Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito da correta interpretação a ser aplicada à PEC do voto aberto.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Comentários a respeito da correta interpretação a ser aplicada à PEC do voto aberto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86162
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • INTERPRETAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO ABERTO.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei bem breve, mas eu também não poderia deixar aqui de manifestar discordância.

            Quero falar do meu entendimento igual ao de V. Exª nos dois temas. Primeiro, em relação à consulta que foi feita ontem por dois Senadores, Senador Pedro Taques e Senador Paulo Paim - não houve mais porque nos sentimos contemplados por eles -, sobre a interpretação, sobre a clareza do que havíamos votado, porque já havia aqui, nos bastidores, uma informação de que havia sido aprovado, mas não era o texto adequado.

            A Constituição é clara, e não foi por acaso que o legislador, em 1988 - não tive o privilégio que V. Exª e outros tiveram -, estabeleceu: o veto será apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Ponto. É o que está agora. Naquela época, não era o que queria o legislador, tanto que botou aqui uma vírgula e acrescentou: em escrutínio secreto.

            Por que o legislador quis colocar isso, como está, aliás, em todos os outros itens que falam de escrutínio secreto? Porque, como disse o Supremo, no julgamento - como interpreta há muito o Parlamento -, o normal do Parlamento é o voto aberto. A exceção é o voto secreto.

            Espero apenas que façamos essa interpretação.

            Em segundo lugar, confesso que, na hora em que V. Exª tratou, eu fiquei em dúvida, mas, depois, compreendi. Já é também praxe, já é considerado adequado que, havendo uma votação de matéria nas duas Casas, no momento da votação de um texto, como aconteceu ontem, é normal que se tenha aqui o entendimento de que aquilo que foi votado nas duas Casas pode ser promulgado. Logicamente quero aqui também manifestar que o entendimento, pela tradição, pela experiência e por outros momentos anteriores, é esse.

            Então, estou aqui, em meu nome, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, manifestando uma posição de apoio aos dois entendimentos transmitidos ontem, nesta Casa, por V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2013 - Página 86162