Questão de Ordem durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2013 - Página 85781
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, INADMISSIBILIDADE, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu fui citado pelo Senador Aloysio Nunes. Quero, em primeiro lugar, registrar que tenho pelo Senador Aloysio Nunes uma profunda admiração. É um Senador no qual me espelho, como homem público de grande qualidade.

            Agora, quero registrar que se fala muito da necessidade do fortalecimento dos partidos políticos no Brasil. É claro que não apenas é legítimo, mas desejável que os partidos políticos tenham posição. E o meu Partido, o PSB, tem uma posição. A posição é a de aprovação do voto aberto em todas as modalidades de votação, por entender que isso é um avanço da democracia, uma radicalização da democracia. Eu já disse aqui que a população tem todo o direito de saber como votam os seus representantes no Congresso Nacional.

            E, se nós temos o Regimento - e é importante registrar que o Senador Aloysio Nunes é dos Senadores desta Casa que mais cobram o cumprimento do Regimento -, se nós temos o Regimento, há uma razão de ser: é para que as regras ali estabelecidas sejam cumpridas, porque hoje elas podem servir a uns e, amanhã, a outros. E é importante que elas sirvam sempre ao devido processo legislativo, à democracia.

            Portanto, é absolutamente legítimo colocar questões de ordem e de interpretação do Regimento.

            E eu quero aqui, Sr. Presidente, com a autorização de V. Exª, colocar uma segunda questão de ordem. V. Exª indeferiu a minha questão de ordem, mas vou fazer uma segunda, com a permissão de V. Exª.

            A segunda questão de ordem é a seguinte, que formulo com todo o respeito. Ela diz respeito especificamente à inadmissibilidade dos requerimentos de destaque, nos termos formulados pelo ilustre Senador Romero Jucá. O art. 314, inciso VI, não deixa margem a dúvidas.

            Diz o art. 314:

Art. 314. Em relação aos destaques, obedecer-se-ão às seguintes normas:

......................................................................................................

[e eu peço a atenção dos Senadores, porque é uma questão de precedente]

VI - não se admitirá requerimento de destaque:

a) para aprovação ou rejeição:

1 - de dispositivo a que houver sido apresentada emenda;

            Ora, é o caso dos destaques, Sr. Presidente. Vejamos o que dizem as Emendas nºs 2 e 3.

            Emenda nº 2 de Plenário, do Senador Aloysio Nunes:

Art. 2º Suprimam-se as alterações propostas pelo art. 1º da PEC aos art. 47, §§1º e 2º, art. 52, inciso III, IV e XI e ao art. 66, §4º, da Constituição Federal.

            Vejam, Srªs e Srs. Senadores: os dispositivos ora sob destaque foram tratados em emenda, com propósito de supressão. Não podem esses destaques repetir emendas!

            Peço, portanto, o acolhimento da questão de ordem - e peço atenção dos Líderes - e o arquivamento dos três requerimentos, por se referirem a dispositivos que foram apreciados sob a forma de emenda.

            Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2013 - Página 85781