Pronunciamento de Rodrigo Rollemberg em 26/11/2013
Questão de Ordem durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Questão de ordem referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.
- Autor
- Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
- Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Questão de ordem referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/11/2013 - Página 85781
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, INADMISSIBILIDADE, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu fui citado pelo Senador Aloysio Nunes. Quero, em primeiro lugar, registrar que tenho pelo Senador Aloysio Nunes uma profunda admiração. É um Senador no qual me espelho, como homem público de grande qualidade.
Agora, quero registrar que se fala muito da necessidade do fortalecimento dos partidos políticos no Brasil. É claro que não apenas é legítimo, mas desejável que os partidos políticos tenham posição. E o meu Partido, o PSB, tem uma posição. A posição é a de aprovação do voto aberto em todas as modalidades de votação, por entender que isso é um avanço da democracia, uma radicalização da democracia. Eu já disse aqui que a população tem todo o direito de saber como votam os seus representantes no Congresso Nacional.
E, se nós temos o Regimento - e é importante registrar que o Senador Aloysio Nunes é dos Senadores desta Casa que mais cobram o cumprimento do Regimento -, se nós temos o Regimento, há uma razão de ser: é para que as regras ali estabelecidas sejam cumpridas, porque hoje elas podem servir a uns e, amanhã, a outros. E é importante que elas sirvam sempre ao devido processo legislativo, à democracia.
Portanto, é absolutamente legítimo colocar questões de ordem e de interpretação do Regimento.
E eu quero aqui, Sr. Presidente, com a autorização de V. Exª, colocar uma segunda questão de ordem. V. Exª indeferiu a minha questão de ordem, mas vou fazer uma segunda, com a permissão de V. Exª.
A segunda questão de ordem é a seguinte, que formulo com todo o respeito. Ela diz respeito especificamente à inadmissibilidade dos requerimentos de destaque, nos termos formulados pelo ilustre Senador Romero Jucá. O art. 314, inciso VI, não deixa margem a dúvidas.
Diz o art. 314:
Art. 314. Em relação aos destaques, obedecer-se-ão às seguintes normas:
......................................................................................................
[e eu peço a atenção dos Senadores, porque é uma questão de precedente]
VI - não se admitirá requerimento de destaque:
a) para aprovação ou rejeição:
1 - de dispositivo a que houver sido apresentada emenda;
Ora, é o caso dos destaques, Sr. Presidente. Vejamos o que dizem as Emendas nºs 2 e 3.
Emenda nº 2 de Plenário, do Senador Aloysio Nunes:
Art. 2º Suprimam-se as alterações propostas pelo art. 1º da PEC aos art. 47, §§1º e 2º, art. 52, inciso III, IV e XI e ao art. 66, §4º, da Constituição Federal.
Vejam, Srªs e Srs. Senadores: os dispositivos ora sob destaque foram tratados em emenda, com propósito de supressão. Não podem esses destaques repetir emendas!
Peço, portanto, o acolhimento da questão de ordem - e peço atenção dos Líderes - e o arquivamento dos três requerimentos, por se referirem a dispositivos que foram apreciados sob a forma de emenda.
Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.