Discurso durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instituição de imunidade tributária a serviços de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; e outro assunto.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA, TRIBUTOS. COMERCIO EXTERIOR.:
  • Defesa da instituição de imunidade tributária a serviços de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2013 - Página 86319
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA, TRIBUTOS. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, SERVIÇO, ABASTECIMENTO, AGUA POTAVEL, ESGOTO, SANEAMENTO BASICO, AUMENTO, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, INFRAESTRUTURA, CONTRIBUIÇÃO, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, TRATAMENTO MEDICO.
  • DEFESA, PRORROGAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, RESSARCIMENTO, EXPORTADOR, EXCESSO, TRIBUTOS, PRODUTO NACIONAL, AUMENTO, COMPETITIVIDADE.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco União e Força/PTB-PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de comunicar a esta Casa que acabo de apresentar, como primeiro signatário, a Proposta de Emenda à Constituição nº 60, de 2013, que acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 151 da nossa Lei Maior, instituindo imunidade tributária sobre os serviços de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário.

            Embora detenhamos 12,5% da água doce do Planeta, a maior reserva entre todos os países do mundo, nada menos que 35 milhões de brasileiros não têm acesso a esse recurso absolutamente vital. Em quatro Estados do Norte e do Nordeste, a água encanada chega a apenas um terço da população.

            Ao mesmo tempo, como registrou o Censo de 2010, somente 53% da população conta com o serviço de esgoto em rede. Isso significa que 94 milhões de brasileiros sobrevivem, perigosa e desconfortavelmente, em situação de verdadeira exclusão sanitária.

            E mais: em 18 Estados, o esgoto sanitário serve a menos da metade da população, e, desses, seis não disponibilizam o serviço sequer para um terço dos seus habitantes.

            Mais ainda: 66 milhões de brasileiros não dispõem de sistema de esgotamento sanitário.

            Tudo isso coloca o nosso País em situação muito inferior não somente à do mundo desenvolvido, mas também à dos nossos vizinhos latino-americanos.

            No Chile, por exemplo, a parcela da população não atendida pelo saneamento básico chega a apenas 1%.

            Sr. Presidente, de acordo com levantamentos da Agência Nacional de Águas (ANA), 3.059 Municípios necessitariam de investimentos da ordem de R$22 bilhões, até 2015, para suprir o imenso déficit atual, garantindo o abastecimento àquelas cidades cuja população somada ultrapassará os 139 milhões de habitantes em 2025.

            Mais uma vez, o Norte e o Nordeste requerem as maiores somas, em razão da precariedade dos pequenos sistemas de abastecimento da Região Amazônica, da escassez hídrica do Semiárido nordestino e da baixa disponibilidade de água das bacias litorâneas do Nordeste, situações que esperamos receberão solução definitiva quando forem concluídas as obras de transposição do Rio São Francisco.

            Em 2011, a Agência Nacional de Águas definiu como prioritários os investimentos na implantação de redes coletoras e de estações de tratamento de esgotos naquelas cidades em que o lançamento de efluentes apresenta maiores riscos de poluição dos mananciais de captação, o que exigiria, até 2015, a alocação de R$7 bilhões.

            Por último, mas não em último, cumpre ressaltar que, segundo o Presidente do Instituto Trata Brasil, para se conseguir universalizar o saneamento em 20 anos, estima-se a necessidade de R$302 bilhões somente para obras de água e esgotos. Teríamos de investir, em média, de R$15 bilhões a R$16 bilhões por ano, mas ainda não passamos dos R$9 bilhões por ano, adverte o Presidente Executivo do Instituto Trata Brasil. Infelizmente, no volume e ritmo atuais desses investimentos, essa perspectiva não vai se materializar.

            A Agenda do Setor de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário para o período de 2011 a 2014, formulada por entidades amplamente reconhecidas, como a Associação Brasileira das Indústrias de Base (ABDIB), a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico (Aesbe) e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON), entre outras, informa que, no período entre 2001 e 2010, os investimentos em saneamento básico somaram R$53,9 bilhões, o que, na média, nesse período, significa pouco mais de R$5 bilhões por ano.

