Questão de Ordem durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente ao descumprimento do regimento interno no horário de convocação extraordinária da Comissão de Educação.

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente ao descumprimento do regimento interno no horário de convocação extraordinária da Comissão de Educação.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86164
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, HORARIO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, REUNIÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco Maioria/PMDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não pude participar do debate, agora há pouco, a respeito da reunião extraordinária da Comissão de Educação, pois eu estava, naquele momento, presidindo a Comissão de Segurança Pública. E, como só havia a presença deste Senador, na condição de Presidente e representando o Relator, o Senador Pedro Taques, que estava cumprindo outra atividade no Senado Federal, eu não pude participar para me posicionar, mas faço minhas as ponderações, as arguições do Líder, Eduardo Braga. 

            Tenho agora, Sr. Presidente, até por um dever de ofício, de apresentar uma questão de ordem a V. Exª. Não desejo que V. Exª responda imediatamente, até porque trago uma série de elementos que haverão de ser avaliados por esta Presidência, mas considerando que a 67ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, convocada para às 14h30 do dia 27 do corrente, teve seu início às 14h27, conforme consta nas notas taquigráficas - e eu as anexo -, não respeitando, portanto, o disposto no parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal, que determina que as reuniões nas comissões permanentes, se extraordinárias, sejam convocadas para dia, hora e fins indicados. Diante do fato, submeto à análise desta Presidência o procedimento adotado.

            Junto, Sr. Presidente, a pauta da sessão da Comissão de Educação, marcada para às 14h30. Junto também a nota taquigráfica respectiva, em que a sessão foi iniciada às 14h2.

            Essa é a questão de ordem, para que V. Exª, na condição de Presidente da Casa, possa ditar o encaminhamento futuro das reuniões das comissões permanentes na Casa.

 

            […]

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco Maioria/PMDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sem querer interromper V. Exª, mas pedindo vênia, quero dizer que a materialidade da prova está exatamente nas notas taquigráficas que entreguei a V. Exª. Lamento a questão do horário, mas o horário que a nota taquigráfica mostra, que demonstra cabalmente, é que o início da reunião, meu queridíssimo Senador Cyro Miranda, foi exatamente às 14h27.

            O que eu desejo é que, se tornar praxe nas comissões você marcar um horário e começar dentro da conveniência da presidência, tornar-se-á instável o nosso andamento constitucional ou regimental nas comissões.

            A questão de ordem é meramente, Sr. Presidente, sem querer entrar no âmago da questão, que nós estávamos preparando o PNE. Fui o relator na Comissão de Constituição e Justiça, e ontem tratava com o Senador Alvaro Dias que poderíamos aperfeiçoá-lo, num debate absolutamente necessário na Comissão de Educação, porque foram feitas 101 modificações ao meu relatório no substitutivo do Senador Alvaro Dias. Nós estávamos avançando nesse processo, e nos foi retirado, na Comissão de Educação, o direito ao debate, precocemente encerrada às 14h32, uma reunião que começou às 14h27, segundo as notas taquigráficas que encaminhei a S. Exª o Sr. Presidente.

            V. Exª, a partir da resposta, vai dar, efetivamente, o norte do funcionamento das comissões nesta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2013 - Página 86164