Pela Liderança durante a 223ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação do anteprojeto que visa a reformar a Lei de Execuções Penais.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA PENITENCIARIA.:
  • Anúncio da apresentação do anteprojeto que visa a reformar a Lei de Execuções Penais.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2013 - Página 91274
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • ANUNCIO, COMISSÃO, JURISTA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), APRESENTAÇÃO, ANTEPROJETO, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRESO, CUMPRIMENTO, PENA, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, DESBUROCRATIZAÇÃO.
  • LOTAÇÃO, PENITENCIARIA, DIFICULDADE, REINTEGRAÇÃO SOCIAL, CONDENADO.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu venho à tribuna, na tarde de hoje, para fazer um importante comunicado à sociedade brasileira.

            Em meu nome e em nome do meu Partido, o PMDB, eu venho anunciar que a Comissão de Juristas apresentou ao Senado Federal um anteprojeto de lei, dando a reforma da Lei de Execuções Penais.

            Essa Comissão foi presidida pelo Ministro do STJ, Sidnei Agostinho Beneti, e foi relatada pela Secretária de Estado da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.

            Tenho o privilégio de ter sido designado pelo Presidente desta Casa, o Senador Renan Calheiros, pelo Líder do meu Partido, o Senador Eunício Oliveira, pelo Presidente da CCJ, o Senador Vital do Rêgo, para ser o Relator dessa proposta de alteração da Lei de Execuções Penais, que foi entregue a nós, hoje, aqui, Senadores, durante um ato ocorrido na Presidência do Senado Federal, onde esse anteprojeto já foi, inclusive, agora, transformado em projeto de lei, e o Presidente desta Casa já encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça.

            Então, Sr. Presidente, este é o motivo de eu estar hoje, aqui, na tribuna e vou fazer uma rápida reflexão sobre o sistema prisional brasileiro.

            Há pouco mais de um ano, o então Presidente desta Casa, o Senador José Sarney, por força do Ato nº 35, de 2012, designou a Comissão de Juristas, com a finalidade de realizar estudos, propor a atualização da Lei de Execuções Penais brasileira.

            Participaram dessa Comissão ilustres personalidades do mundo jurídico, entre elas o Ministro já referido, Ministro do STJ Sidnei Beneti, e também teve como Relatora a paranaense Maria Tereza Uille Gomes, que é Procuradora do Estado do Paraná, Procuradora de Justiça, já foi Procuradora-Geral de Justiça e, hoje, é Secretária Estadual de Justiça. Tive o privilégio de indicá-la para compor essa Comissão de Juristas.

            Hoje, passados pouco mais de doze meses da sua constituição, o Presidente da Comissão entregou, em cerimônia realizada na Presidência desta Casa, a conclusão dos trabalhos, representada no anteprojeto de lei, visando à reforma da Lei de Execuções Penais, elaborada com grande competência pelo elevado espírito público.

            A exposição de motivos, apresentada juntamente com o anteprojeto de lei, informa que a Comissão procurou trabalhar visando à instituição de um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos, procurando atender aos seguintes princípios:

            1. humanização da sanção penal e garantia dos direitos fundamentais do condenado em qualquer modalidade de pena e regime prisional: do destinatário, da medida de segurança e do preso provisório, evitando-se, ao máximo, restrições derivadas de más condições da execução penal;

            2. Efetividade do cumprimento da sanção penal aplicada pela sentença, de modo a afastar-se ao máximo possível a sensação de impunidade, que resulta no incentivo à criminalidade neste País;

            3. Busca de ressocialização do sentenciado, pelo trabalho e estudo, preparando-se para o retorno à convivência na sociedade - é comum, Senador Valdir Raupp, nós vermos bandidos que são presos e que saem da cadeia mais bandidos do que entraram, parece que fazem lá uma especialização; por isso, a necessidade de promovermos essa reforma à Lei de Execuções Penais -;