            Uma das principais razões dessa defasagem é o alto preço cobrado pelo fornecimento de água e de esgoto sanitário no Brasil. Conforme números coligidos em 2005 pela Associação Latino-Americana de Reguladores de Águas e Saneamento (Aderasa), o preço médio cobrado, à época, para o fornecimento domiciliar mensal de 20m3 em 21 cidades do continente era equivalente a US$11, mas a US$17 em São Paulo e a US$15 no Espírito Santo.

            Mais recentemente, em conformidade com a Pesquisa Nacional de Amostras Domiciliares (PNAD), do IBGE, para 2012, os mesmos 20m3 de água custam o equivalente a US$54,4 no Recife e a quase US$60 em Belo Horizonte. Convenhamos que são valores por demais elevados em um País cujo salário médio é de apenas R$1.500,00!

            E por que, neste nosso País, esses serviços, que constituem um direito de cidadania dos mais elementares, são tão caros? A resposta está na pesada carga tributária incidente sobre o setor: nos serviços de esgotamento sanitário, incidem 11 tributos, entre impostos e taxas. Somos, portanto, um País que tributa fortemente a infraestrutura social. Essa carga - pasmem! - pode chegar a 32% em alguns Estados!

            Desses tributos, os que mais pesam são a Cofins, cuja alíquota é equivalente a 7,6%; o PIS/Pasep, cuja alíquota é de 1,65%; e o ICMS, cuja alíquota é de 17%.

            Cabe assinalar que, ainda assim, o seu impacto nas receitas estaduais e federal não é relevante: meros 0,27% da receita tributária da União, no tocante ao PIS/Cofins. Quanto ao ICMS, a arrecadação é tão pouco significativa, que vários Estados já adotaram a sua isenção.

            Segundo a Aesbe, somente na década passada, as empresas estaduais de saneamento pagaram R$12,4 bilhões relativos ao recolhimento de PIS e Cofins. Já os investimentos com recursos próprios dessas mesmas empresas foram de aproximadamente R$17 bilhões. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação total desses tributos em 2008 atingiu R$156 bilhões, e o setor de saneamento contribuiu com mero 1,15% da arrecadação total, donde se conclui que o que é significativo para o setor não é tão representativo no valor global dessas contribuições.

            A PEC que idealizei visa a solucionar boa parte desse problema, instituindo a imunidade tributária sobre o fornecimento de água e de esgoto sanitário às residências urbanas, suburbanas e rurais, a hospitais, a escolas, a creches e a asilos, de forma a democratizar amplamente o acesso a esses serviços, reduzindo o custo na criação dessa infraestrutura e desses importantes equipamentos comunitários.

            Para além da sua dimensão de justiça fiscal, a proposta, quando promulgada, produzirá uma série de benefícios econômicos e, sobretudo, sociais. Afinal, como divulga a Organização Mundial de Saúde, cada R$1,00 investido em saneamento básico gera uma economia de R$4,00 nos serviços de saúde.

            Concluo, assim, relacionando alguns dos principais impactos positivos da universalização do saneamento apontados por relevante estudo do já referido Instituto Trata Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, de 2010, a saber: redução de 25% nas internações hospitalares e de 65% na mortalidade, em especial na mortalidade infantil, decorrentes de infecções gastrointestinais; aumento de 30% no aproveitamento escolar; economia anual de cerca de R$300 milhões em horas não trabalhadas, em razão de infecções diversas; aumento da produtividade do trabalhador em 13,3%, gerando aumento real da massa salarial de 3,8%; redução das desigualdades regionais, de vez que os reflexos negativos das carências de saneamento são mais profundos e generalizados nas Regiões Norte e Nordeste.

            Fico muito grato, Sr. Presidente, por esta oportunidade de chamar a atenção de todos para uma questão tão decisiva para o futuro do Brasil e para o bem-estar do nosso povo.

