Fala da Presidência durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Rodrigo Rollemberg, referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Rodrigo Rollemberg, referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2013 - Página 85779
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, RODRIGO ROLLEMBERG, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, ADMISSIBILIDADE, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBEDIENCIA, REGIMENTO INTERNO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu vou, antes de conceder a palavra ao Senador Walter, ao Senador Mário Couto e ao Senador Rodrigo Rollemberg, novamente, eu vou responder à questão de ordem posta.

            O art. 312 do Regimento Interno do Senado Federal diz:

Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:

I - ................................................................................................

II - votação em separado;

            Quero, mais uma vez, comunicar à Casa que o requerimento de destaque é procedimento de votação, não é emenda, é procedimento de votação. E a supressão ou não sempre será consequência da própria votação. Portanto, a apreciação deste requerimento é um procedimento normal, absolutamente normal, regimental e constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2013 - Página 85779