            4. Desburocratização da tramitação de procedimentos judiciais e administrativos relativos à execução;

            5. Informatização para segurança e agilização das tramitações necessárias;

            6. Previsibilidade objetiva dos passos da execução da execução da pena, de forma a poderem, o sentenciado e o sistema administrativo judiciário, antever até mesmo as datas dos passos efetivos do desenvolvimento da execução - inclusive as datas de transferências de regimes prisionais e da soltura automática, sem necessidade de requerimento e processamento de alvará de soltura ante a imediata colocação em liberdade na data do cumprimento da pena constante do sistema informatizado, capilarizado aos estabelecimentos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato concreto é que, após a condenação criminal, o Poder Público passa a ter obrigações com a gestão de prisões e os direitos e deveres dos presos. Nos dias atuais, o enfrentamento dessa questão tem se mostrado uma das mais complexas e delicadas do Direito Penal.

            A Constituição Federal de 1988 repudia penas de morte cruéis ou de caráter perpétuo, respeitando a dignidade humana, mesmo a dos mais perigosos criminosos. Em contrapartida, nossa sociedade, que se encontra apavorada pela escalada da violência, clama por punições severas, impondo uma legislação que trata de assegurar a efetiva aplicação do castigo com toda a firmeza necessária, mas sempre direcionada à reintegração social do condenado.

            Nesse sentido, Sr. Presidente, o ideal seria que o País fosse dotado de um sistema penitenciário em que o egresso voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, uma alma depurada, decidida a trabalhar e a viver em paz, sem o animus de cometer novos crimes. Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo.

            Infelizmente, tal situação tem sido bastante rara. Os presos recolhidos à prisão frequentemente não encontram um ambiente propício ao trabalho. E as penitenciárias do País, em sua grande maioria, servem unicamente para confinar, em péssimas condições, aquele que foi condenado criminalmente.

            O condenado é lançado num universo selvagem, marcado pelo sofrimento, e em ambientes que inviabilizam, por completo, a sua reintegração à sociedade. Isto sem falar na superlotação de quase a totalidade das prisões no País, o que culmina, por vezes, em abrigar num mesmo recinto os presos provisórios, os condenados e os maiores de 60 anos.

            Não podemos, portanto, deixar de atentar para o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil. São mais de 500 mil presos, detentos, sendo quase a metade em regime provisório.

            (Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Tal situação denota um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais grave se considerarmos os crimes que ficam impunes, o que infelizmente não são poucos.

            Sr. Presidente, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não possui a infraestrutura necessária para enfrentar esse flagelo.

            Segundo palavras do Presidente Renan Calheiros no evento de hoje, o nosso sistema carcerário tem um déficit de 240 mil vagas e existem mais de 200 mil ordens de prisão a cumprir. Ou seja, onde não cabe mais ninguém, ainda tem a perspectiva de receber duas centenas de milhares de condenados.

            Por isso, Sr. Presidente, reveste-se de ainda maior importância procedermos com a maior agilidade possível a reforma da Lei de Execução Penal como medida singular para o enfrentamento desta situação tão extrema.

            Na cerimônia de hoje, tive a honra e fui agraciado pelo Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, pelo Líder do meu Partido, Senador Eunício Oliveira, e pelo Presidente da CCJ, Senador Vital do Rêgo, para ser o relator do anteprojeto de lei e agora já projeto de lei. E se assim entenderem o Presidente daquela Comissão, Senador Vital do Rêgo, e os meus pares naquela comissão, eu me comprometo a tratar do assunto com a presteza e a responsabilidade que a sociedade brasileira almeja.

            O Senado Federal recebe um anteprojeto muito importante, que agora já é projeto de lei, feito com enorme competência e dedicação, que vai orientar os debates...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - ... e o encaminhamento dessa delicada questão no âmbito do processo legislativo e no âmbito deste Poder Legislativo.

            Tenho a certeza de que o Senado Federal fará a sua parte e entregará ao povo brasileiro uma norma avançada, à altura dos anseios da sociedade brasileira por paz e por segurança.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo, mais uma vez, a V. Exª pela confiança a mim dedicada na indicação para ser o relator dessa importante proposta que vai tramitar, a partir de hoje, no Senado Federal, que é a reforma da Lei de Execuções Penais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2013 - Página 91274