Discussão durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).

Autor
Waldemir Moka (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Waldemir Moka Miranda de Britto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72494

            O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu quero inicialmente cumprimentar o Presidente da Comissão Mista, Senador João Alberto, e o Relator aqui presente também, o Deputado Federal Rogério Carvalho. Quero ainda mais cumprimentar, de forma muito especial, o Relator revisor, o Senador Mozarildo Cavalcanti, que, na função de Relator revisor, conseguiu avanços que eu julgo importantes.

            Sr. Presidente, eu sempre tive a mesma posição que vou externar. Eu, desde início, entendo que o Programa Mais Médicos é emergencial. Vamos dizer que, na melhor das hipóteses, dada até pela Presidente Dilma, tragam-se 10 mil médicos estrangeiros. Ora, no Brasil, temos aproximadamente 400 mil, 380 mil médicos, Presidente José Sarney, e formamos 12 mil - vou deixar um número menor, acho que é maior -, 12 mil médicos. O que nós precisamos é ter um plano de carreira para o médico, para levá-lo para o interior e fixá-lo, como se faz hoje com a carreira jurídica, com o promotor público, com o juiz. Precisamos fixar o jovem médico, de tal forma que ele terá uma carreira, uma ascensão. Em cinco anos, vamos colocar 60 mil jovens médicos. Temos condições de fazer isso.

            Porém, por três anos, aqueles que estão vindo, na minha opinião, vão ajudar? Sem dúvida que vão! Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que um Município, uma localidade onde não há um médico será mais bem assistida se o tiver. Ocorre que a população acha que esses médicos vão resolver o problema, por exemplo, de alguém que está há seis meses esperando uma cirurgia. E não vão! Não vai mudar a realidade dos nossos hospitais. Ao contrário, esses médicos que vão fazer atendimento básico vão aumentar a demanda! Os hospitais vão receber mais pacientes, nós vamos aumentar a demanda. E isso vai acontecer.

            Entendo que, em relação ao Conselho Federal de Medicina, o Deputado Federal Rogério Marinho fez realmente alguns avanços. Primeiro, concordou em tirar um capítulo inteiro que estava, na verdade, mexendo, como falamos, com especialidade médica, que, na minha avaliação, é um equívoco extraordinário. Foi retirado. Depois de três anos - está no projeto -, o médico estrangeiro, para ficar aqui, terá de fazer o Revalida. Depois de três anos, nós teremos o plano de carreira. Então, em relação a esse avanço, Senador Aloysio - aliás, essa emenda é do Deputado Federal Carlão, o Carlos Sampaio, do PSDB de São Paulo -, isso foi negociado, e o texto avançou.

            Eu quero crer que o texto construído é, sem dúvida alguma, bem melhor do que aquele que chegou. Então, o meu voto será favorável. Votarei favoravelmente, mas entendendo e deixando claro que essa é uma questão apenas e tão somente emergencial.

            Para finalizar, além do plano de carreira, nós temos, sim, que colocar mais recursos para a saúde. E nós estamos aqui também tratando dessa questão, seja com orçamento impositivo das emendas para recursos da saúde, mas, principalmente... E, na Comissão de Assuntos Sociais, nós votamos um projeto de lei que destina 18% da receita corrente líquida para a saúde.

            Então, ao encerrar, eu afirmaria que o que resolve é o plano de carreira e mais recursos para o financiamento da saúde neste País.

            O meu voto é favorável, por entender que o projeto de lei foi construído em um esforço muito grande, principalmente na Câmara dos Deputados. O texto avançou e terá o meu voto favorável.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72494