Pela Liderança durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a insegurança jurídica que circunda a atividade empresarial no País.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL, REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Preocupação com a insegurança jurídica que circunda a atividade empresarial no País.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72424
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL, REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENCIA, CRIAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, TRIBUTAÇÃO, DIVIDENDOS, JUROS, EMPRESA, APREENSÃO, AUSENCIA, SEGURANÇA, REGIME JURIDICO, SISTEMA TRIBUTARIO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, é uma honra muito grande subir à tribuna deste Senado, em uma sessão presidida por V. Exª.

            Srªs e Srs. Senadores, aqueles que exercem atividade empresarial no Brasil de hoje, em face da insegurança jurídica, têm duas alternativas: conviver com o susto ou morrer de infarto.

            Exemplo dessa insegurança jurídica é a Instrução Normativa nº 1.397, baixada pela Secretaria da Receita Federal, que procura modificar de forma retroativa a sistemática de tributação de dividendos distribuídos e juros de capital próprio. Essa instrução ignora o padrão internacional de escrituração contábil, conhecido por sua sigla IFRS, que, pela Lei nº 11.638/2007, criou um regime tributário de transição válido desde 2008.

            A reação contra a referida instrução normativa, em face de sua retroatividade e da burocracia que iria introduzir, levou o Secretário da Receita a afirmar que a Receita Federal teria desistido de cobrar, de maneira retroativa, os impostos devidos desde 2008. Entretanto, a referida instrução normativa não foi revogada e persiste a insegurança jurídica sobre essa tributação. O Secretário anuncia, ainda, que essa matéria poderá ser tratada em medida provisória, que seria aplicada aos resultados a partir de 2014.

            Ainda em relação à insegurança jurídica, a imprensa vem noticiando que a Receita Federal procura modificar as regras de tributação de lucros auferidos no exterior por subsidiárias de empresas brasileiras. É uma matéria altamente polêmica, que, caso venha a ser implementada, deveria antes ser objeto de uma ampla discussão e remetida ao Congresso através de projeto de lei, e nunca de medida provisória.

            Devo dizer, ainda, que a Medida Provisória nº 615/13, convertida na Lei nº 12.865/2013, apresentou um sistema de parcelamento, caso as empresas desejem recolher o imposto devido sobre transações que realizaram no exterior. Eu entendo, Srs. Senadores, que a Receita está oferecendo às empresas a possibilidade de parcelarem o imposto que elas não devem.

            O que considero importante, entretanto, no momento, é afastar a insegurança jurídica que ocorre hoje em relação à Instrução Normativa nº 1.397/13, que levantou a hipótese de tributar de forma retroativa os juros e os dividendos do capital próprio e também a incerteza que existe sobre a tributação de rendas obtidas nas relações empresariais exercidas no exterior.

            Existe também um temor muito grande em face de um projeto de imposto sobre serviço, que hoje o Executivo está discutindo nesta Casa, que pode atingir grande número de profissionais liberais, hoje já sufocados com a carga do Imposto de Renda.

            A insegurança jurídica é um grande óbice ao aumento da taxa de investimentos no País, investimento de que tanto precisa o Brasil para o seu processo de crescimento econômico.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72424