo do Governador Jorge Viana, foi que se estabeleceu uma política de inclusão, e nesse sentido se começou um trabalho, uma busca ativa de alunos que precisavam de atendimento especial. E, de 2003 a 2013, nós chegamos ao número de 6,9 mil alunos incluídos, no Estado do Acre, em todas as escolas da rede estadual de ensino.

            Eu tive hoje ainda a oportunidade de falar com a Coordenadora de Educação Especial da Secretaria de Educação do Estado, a Prof.ª Úrsula Maia, e ela estava justamente me falando do quanto é promissor esse desafio, do quanto há que se prepararem as escolas para terem as suas salas multifuncionais prontas para receberem esses alunos. E essa reflexão está sendo feita com profundidade na Meta 4 do Plano Nacional de Educação.

            Nesse sentido, nesta data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, é importante fazermos a reflexão do esforço que o Brasil tem de fazer e do esforço que este Senado Federal tem de fazer para chegar a um entendimento, porque nós temos aí um ponto de polêmica, um ponto em que há reflexões divergentes a esse respeito. E nós precisamos, para o bem desses alunos, para a inclusão plena desses alunos, encontrar a melhor solução.

            Nesse sentido, o Ministério da Educação e Cultura - o Ministro Aloizio Mercadante e toda a equipe que tem trabalhado no Plano Nacional de Educação, que tem alimentado e tem assessorado o debate a esse respeito - tem mostrado todos os esforços empreendidos no sentido de fazer com que a educação no Brasil seja, além de universalizada, completamente inclusiva: que ela dê oportunidade a todas as crianças brasileiras.

            Exatamente por isso, eu ressaltei esse esforço do Governo do Estado do Acre, que, no período de 2003 a 2013, conseguiu elevar, de 34 alunos que tinham a sua inclusão garantida na escola de ensino regular, em 99...

            O SR. PRESIDENTE (Osvaldo Sobrinho. Bloco União e Força/PTB - MT) - Senador, eu quero interromper um pouquinho V. Exª.

            Estamos recebendo a visita do Senador Antonio Carlos Magalhães Júnior, que sempre honrou esta Casa e está visitando o Senado Federal. Portanto, as congratulações da Mesa a ele, que já está saindo.

            Seja bem-vindo, Senador.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Seja muito bem-vindo a nossa Casa.

            Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, como eu vinha falando, o esforço tem que ser empreendido no melhor dos sentidos, para que possamos garantir a inclusão plena de todos os alunos.

            O objetivo da comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é provocar a reflexão sobre as questões relacionadas à deficiência e buscar a inclusão dos deficientes na sociedade. E uma das principais lutas é justamente pela educação inclusiva, ou seja, para que as escolas percebam e atendam suas necessidades especiais e promovam a aprendizagem e o desenvolvimento em salas de aulas comuns do sistema regular de ensino.

            Esta Meta - a Meta 4 do PNE -, sensível aos portadores de necessidades especiais, aos seus familiares e amigos, e à própria sociedade brasileira, deseja mais igualdade e pluralismo em todas as esferas da vida dessas crianças.

            Na redação original, tal como aprovada na Câmara dos Deputados, a Meta 4 estabelecia, para o PNE, a necessidade de:

“Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

            Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o Senador José Pimentel, Relator do Plano Nacional de Educação, promoveu algumas alterações no texto e retirou o termo “preferencialmente”. Essa medida gerou críticas por conta de equivocada compreensão de que a mudança em análise permitiria ao ensino público deixar de oferecer acompanhamento diferenciado para estudantes com deficiência, em classes especiais, em centros de ensino especiais, ou em outros espaços de aprendizagem.

            Com todo o respeito à divergência, que é o fundamento para o progresso político de toda e qualquer sociedade moderna, entendemos que a proposição defendida pelo Senador José Pimentel traz uma abrangência maior, ainda que tenhamos que refletir com profundidade a esse respeito.

