Questão de Ordem durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre a votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem sobre a votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2013 - Página 90504
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, HOMOFOBIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROCESSO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Então, Sr. Presidente, eu quero fazer a questão de ordem daqui. Então, nem vou ler. Depois, nós vamos registrá-la.

            A questão de ordem é a seguinte.

            No dia 20 de novembro, em reunião da CDH (Comissão de Direitos Humanos), de acordo com os Líderes, foi pedida a retirada de pauta do PLC nº 122. O PLC nº 122 foi retirado de pauta, de acordo com os Líderes. No mesmo dia, eu entrei com requerimento, pedindo o apensamento do PLC nº 122 ao PL nº 236, que é o do Código Penal.

            Então, eu pedi o apensamento do projeto à Comissão do Código Penal.

            Muito bem. Passada uma semana, eu cobrei da Mesa se o processado já estava em poder da Mesa, e eu recebi da Drª Cláudia Lyra a informação de que já havia sido feito um requerimento junto à Comissão, para que enviasse à Mesa o processado. Isso ocorreu na quarta-feira passada, dia 27.

            Encontrando a Presidenta da Comissão nos corredores do Senado, eu perguntei a ela sobre o processado, que não tinha sido enviado à Mesa.

            Surpreendidos fomos porque o projeto voltou para a pauta. No meu entendimento - aí começam as questões -, se houve um acordo de Líderes para retirar a matéria de pauta, eu entendo que, para voltar para a pauta, deveria haver a anuência desses Líderes, mas voltou para a pauta sem a anuência de todos os Líderes. A Presidenta afirmou, hoje, que se reuniu com a Bancada do seu Partido, que foi, inclusive, um dos que também pediram a retirada de pauta, e o projeto voltou para a pauta. Hoje, ele seria votado.

            O Relator, atendendo ao pedido da Secretaria-Geral da Presidência para que nós buscássemos o entendimento, ia fazer a retirada de pauta, como Relator, aguardando a reunião de amanhã. Só que eu levantei uma questão na Comissão. Se existe um requerimento pedindo o apensamento, se existe o requerimento da Mesa pedindo à Comissão o processado, que não foi enviado à Mesa, mesmo depois de 15 dias que fiz o protocolo do requerimento, eu considero prejudicada a leitura, a votação ou qualquer atitude na Comissão em relação ao PLC 122. Pedi à Presidenta a informação sobre a data em que foi enviado o requerimento da Mesa, mas ela não informou a data em que recebeu.

            Em segundo lugar, ela disse que estava obedecendo ao Regimento. Ela não leu o artigo do Regimento e apenas declarou o seguinte: uma vez o projeto em pauta na Comissão, ela não poderia mandar o processado para a Mesa.

            A minha questão de ordem é a seguinte: se existe um requerimento meu pedindo o apensamento, se existe o requerimento da Mesa, junto à Comissão, pedindo o projeto, pedindo o processado, pode a Presidenta, não sei baseada em qual artigo - se houver, eu quero saber para recorrer ou não -, pode a Presidência não enviar o processado para a Mesa? Porque o que nós queremos é votar o requerimento, e, uma vez aprovado o requerimento, nós vamos apensar o PLC 122 ao 236, que trata do Código Penal.

            Então, eu quero aqui pedir à Mesa que me dê a posição. Vai ser buscado? Vai ser pedido? Já há um requerimento. O processado vai ser enviado para cá? Quando? Ou vamos votar o requerimento agora? Vamos votar o requerimento hoje? Até porque há um acordo de Líderes, há um consenso entre os Líderes para que seja realmente apensado o PLC 122 ao 236, do Código Penal.

 

            [...]

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, para registro. Assim como a Senadora Ana Rita registra o acontecido na CAE, nós também temos histórico aqui de que houve requerimentos da mesma natureza que foram votados até sem o processado. Se nós colocarmos isso com os Líderes, nós votamos sem o processado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2013 - Página 90504