Encaminhamento durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72505

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, dizer que me honra muito a companhia do Senador Aloysio Nunes subscrevendo este requerimento que, na verdade, é um requerimento dos médicos do Brasil.

            É uma atitude de legítima defesa com relação à atuação dos médicos através da sua entidade de classe mais representativa, que são os conselhos regionais de Medicina; à frente o Conselho Federal de Medicina, que, por esta Medida Provisória, estão sendo desmerecidos porque o registro dos médicos está saindo da competência dos CRMs para o Ministério da Saúde, em um ato inédito, absolutamente incompreensível e inaceitável.

            Ou seja, a chancela do recebimento da prestação de um serviço médico por um médico - a chancela - está saindo das mãos de quem pode avaliar se o médico tem condições efetivas de prestar serviço médico, está saindo do CRM, da entidade de médicos que policia, que fiscaliza a atividade médica, para o Ministério da Saúde, que é um órgão institucional do Governo e que tem interesse nesse Programa.

            De modo que eu queria pedir a compreensão do Plenário para este requerimento que, na verdade, é o prestigiamento à atividade médica pela sua entidade mais representativa, que é o conselho regional de Medicina de cada Estado.

            Quem está com os médicos, quem respeita a atuação, a autonomia dos médicos, precisa votar a favor deste requerimento, que nada mais é do que o reconhecimento da autoridade dos conselhos para concederem o registro a médicos que queiram vir, seja para onde for, prestar o serviço de médico, atestado, na sua competência, pelo conselho regional de Medicina, que é o órgão máximo privado que avaliza ou é capaz de avalizar a atividade médica, que presta serviços inestimáveis à população do Brasil.

            De modo que eu quero, com este encaminhamento, pedir o voto dos companheiros democratas, o voto “sim”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72505