Discussão durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72492

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Parlamentar Minoria/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, desde já, dizer, Senador Eduardo Braga, que vou votar a favor da Medida Provisória que, com muita sabedoria por parte do Governo, intitulou-se a MP do Programa Mais Médicos.

            Eu não sei se o Ministro Padilha está na Casa. Ele esteve aqui quando votamos uma matéria relativa à saúde, uns meses atrás, e, na presença de S. Exª, eu disse que votaria aquela matéria, entendendo que a solução dos problemas de saúde do Brasil não estava nem naquela matéria, em que votamos a favor, nem nesta, em que vou votar a favor. Porque a questão da saúde pública do Brasil é uma questão tão grave quanto a educação e que se resolve com mais dinheiro. Mais médicos é um pedacinho da solução; mais dinheiro é o pedação para a solução definitiva.

            A solução para a questão da saúde pública no Brasil é a Emenda 29, é a destinação de 10% da receita bruta da União para os serviços de saúde pública.

            Senador Eduardo Braga, V. Exª deve ter no seu Amazonas, como tenho no meu Rio Grande do Norte, UPAs construídas, lindas, mas fechadinhas, porque não há equipamento, nem há prefeito com dinheiro para contratar médico, enfermeiro, atendente, auxiliar de serviços gerais, para comprar o medicamento, para comprar a atadura, para comprar o funcionamento da unidade hospitalar.

            Eu fui Governador, como V. Exª foi, e aprendi uma coisa: em saúde pública, caro não é construir o hospital, caro é fazer funcionar o hospital. O custo da construção de um hospital, Senador Moka, V. Exª que é médico, equivale mais ou menos ao custo de funcionamento do hospital por um ano. Isto é que é caro, a operação. Para isto, tem que haver dinheiro para custeio.

            Dentro desse custeio, insere-se o profissional. O médico é um deles. É um item dentro da operação, dentro do funcionamento do serviço de assistência médica ao Brasil e aos brasileiros, que vai mal. Você tem a construção do hospital ou da unidade de saúde, ou do posto de saúde. Você tem o pessoal, desde o auxiliar de serviços gerais até o médico. Você tem o custo dos medicamentos. Você tem todo o equipamento que vai fazer funcionar a unidade hospitalar. O médico é um elemento dentro dessa problemática.

            Agora, é uma solução? É um pedacinho de uma solução? É claro. E em sendo, eu vou votar a favor. Mas sabendo que eu não vou enganar o povo brasileiro, imaginando que o Programa Mais Médicos vai ser a panaceia para os problemas de saúde pública do Brasil. Não! E não me venham com essa história de querer, pelo debate - é a favor, é contra -, dizer que o Programa Mais Médicos é a solução para os problemas de saúde do Brasil, porque não é. Agora, votar a favor de uma coisa que vai acrescentar alguma coisa, vou votar.

            Senador Mozarildo, V. Exª é médico. E V. Exª sabe que mandar um médico para o Município da sua fronteira com a Venezuela, onde não há nenhum, é uma coisa boa. Por isso é que estou votando a favor do Programa Mais Médicos, para dar a V. Exª, como dar ao Senador Osvaldo Sobrinho, como dar ao Senador Wilder Morais, como dar ao Senador Eduardo Braga, a condição de, nos nossos Estados, nos Municípios onde não há médico, termos um médico.

            Agora, V. Exª é médico. Já imaginou contratar um médico, por exemplo, cubano, que não domina bem a língua portuguesa, que chega ao seu Município fronteiriço e recebe um paciente com sintoma de dengue.

Ele não sabe o que é que o paciente tem e pensa que ele está com algo ligado a uma gripe forte, e passa para ele AAS, ácido acetilsalicílico. Vai levá-lo a óbito! Vai levá-lo a óbito! Quem é que faz o filtro? São os Conselhos Regionais de Medicina.

            Eu sou engenheiro, Senador Mozarildo. Eu, para exercer a minha profissão, para construir uma ponte, para construir um prédio, para construir uma estrada, tenho que ter o registro no CREA, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Eu sou, porventura, advogado; para exercer a profissão, eu tenho que me submeter ao difícil concurso da OAB, que fornece, ao final, Senador Eduardo Braga, aquela carteirinha tão disputada pelos formandos em Direito e que habilita que ele possa exercer a profissão acreditado junto à clientela, seja pública, seja privada.

