Encaminhamento durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72506

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço voto “sim” aos Senadores do PSDB.

            A emenda, o destaque do Senador Agripino está eliminando uma inconstitucionalidade flagrante no Projeto de Lei de Conversão. A Presidente Dilma tem sido rigorosa no que diz respeito aos vetos a projetos de lei quando há afronta à iniciativa reservada à Presidência da República.

            Ora, a Constituição assegura à Presidente da República a iniciativa privativa para encaminhar proposições como essa, que atribui a um órgão do Poder Executivo funções que não tem até agora. Então, há uma inconstitucionalidade flagrante.

            Em segundo lugar, é de justiça e é de bom senso atribuir-se aos conselhos regionais de Medicina a oportunidade e a competência para atestar a capacidade do médico de exercer a sua profissão. Nós não queremos médicos desqualificados. Queremos bons médicos, queremos mais médicos, mas médicos em condição de exercer a sua profissão. E ninguém tem melhores condições de aferir do que aqueles que o fazem há mais de 60 anos, que são os conselhos regionais de Medicina.

            Eu sou advogado; na OAB quem confere a condição de exercício profissional de advogado é o OAB, não é o Ministério da Justiça. Não há por que o exercício da profissão de médico ser deferido pelo Ministério da Educação, e não pelos conselhos de medicina, que terão a atribuição de fiscalizar a atividade profissional de médico, de cujo registro profissional eles foram privados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72506