Fala da Presidência durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Rodrigo Rollemberg, referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Rodrigo Rollemberg, referente à inadmissibilidade de requerimentos de destaque no segundo turno de votação da PEC nº 43, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2013 - Página 85782
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, RODRIGO ROLLEMBERG, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), INADMISSIBILIDADE, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria, rapidamente, respondendo a questão de ordem, dizer o seguinte: o Requerimento nº 133, perdão, nº 1.336 diz: “Nos termos do art. 312, inciso II, do Regimento Interno, requeiro destaque para votação em separado.” Para votação em separado.

            O art. 314 estabelece que não se admitirá requerimento de destaque para aprovação ou rejeição - para aprovação ou rejeição -, que não é o caso. É o caso exatamente, nós respondemos isso na questão anterior, de votação em separado.

            Portanto, está indeferida a questão de ordem levantada por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2013 - Página 85782