            Ocorre que, nesta medida provisória, existe uma coisa que significa um demérito ou uma humilhação, não ao meu CREA, não à OAB, ao Conselho ou aos Conselhos Regionais de Medicina - e eu leio; eu leio. No art. 16, no §2º, está escrito:

A participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, atestada pela coordenação do projeto, é condição necessária e suficiente para o exercício da Medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não sendo aplicável o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

            Isso é a dispensa do registro provisório expedido pelos CRMs. A tradução disto aqui, essa mistura de artigo tal, da lei tal, de tal data, significa a dispensa do registro provisório expedido pelo CRM. É uma forma engraçada de deixar o CRM encostadinho.

            Por que isso? Por que que a gente respeita o CREA, respeita a OAB e não respeita a entidade que merece o aplauso do Brasil? Quantas vezes um médico que exerce mal a profissão é penalizado, é execrado pelo Conselho Regional de Medicina, que o leva à condenação e que, pela punição exemplar, gera um exemplo para que aquele dolo praticado por um profissional não se repita?

Obra e arte do Conselho Regional de Medicina, que está sendo escanteado, porque o médico é estagiário...

            Senador Mozarildo, essa história de médico estagiário brincar com vida de brasileiro e não se submeter aos Conselhos Regionais de Medicina, isso é queda e coice. Se ele é estagiário, chamado de estagiário para que, durante três anos, não precise do Revalida...

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - ...ele talvez não tenha a qualificação devida para atender, na sua fronteira, os casos de saúde pública, para que ele não receite AAS a um doente de dengue, porque pode levá-lo a óbito.

            O que eu quero é o respeito aos Conselhos Regionais de Medicina.

            No §2º do Projeto de Lei de Conversão, está escrito: “O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista...” O nome é médico intercambista; não é estagiário.

O Ministério da Saúde [e não o CRM] emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina nos termos do [§2º].

            O §5º diz o seguinte: “O médico intercambista estará sujeito à fiscalização...

(Interrupção do som.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - ...pelo Conselho Regional de Medicina.”

            Então, ele está sujeito à fiscalização e não se sujeita ao registro do Conselho Regional de Medicina? Pelo amor de Deus! Aí tenha paciência!

            Senador Sarney, tenha paciência, mas é queda e coice em cima dos Conselhos Regionais de Medicina.

            Ajudar, com o meu voto, a levar médico para os rincões do Brasil eu vou. Agora, humilhar os Conselhos Regionais de Medicina, tirar o direito deles de atestarem se o médico intercambista está preparado ou não para o exercício da profissão, aí não. Tanto que eu estou apresentando um requerimento de supressão do §2º e do §3º do art. 16, para devolver aos Conselhos Regionais de Medicina uma coisa que eles não podem perder, que é o direito de atestar o registro, fazer o registro de um médico que se propõe a salvar vidas no Brasil.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Então, eu vou votar, Sr. Presidente.

            Senador Pedro Taques, Senador Aloysio Nunes - V. Exª que tenho certeza vai esposar essa tese que estamos apresentando -, vamos ver se, com a sua eloquência, com a sua capacidade de convencimento, que eu não tenho, a gente convence este Plenário a dar ao Brasil a oportunidade de médicos intercambistas venham de onde vierem, mas desde que passem pelo crivo da entidade de classe, o Conselho Regional de Medicina, como sempre foi.

            Por que dar ao Ministério da Saúde o direito que, há anos e anos e anos, desde 1957, desde os tempos de Juscelino Kubitscheck, é do Conselho Regional de Medicina? Por que agora passar para o Ministério da Saúde? Se há um desentendimento entre o Governo e o CRM, as entidades de classe, e...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com a palavra V. Exª.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - ... é preciso driblar, fazer um by-pass? Tenha paciência.

            Sr. Presidente, eu estou encaminhando o requerimento de votação do destaque de votação em separado de uma peça que, na minha opinião, é fulcral, é fundamental, Senador Eduardo Braga, para que a medida provisória que oficializa o Programa Mais Médicos tenha a sua eficácia com o selo de garantia de que aqueles que vão prestar serviços aos brasileiros estão efetivamente habilitados e têm a chancela do órgão que se chama CRM e que responde pela qualidade do médico, no seu Amazonas e no meu Rio Grande do Norte.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72492