Discussão durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao Substitutivo da Câmara ao PLS n. 98/2002-Complementar.

Autor
Blairo Maggi (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Blairo Borges Maggi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao Substitutivo da Câmara ao PLS n. 98/2002-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72466

            O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero fazer minha manifestação favorável a este projeto e justificar minha posição com respeito às necessidades que possui o Estado de Mato Grosso, que tem toda a Amazônia brasileira. Diferentemente do que acontece no Sul e no Sudeste, onde os Municípios estão muito divididos, com as sedes muito próximas umas das outras, na Amazônia e no Estado do Mato Grosso é completamente diferente. No Estado, nós temos sedes de Municípios que ficam a 400 quilômetros de uma vila, de um distrito, e os Prefeitos não podem, não têm condições de dar a atenção devida a essas populações. Conheço, no Estado do Pará, do Senador Flexa, que aqui já se manifestou, um Município que está há mais de mil quilômetros de distância da sede.

            Ora, é impossível que nós, como Parlamentares, deixemos essa situação acontecer. Milhares e milhares de pessoas passam necessidades pela ausência do Poder Público, pela falta de serviços básicos para as mínimas necessidades dessas famílias, seja na educação, seja na saúde. Essas pessoas não recebem qualquer tipo de atendimento do Poder Público.

            Existem aglomerados urbanos com mais de 15 ou 20 mil pessoas que vivem nessa situação de completo abandono. Se algum dos senhores Parlamentares ou qualquer brasileiro de fora dessas regiões for conhecer esses aglomerados, ficará convencido de que o projeto que vamos votar hoje aqui é de extrema necessidade para muitos lugares e que não deve existir para outros lugares.

            O projeto que hoje vamos votar prevê a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento. Por que a incorporação e a fusão? Porque também temos, na Amazônia e em vários locais do Brasil, Municípios que praticamente fazem uma curva por trás de seus territórios, ficando a mais de 100 ou 200 quilômetros, ficando todos os serviços básicos na obrigação não do território-mãe, mas do território vizinho. É o que acontece, no Estado do Mato Grosso, com as cidades de Rondonópolis, Itiquira e Santo Antônio do Leverger. Quem dá assistência é um Município e quem recebe os fundos é o outro.

            Portanto, esse projeto é meritório porque dará condições não só de criar novos Municípios, mas de arrumar a geografia, as divisas daqueles que não foram arrumados no passado.

            Esta é minha posição, Sr. Presidente. Quero pedir o apoio dos demais colegas que não vivem na Região Amazônica ou nas regiões de ocupação mais nova para nos ajudarem a aprovar esse projeto, que é de fundamental importância para essas regiões.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72466