Discurso durante a 223ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da mais políticas públicas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Defesa da mais políticas públicas destinadas aos portadores de necessidades especiais.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2013 - Página 90801
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, POLITICA SOCIAL, PESSOA DEFICIENTE, ISENÇÃO, TRIBUTOS, AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Cara Senadora Angela Portela, que preside esta sessão, caros colegas, o pronunciamento que trago nesta tarde é intitulado “um passo rumo à inclusão”.

            Como disse no início, esta é uma semana dedicada à pessoa com deficiência. Diversos atos aconteceram em homenagem às pessoas com deficiência, bem como providências e ações foram levadas a efeito, inclusive, dentro da tese do Senador Paulo Paim, referentes aos direitos humanos, da meia-entrada para as pessoas idosas. São, enfim, conquistas para os jovens, para os estudantes, envolvendo um cabedal de assuntos relacionados sempre aos direitos humanos, e o Senador Paulo Paim sempre está na convergência, no centro das atenções.

            Eu não poderia deixar de, nesta tarde, trazer alguns temas que me parecem, além dos atos já realizados, ajudar na melhoria da vida das pessoas portadoras de alguma deficiência.

            O mundo celebra, nesta semana, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Uma extensa programação, incluindo atos no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto, relembra a data, anuncia conquistas e, mais que isso, propõe uma reflexão mais ampla, especialmente a respeito daquilo que ainda falta alcançar.

            De acordo com o último Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2010, mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, seja ela visual, auditiva, motora ou mental. Juntos representam praticamente um quarto da população brasileira.

            Veja bem, Senador Mozarildo Cavalcanti: esses são dados que até eu não conhecia. Fiquei a meditar: são 45 milhões de brasileiros, um número que representa cerca de ¼ da população do País, que têm algum tipo de deficiência, seja ela motora, mental, motora. São coisas que, na verdade, mexem com as pessoas, sem dúvida alguma!

            A promulgação da Constituição Federal, há 25 anos, assegurou a todos os brasileiros, sem qualquer discriminação, o direito ao desenvolvimento e à autonomia. Há cinco anos, o Brasil ratificou a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas.

            Apesar de tudo, ainda temos que avançar no atendimento a essa expressiva parcela de nossa população. Conquistas têm acontecido, sem dúvida, ainda nesta semana, mas ainda precisamos avançar.

            Temos repetido desta tribuna que a legislação brasileira representa avanços consideráveis: dispomos de vagas especialmente destinadas a pessoas com deficiências em concursos públicos; espaços a elas dedicados nos estacionamentos; obrigatoriedade de padrões elementares de acessibilidade nos prédios públicos; enfim, uma série de inovações legislativas que buscam garantir condições de igualdade.

            Não é isso, contudo, que presenciamos no dia a dia. O mercado de trabalho, de forma geral, não utiliza a mão de obra das pessoas com deficiência. De forma geral, não costuma utilizar. O nosso sistema educacional, público e privado, com raras e nobres exceções, não integra plenamente essas pessoas. É notório isso.

            A acessibilidade, então, é um caso a parte, de tão elementar e tão precária. Basta uma simples caminhada nas ruas de qualquer cidade brasileira, com um olhar disposto a perceber, que se nota a incapacidade urbana para a circulação de pessoas com deficiência, incluindo aí cadeirantes, deficientes visuais e outros que tenham necessidades especiais de locomoção.

            Lembremos, ainda, que a rede de transporte coletivo raramente consegue oferecer condições adequadas às necessidades da pessoa com deficiência. Até as vagas destinadas nos estacionamentos, que estão incorporadas ao nosso cotidiano, são vítimas da falta de um tipo de educação e respeito de muitos.

            Visando contribuir nesse sentido, propusemos, recentemente, dois projetos de lei já aprovados pela Comissão de Direitos Humanos. O objetivo é aprimorar e difundir a oferta de equipamentos para a promoção da mobilidade e da independência das pessoas com deficiência e, acima de tudo, assegurar-lhes o direito constitucional da livre locomoção.

            As duas propostas são complementares, são diferentes quanto ao objeto, mas com a finalidade comum de ampliar o acesso a uma gama de equipamentos de grande utilidade, mas atualmente restritos a poucos, em função de seus custos elevados.

            A legislação federal e diversos regramentos nos Estados isentam de alguns impostos a aquisição de veículos para pessoas com deficiência, permitindo uma considerável redução de preço. A medida traz efeitos concretos, e sua eficácia é plenamente reconhecida. Contudo, em muitos casos, não basta simplesmente o veículo, são necessários equipamentos especiais, adaptações que permitam sua plena utilização, caso típico, por exemplo, dos cadeirantes, sejam eles motoristas ou passageiros.

