Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a interpretação da PEC que trata do voto aberto na cassação de mandato parlamentar.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Questionamento sobre a interpretação da PEC que trata do voto aberto na cassação de mandato parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86161
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ELIMINAÇÃO, VOTO SECRETO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu já havia adiantado a V. Exª o teor desta manifestação, que faço agora no microfone de apartes para conhecimento da Casa. Minha manifestação, Sr. Presidente, diz respeito ao correto entendimento da deliberação do Senado na sessão de ontem a respeito do procedimento do voto no caso de cassação de mandato de parlamentares.

            Foi anunciado pela imprensa hoje, e recebemos até manifestações de júbilo, que nós havíamos abolido o voto secreto na cassação de mandatos parlamentares, que, no meu entendimento, de todas as matérias englobadas no título de voto secreto, era aquela que mais dizia respeito à opinião pública.

            Pois bem, Sr. Presidente, penso que, à luz do que aprovamos ontem, à luz do texto que aprovamos, não acabamos, na votação de ontem, com o voto secreto na cassação de Parlamentares.

            Veja V. Exª, vejam meus caros colegas o que diz a Constituição hoje. Diz a Constituição em seu art. 55, § 2º:

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

            O texto que nós aprovamos ontem, Sr. Presidente, diz o seguinte: “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa [...].” E continua o texto como está na Constituição hoje. O fato é que se retirou do Texto Constitucional a expressão “voto secreto”. Ou seja, de alguma maneira, foi desconstitucionalizada essa matéria. Acontece que o Regimento da Câmara e o Regimento do Senado, ambos os Regimentos, ao disciplinarem o procedimento para cassação de mandato, falam em voto secreto.

            Desse modo, foi suprimida da Constituição essa expressão, e, mais ainda, o Senado, ontem, rejeitou o § 1º do art. 47 proposto pela Câmara, que é o coração da PEC e que diz o seguinte: “É vedado o voto secreto nas deliberações do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”. Esse dispositivo, que restabelecia a regra geral, foi rejeitado. Então, é de se sustentar, é possível se sustentar que, tendo sido suprimida a expressão “voto secreto” do dispositivo constitucional que trata da cassação de mandatos, prevalece o Regimento.

            O meu receio, Sr. Presidente, é o de que estejamos vendendo, de alguma maneira, involuntariamente, gato por lebre.

            V. Exª, ontem, na votação, bem fez ao alertar para essa votação do texto relativo à cassação de mandato, que havia sido objeto de um requerimento de destaque apresentado por vários Senadores, inclusive, por mim, porque achávamos a redação esquisita. Tendo sido esse texto rejeitado, ele teria de ser votado conjuntamente com o tema do veto.

Mas, àquela altura, já não havia mais o que fazer. V. Exª fez bem em alertar.

            Agora, nós já aprovamos, algum tempo atrás, uma emenda constitucional, a PEC nº 196, de 2012, cujo primeiro subscritor é o Senador Alvaro Dias, que diz, com toda clareza, com todas as letras: nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por maioria absoluta e voto aberto. E essa PEC se encontra na Câmara, à espera de deliberação.

            De tal modo, Sr. Presidente, que eu entendo que o texto aprovado ontem, pelo Senado, apesar da advertência que V. Exª fez, está, digamos assim, aquém do texto que nós já havíamos aprovado antes. Nós fomos mais rigorosos. O texto da emenda Alvaro Dias é absolutamente claro, ao passo que o que foi aprovado ontem dá margem a dúvidas sérias de interpretação. E não é, no meu entender, aplicável imediatamente.

            Por isso, Sr. Presidente, é que estou trazendo essa preocupação à consideração de V. Exª, que manifestou já o desejo de promulgar essa PEC fatiadamente. Quero dizer que, na minha opinião, esse não seria um procedimento prudente. Na minha opinião, o procedimento prudente seria a remessa da PEC à Câmara dos Deputados, para que a Câmara diga, afinal de contas, o que ela quer. E que nós insistamos também para que, em relação à perda de mandato, a Câmara delibere sobre a PEC Alvaro Dias.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2013 - Página 86161