            Peço licença, Sr. Presidente, para fazer rapidamente referência a outro tema que me parece de grande importância, que toca de forma direta os interesses do setor produtivo, mais especificamente do setor exportador do País, e que diz respeito à prorrogação do Programa Reintegra, que vem a ser um ressarcimento aos exportadores de parte dos resíduos tributários ocorridos ao longo da cadeia produtiva e que, por permanecerem gravando os produtos exportados, subtraem competitividade da produção nacional.

            O prazo final do Reintegra vence em dezembro deste ano, e, conforme tem sido veiculado em diversos meios de comunicação, esse Programa está ameaçado de não ser prorrogado por motivos fiscais.

            Sr. Presidente, tenho sublinhado que o Reintegra é considerado a medida mais eficaz e eficiente do Plano Brasil Maior, por ser de caráter horizontal com relação aos produtos manufaturados e por representar uma justa devolução aos exportadores de resíduos tributários decorrentes da cumulatividade ainda presente no nosso sistema tributário, uma das principais disfunções desse mesmo sistema que onera e retira competitividade das exportações.

            Nesse contexto, é preciso levar em consideração que, na conjuntura, se agrava ainda mais o déficit na balança comercial de manufaturados, que pode alcançar - pasmem! - a cifra recorde de R$100 bilhões em 2013.

            Lembro a esta Casa que, em 2006, esse saldo era superavitário em US$6bilhões, em moeda equivalente, o que denota de forma evidente a perda de competitividade das nossas exportações.

            Avalio também que é um equívoco associar a prorrogação do Reintegra aos movimentos de desvalorização cambial. O câmbio é flutuante - este é o nosso regime - e sujeito às oscilações, e, embora ele seja um fator importante para o estímulo às exportações, sobretudo considerando uma moeda não apreciada, sua trajetória, por si só, não é suficiente para alavancar as exportações. Já o Reintegra deve ser considerado como uma política de caráter estrutural, que exige uma visão de um horizonte mais amplo de vigência, com o intuito de dar maior previsibilidade e competitividade à produção nacional, dentro de uma estratégia de acesso a mercados internacionais.

            Vale considerar que, mesmo com a trajetória mais recente de desvalorização cambial, observamos a continuidade do processo de deterioração da balança de manufaturados, o que reforça a necessidade de maior permanência desse incentivo.

            Como Relator da Medida Provisória nº 601, propus, no meu parecer, a prorrogação do Reintegra até 2017 e também um aperfeiçoamento no Programa, porque, de forma incompreensível, a compensação dos resíduos tributários, além de ser parcial, ainda é objeto de tributação. Ou seja, algo que é criado para compensar resíduos tributários, essa receita, Senador Magno, quando ingressa na empresa, ainda é tributada, o que significa dizer que esse valor, que equivale a 3% das exportações, é nominal, porque, em termos reais, se essa receita é tributada quando ingressa na empresa, o valor efetivo é muito menor.

            Há países, meu caro Senador Paulo Paim, que chegam a dar até 15% de bonificação ao exportador. No Brasil, estamos oferecendo uma bonificação pequena, e ainda assim o Governo não quer prorrogar o benefício.

            Conseguimos desonerar. Depois do relatório da Medida nº 601, o Governo veio e sensibilizou-se com essa questão, que é uma contradição flagrante, e permitiu a desoneração do PIS/Cofins nesses valores ressarcidos, mas agora é fundamental a própria manutenção do programa.

            O benefício dessa política pública, em termos de aumento das exportações e de fortalecimento da nossa base exportadora, que se reflete na geração de empregos de melhor qualidade, no crescimento da renda e na melhoria das expectativas e da confiança na nossa economia, certamente supera, e muito, o seu custo fiscal, que está estimado em R$3 bilhões. Cabe ao Governo Federal fazer essa correta avaliação do custo e do benefício e, por meio de esforço de realocação de gastos, preservar um dos mais importantes instrumentos do chamado Plano Brasil Maior.

            Agradeço, Sr. Presidente, pela tolerância.

            Era isso o que eu tinha a dizer.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2013 - Página 86319