Pela ordem durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 621, de 8-7-2013).
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 72517

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Apoio Governo/PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Dois, porque, em um minuto, vou falar de uma posição sobre o Programa Mais Médicos; e, no outro, vou falar de V. Exª.

            Em 1992, quando V. Exª era prefeito, em 1993 trouxe os médicos de Cuba. Eu, em 2002, trouxe 43 médicos de Cuba, que terminaram indo para Tocantins, fazendo um belo trabalho em Tocantins. Então, já voto nesse projeto há muitos anos, tanto quanto V. Exª.

            Estou falando isso para dizer que estamos tomando uma decisão com muito atraso, e, neste País, quando o projeto é para beneficiar os excluídos, aqueles que mais necessitam, atrasam-se 20, 30 anos.

            Posso falar com absoluta liberdade aqui, porque, você sabe, o meu partido trabalha uma candidatura para a Presidência da República, o que significa que estou a meio caminho da oposição. Não estou na oposição, mas a meio caminho.

            Foi preciso uma decisão da Presidente Dilma para finalmente concretizar a presença de médicos lá onde eles nunca chegam. E tem mais: o conceito de Medicina que esses médicos estão trazendo é outro completamente diferente. Eles vão vir aqui para impedir que o cidadão adoeça. Não vão vir apenas tratar. Eles vão ajudar, orientar para que eles não adoeçam.

            Quando falo isso - e não vou continuar, porque já passei meus dois minutos -, estou muito satisfeito. Só que reafirmo: a elite política deste País, do ponto de vista político, é das mais atrasadas da América.

(Procede-se à votação.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 72517