Pronunciamento de Wellington Dias em 27/11/2013
Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários a respeito da correta interpretação a ser aplicada à PEC do voto aberto.
- Autor
- Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
- Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
- Comentários a respeito da correta interpretação a ser aplicada à PEC do voto aberto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86162
- Assunto
- Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- Indexação
-
- INTERPRETAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO ABERTO.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei bem breve, mas eu também não poderia deixar aqui de manifestar discordância.
Quero falar do meu entendimento igual ao de V. Exª nos dois temas. Primeiro, em relação à consulta que foi feita ontem por dois Senadores, Senador Pedro Taques e Senador Paulo Paim - não houve mais porque nos sentimos contemplados por eles -, sobre a interpretação, sobre a clareza do que havíamos votado, porque já havia aqui, nos bastidores, uma informação de que havia sido aprovado, mas não era o texto adequado.
A Constituição é clara, e não foi por acaso que o legislador, em 1988 - não tive o privilégio que V. Exª e outros tiveram -, estabeleceu: o veto será apreciado em sessão conjunta dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Ponto. É o que está agora. Naquela época, não era o que queria o legislador, tanto que botou aqui uma vírgula e acrescentou: em escrutínio secreto.
Por que o legislador quis colocar isso, como está, aliás, em todos os outros itens que falam de escrutínio secreto? Porque, como disse o Supremo, no julgamento - como interpreta há muito o Parlamento -, o normal do Parlamento é o voto aberto. A exceção é o voto secreto.
Espero apenas que façamos essa interpretação.
Em segundo lugar, confesso que, na hora em que V. Exª tratou, eu fiquei em dúvida, mas, depois, compreendi. Já é também praxe, já é considerado adequado que, havendo uma votação de matéria nas duas Casas, no momento da votação de um texto, como aconteceu ontem, é normal que se tenha aqui o entendimento de que aquilo que foi votado nas duas Casas pode ser promulgado. Logicamente quero aqui também manifestar que o entendimento, pela tradição, pela experiência e por outros momentos anteriores, é esse.
Então, estou aqui, em meu nome, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, manifestando uma posição de apoio aos dois entendimentos transmitidos ontem, nesta Casa, por V. Exª.