            O mercado dispõe de vasta oferta de produtos. São bancos móveis, rampas elétricas, guinchos, elevadores e uma série de possibilidades que não apenas facilitam a vida do usuário, como também garantem seu transporte com segurança e com dignidade.

            Ocorre que, na maioria das vezes, o custo dos equipamentos e das adaptações inviabiliza sua aquisição. Podem alcançar facilmente quantias elevadas em torno de R$50 mil. Ora, é uma completa incoerência isentar de tributos a aquisição de veículos, se continuamos a taxar seus acessórios especiais. Para corrigir a distorção, propusemos o Projeto de Lei do Senado nº 257, deste ano. Portanto, isentar o veículo de tributos ajuda, mas, se não isentarmos de tributos os acessórios de que a pessoa com deficiência precisa para se locomover, para usar o próprio veículo, para adentrar o veículo, se os custos são elevados, não se completa o projeto.

            O texto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes nas operações com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor destinado ao uso por pessoa com deficiência. Aí você completa esse assunto.

            Se eu tivesse deficiência, eu poderia comprar o veículo com isenção de IPI. Mas posso precisar de equipamentos, como o banco móvel, a cadeira, para me locomover, para ter acessibilidade ao veículo. Essas são questões que fazem parte disso. E, às vezes, há equipamentos que chegam a custar em torno de R$50 mil. Eles estão disponíveis no mercado.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Se pudermos tirar o IPI, o PIS/Pasep e a Cofins desses equipamentos utilizados pela pessoa com deficiência, aí, sim, ajudaremos esse projeto. Essa é uma questão de humanidade.

            Acreditamos, contudo, que é possível ir além. Cabe ao ente público atuar para igualar as situações desiguais. As pessoas com deficiência devem receber ações e serviços para amenizar as dificuldades enfrentadas, de maneira a promover sua plena inserção social - aí, ela se completa.

            Por isso, a redução dos encargos tributários é uma das opções viáveis para favorecer essa parcela da população. Propomos, dessa forma, que as pessoas que adquirirem tais equipamentos possam deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda.

(Soa a campainha)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Já vou concluir, nobre Presidente.

            Para ampliar a efetividade do benefício aos mais necessitados, que não possuem rendimentos tributáveis, o projeto permite a dedução do imposto também para eventuais doadores.

            Nós estamos concluindo uma coisa fundamental: quando a pessoa vai comprar esses equipamentos, podem ser reduzidos o IPI, a Cofins e o PIS/Pasep, e a pessoa com deficiência que tiver recursos para comprar esses equipamentos, se paga Imposto de Renda, pode abater isso do seu Imposto de Renda. E há também o caso das pessoas com deficiência que querem ter equipamentos dessa ordem, para ajudá-la na sua mobilidade, para ajudá-la a ter uma vida melhor, mas que não têm dinheiro. Nesse caso, a pessoa que doa um equipamento desses a essa pessoa necessitada poderá ter o direito de abater isso do seu Imposto de Renda quando for recolhê-lo. Essa é uma questão de justiça.

            Essas duas propostas que apresentei têm esse sentido, nobre Senadora Angela Portela, que preside esta sessão.

(Soa a campainha)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - A mesma lógica aplica-se a outros dois projetos de lei apresentados por nós em 2011 que visam à produção e à aquisição de equipamentos para pessoas com deficiências auditivas, visuais, motoras, físicas e mentais, como softwares, computadores, próteses, órteses, cadeiras de rodas especiais, enfim, coisas que podem significar revoluções na vida desses milhões de brasileiros.

            Além disso - vou encerrando -, com a medida, pretendemos estimular a indústria nacional de produção de equipamentos, que hoje perde espaço para os importados.

            A redução dos tributos é um dos instrumentos que o Estado dispõe para garantir que os direitos das pessoas com deficiência possam ser exercidos em sua plenitude.

            A igualdade, princípio basilar de nossa Constituição, não pode ser compreendida unicamente em seu aspecto formal, em que todos os cidadãos são iguais e têm os mesmos direitos. É preciso alcançar o sentido de uma igualdade material, para que a justiça e os direitos sejam estendidos a todos, em suas vidas cotidianas, em seu dia a dia. Faço questão de repetir a máxima: tratemos igualmente os iguais e tratemos os desiguais na medida da sua desigualdade.

            São essas as reflexões que trago, Senadora Angela, que preside esta sessão na tarde de hoje.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu não poderia deixar de fazê-las na semana dedicada no mundo inteiro às pessoas com alguma deficiência. E, no Brasil, um quarto da população brasileira tem algum tipo de deficiência.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2013 - Página 90801