            Gostaria, inclusive, de evocar a recente tomada de posição de cerca de mil professores de todo o Brasil, que, por ocasião de uma reunião na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, no fórum Desafios do Magistério, tiveram uma posição firme a esse respeito. A posição estava intitulada: "A educação especial na perspectiva da educação inclusiva" e também manifestava apoio ao nobre colega do Partido dos Trabalhadores Senador Pimentel.

            Por aclamação, os professores aprovaram moção de apoio ao texto original da Meta 4. Tomo a liberdade de ler este documento:

Moção de apoio à universalização do acesso e permanência na educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos por meio da manutenção do texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação - PNE.

Considerando:

- A Constituição Federativa do Brasil;

- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

- O Plano Viver sem Limites (Decreto 7.612/11);

- As deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010);

- As diretrizes da Educação Básica (Resolução nº 04 de 2010);

- O Estatuto da Criança e do Adolescente,

Nós, participantes do Fórum Desafios do Magistério: a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ocorrido no dia 28 de agosto de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, manifestamos, por meio desta moção, o total apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação pelo Relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE.

O texto foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação em 2010 e está de acordo com as deliberações da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010), que teve ampla participação da sociedade civil em todos os Municípios e Estados brasileiros. Diz o seguinte:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Considerações:

1. A Constituição Federal, o art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status constitucional), o Estatuto da Criança e do Adolescente e todo o marco legal brasileiro preveem sistema educacional inclusivo, amplo e irrestrito, e não sistema de ensino paralelo.

2. Um país republicano garante a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência e à aprendizagem nas escolas comuns, sem restrições.

3. É preciso esclarecer: Educação Especial é modalidade que disponibiliza as medidas de apoio à inclusão escolar por meio da oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

4. O Atendimento Educacional Especializado é garantido constitucionalmente e tem financiamento assegurado por meio do Fundeb, que garante o cômputo da dupla matrícula: uma no ensino comum e uma no Atendimento Educacional Especializado - AEE.

5. O AEE - Atendimento Educacional Especializado, complementar e/ou suplementar, pode ser ofertado em salas de recursos multifuncionais na escola comum ou em instituições especializadas conveniadas com o Poder Público.

6. A inclusão escolar é um direito que beneficia pessoas com e sem deficiência e que é garantido por meio da convivência e de práticas escolares inclusivas.

7. A inclusão escolar fortalece a autonomia do estudante, torna-o um cidadão participativo e possibilita sua inserção no mundo do trabalho.

8. Pessoas com deficiência são parte inerente da sociedade e a escola inclusiva desperta para essa realidade. É preciso agir imediatamente para impedir que novas gerações continuem discriminando pessoas com deficiência.

9. É direito do aluno estudar na escola de sua comunidade. A escola comum é a garantia desse direito e beneficia toda a família.

10. A escola inclusiva tem como princípio a acessibilidade e, ao utilizar tecnologia assistiva e práticas pedagógicas inovadoras, promove a qualidade do ensino e da aprendizagem.

11. A escola inclusiva parte do pressuposto de que todas as pessoas aprendem e legitima as diferentes maneiras de ensinar e de aprender.

12. A segregação viola os direitos humanos. Uma forma perversa dessa violação é a classe especial. É o ápice do apartheid: a própria escola institui barreiras e promove a prática da discriminação.

13. Enquanto houver qualquer espaço de segregação, é para lá que os estudantes correm o risco de serem encaminhados.

14. Os investimentos realizados na escola pública para a acessibilidade, formação de professores, materiais, entre outros, possibilitam a garantia de acesso dos estudantes público-alvo da educação especial na educação. Dinheiro público deve estar na escola pública, porque este é o espaço legítimo de atender a todas as necessidades pedagógicas dos estudantes.

15. Estamos falando de um Plano Nacional de Educação, ou seja, de uma lei que define aonde o País quer chegar nos próximos dez anos. Portanto, suas metas devem visar a avanços para a garantia do direito. Segregação não é meta, é retrocesso.

            Sras e Srs. Senadores, tendo em vista a força argumentativa do professor brasileiro acerca da educação inclusiva dos portadores de necessidades especiais, estamos certos de que o parecer aprovado recentemente pela Comissão de Educação não expressa os melhores interesses da sociedade brasileira neste tema tão complexo e delicado.

