Questão de Ordem durante a 222ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Lopes referente à votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo senador Eduardo Lopes referente à votação de requerimento de apensamento do PLC n° 122 ao PL n° 236.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2013 - Página 90505
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, HOMOFOBIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFORMULAÇÃO, CODIGO PENAL, COMENTARIO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), AUSENCIA, ENCAMINHAMENTO, PROJETO, MESA DIRETORA, SENADO.

            A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Renan.

            Quero aqui fazer um esclarecimento porque algumas das afirmações feitas não condizem com a realidade. Primeiro, não foi possível abrir a reunião do dia 20 por falta de quórum. Não havia o número de assinaturas suficiente para que aquela reunião fosse aberta. A pauta tinha vários projetos para serem apreciados, entre eles o PL nº 122. Aquela sala, durante o período que nós aguardávamos para obter o quórum necessário para a abertura da reunião, foi tomada por um grupo expressivo de Deputados Federais e de alguns Senadores que foram lá para se manifestarem contrariamente ao PL nº 122. 

            Um dos Líderes, aqui do Senado, o meu Líder, por intermédio do Senador Walter Pinheiro, pediu que nós não votássemos naquele dia o PL nº 122, porque precisava conversar mais sobre o tema. Então, assumimos o compromisso - eu, como Presidenta da Comissão, com a anuência do Relator do PL nº 122 - de que não colocaríamos em pauta, naquele dia, o PL nº122. Assim que a Comissão tivesse quórum, nós iríamos abrir a reunião e apreciar a pauta, mas não colocaríamos em apreciação o PL nº 122. E assim procedemos. O PL nº 122, Senador Renan, continua na pauta. Hoje, ele esteve na pauta e estará, também, na próxima reunião.

            O que o Senador Eduardo Lopes está querendo dizer é que esta Presidente - eu, Ana Rita - não encaminhei o processado à Mesa Diretora, descumprindo uma determinação da Mesa Diretora. Eu quero aqui afirmar que tomei uma posição com base no art. 89 do Regimento Interno, que me dá a condição de tomar essa decisão porque o projeto está na pauta. Se ele não estivesse na pauta, a Presidência, com certeza, imediatamente, encaminharia o processado para a Mesa, para que ela pudesse colocar em votação o requerimento.

            Como ele consta na pauta, Sr. Presidente, eu apenas vou dizer o seguinte: o processo só será encaminhado à Mesa após a sua votação. Enquanto ele não for votado pela Comissão de Direitos Humanos, eu não vou encaminhá-lo para a Mesa. Faço isso com base no art. 89 e no que outras comissões já tomaram como atitude. Por exemplo, eu fiquei sabendo que a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), no dia 31 de outubro, recebeu um ofício da Presidência solicitando o processado de um determinado projeto. O projeto estava na pauta. A CAE votou-o no dia 11; no dia 13, devolveu o projeto; e, no dia 14, o requerimento foi lido no plenário. Então, esse é um procedimento que tem sido adotado por outras comissões. Eu me baseei nesse procedimento e também no Regimento Interno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2013 - Página 90505