            O Líder do PT nesta Casa, nobre Senador Wellington Dias, já destacou que é importante que o Senado não retroceda um milímetro em relação aos avanços trazidos pelo Decreto no 7.611, de 2011, que dispõe sobre a educação especial, e que estão expressos na Meta 4 do Plano Nacional de Educação. Esse dispositivo foi construído de maneira estudada e envolveu negociações com a participação da própria Presidenta Dilma Rousseff. O resultado é a inclusão das pessoas com deficiência no sistema de educação. O x da questão é que o atendimento das pessoas com qualquer tipo de deficiência na rede pública não se opõe à atuação de entidades que oferecem ensino especial.

(Soa a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Já foi esclarecido que o Governo garante apoio técnico e financeiro para as instituições privadas sem fins lucrativos especializadas em educação especial. O importante é que consigamos a inclusão das pessoas com deficiência no ensino formal e, posteriormente, também a inserção delas no mercado de trabalho.

            A meta do Governo é encerrar 2014 com 15 mil escolas dotadas de salas multifuncionais, para atender alunos com deficiência. Até agora, 13.437 escolas já contam com essa estrutura. Uma nota divulgada pelo Senador José Pimentel sobre as alterações, inclusive a Meta 4 do Plano Nacional de Educação,...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ... afirma que o atendimento especial substitutivo à educação escolar na rede regular, ofertado por entidades como a Apae, não encontra amparo legal. O Senador cita para isso a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

            O documento da ONU, segundo a nota, prevê o atendimento educacional para todas as pessoas, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Essa educação inclusiva ofertada pelo Governo também está - explica a nota - de acordo com a Política Nacional de Educação Especial e as deliberações da Conferência Nacional de Educação realizada em 2010. Por isso, a mudança. O relatório de Pimentel aponta para um novo modelo de educação inclusiva.

(Soa a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - O representante da Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, já afirmou que o Governo Federal tem trabalhado na perspectiva de garantir tecnologia e recursos para melhorar e incluir mais, além de capacitar professores para o melhor atendimento possível das crianças com deficiência.

            Segundo dados, de 1998 a 2012, ano em que aconteceu o último censo escolar, de 44 mil crianças agora há 620 mil crianças em escola regular. Ou seja, de 1998 para 2012, o número de crianças atendidas aumentou de 44 mil para 620 mil crianças em escola regular.

            Já a Procuradora da República em São Paulo, Eugênia Augusta Gonzaga, explica a diferença...

(Soa a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ... e as implicações da utilização dos termos "preferencialmente" ou "obrigatoriamente". Ela afirmou, em recente debate promovido pelo site Brasilianas, que para toda criança o acesso à educação é obrigatório. Ou seja, ninguém pode ensinar o filho em casa ou apenas contratar serviços auxiliares para qualquer criança. Isso vale para criança com deficiência também. Só que, historicamente, destacou, essas crianças sempre foram atendidas à parte, segregadamente.

            Hoje cresce, no mundo inteiro, essa bandeira de direitos humanos no sentido de que toda criança tem direito a esse ambiente coletivo, a esse ambiente escolar, a conviver com sua geração. Toda a luta de ser contra o “preferencialmente” é nesse sentido, concluiu a Procuradora.

            A educação de qualidade é o...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Um minuto para concluir, Sr. Presidente.

            A educação de qualidade é o centro das atenções. Por isso - e em total sintonia com as manifestações dos professores brasileiros que enfrentam o problema da inclusão educacional em seu cotidiano -, gostaria de reiterar, neste plenário, minha solidariedade a esse movimento, que está sendo conduzido neste momento tanto pelo Senador José Pimentel, quanto pelo Senador Wellington Dias, Senador Eduardo Braga, que tem feito um combate muito importante aqui, como Líder do Governo, no sentido de a gente encontrar a melhor redação, a redação que melhor atenda àquilo que é a verdadeira necessidade das crianças que precisam ser incluídas e não segregadas na educação formal.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2013 - Página 90053