Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento em relação ao Plano Nacional de Educação, projeto em tramitação no Senado Federal.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. HOMENAGEM.:
  • Posicionamento em relação ao Plano Nacional de Educação, projeto em tramitação no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2013 - Página 93291
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, INICIO, DEBATE, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COMENTARIO, AUMENTO, INVESTIMENTO PUBLICO, ESCOLA COMUNITARIA, EDUCAÇÃO INFANTIL, PROGRAMA DE GOVERNO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO (PRONATEC), INTERCAMBIO EDUCACIONAL, INTERCAMBIO CIENTIFICO, ENSINO SUPERIOR, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, ENSINO ESPECIAL, VALORIZAÇÃO, RESPEITO, PROFESSOR, CORPO DOCENTE, EDUCAÇÃO BASICA, CRITICA, RELATOR, REDUÇÃO, TRABALHO, RESPONSABILIDADE, GESTOR, AMBITO ESTADUAL, MUNICIPIOS.
  • HOMENAGEM, EX GOVERNADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), MOTIVO, ANIVERSARIO, MORTE.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, cumprimento também as entidades que estão aqui acompanhando a votação do Plano Nacional de Educação.

            É exatamente sobre esse tema que quero falar, hoje, aqui, porque vamos iniciar o processo de discussão e votação, neste Plenário, do Plano Nacional de Educação, Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2012, que teve relatório aprovado na semana passada, na comissão de mérito, que é a Comissão de Educação. 

            Composto de 14 artigos, 20 metas e com previsão de duração de dez anos, o PNE recebeu naquela comissão 95 emendas, sendo que 48 destas foram acatadas parcial ou integralmente pelo Senador Relator Alvaro Dias.

            O Relator fez modificações em temas como o investimento em educação, o cumprimento de prazos, a educação especial, a alfabetização, a qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação.

            Há avanços no relatório do colega, Senador Alvaro Dias, mas há também modificações que afetam estruturalmente a concepção inicial de abrangência de preceitos constitucionais e que se distanciam da realidade da educação brasileira.

            O Relator acata a proposta original de investimentos públicos em escolas comunitárias e filantrópicas na educação infantil e na especial, assim como em programas sociais do Governo Federal, tais como o ProUni, o Fies, o Pronatec e o Ciência sem Fronteiras. O acatamento e por demais positivo.

            No Ciência sem Fronteiras, por exemplo, o Governo Federal começou, desde o dia 2 deste mês, a oferecer bolsa de estudo no exterior também para o mestrado profissional com duração de dois anos e formação específica voltada ao mercado de trabalho. Já o Pronatec, que vem se firmando como gerador de renda e riqueza e promovendo desenvolvimento regional, dá demonstração de ampla adesão. Segundo o Ministério da Educação, 5 milhões de estudantes de 3 mil Municípios já se inscreveram no Pronatec. Então, são ambos estratégias que me parecem procedentes, pois já demonstram eficácia na realidade brasileira. Nos últimos dez anos, milhões de estudantes estão ascendendo pela educação, tornando cada vez mais justificáveis tais medidas de investimento.

            Aliás, no tocante aos investimentos públicos, o relatório aprovado na Comissão de Educação, no Senado, manteve a meta de alcançar 10% do PIB para educação no decênio, sendo 7% até o quinto ano de vigência do PNE. Para tanto, o PNE fixa a estratégia da meta 20 de garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica.

            Como autora da PEC nº 101, de 2011, incluída no projeto do PNE, que destina 10% do PIB para a educação, considero de suma importância a manutenção dessa proposta no projeto do PNE. Elevar o investimento na educação é um desafio que, há muito, está posto na pauta política e administrativa do País. Como bem sabemos, os investimentos brasileiros em educação ficam atualmente entre 5% e 5,5% do PIB. Os 10% do PIB a que se refere o PNE exigiriam um acréscimo próximo a R$225 bilhões, a números atuais, supondo que o PIB chegue a R$5 trilhões em 2014.

            Diante da unanimidade que se criou em torno dos 10% do PIB, sabemos que se trata de patamar irrecusável a inspirar nossos trabalhos - e nosso trabalho incessante aqui, no Senado Federal. Reforço aqui essa proposta, porque não compreenderia um PNE de dez anos de duração que negligenciasse essa meta de 10% do PIB para a educação.

            Todavia, concordo com meus pares na crítica às sanções imputadas pelo Relator especialmente aos gestores públicos. São sanções como a suspensão de transferências voluntárias, a tipificação como crime de responsabilidade e a imputação de responsabilização aos gestores municipais e estaduais.

            Coloco-me contrária a estas sanções, por entender que elas, como disse aqui o Senador Vital do Rêgo, desconsideram a independência dos Poderes, violam o Pacto Federativo e demonstram desconhecimento às correlações de forças entre Estados e Municípios.

            Estas sanções incriminam os gestores, principalmente aqueles gestores de pequenos Municípios e de Estados, que se veem diante da impossibilidade de ter aprovadas leis específicas que tratam do Plano de Educação e do sistema de ensino.

            Destaco, também, a Meta 4 do PNE, que cuida de questão relevante em nossa sociedade que é a educação especial para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

            Sou autora da emenda que sugere nova redação ao texto desta meta. Totalmente comprometida com a manutenção desta meta, proponho a universalização para a população de 4 a 17 anos, o “atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."

            Neste contexto, apresentamos 14 itens, que vão desde a universalização do atendimento escolar, preferencialmente na rede regular de ensino, passando pela contabilização das matrículas quanto ao repasse do Fundeb, formação continuada de professores, oferta de atendimento educacional especializado complementar e suplementar, criação de centos multidisciplinares, ampliação do Programa de Acessibilidade e o monitoramente deste acesso, oferta de educação bilíngue à educação inclusiva, fomento a pesquisas, ampliação das equipes de profissionais de educação e definição de indicadores de qualidade e a definição dos perfis dos alunos especiais.

            Esta meta foi prontamente acatada pela CCJ, porém recebeu acréscimos, modificações e supressões do Relator. Mesmo assim, em muitos aspectos, as propostas que formulamos foram consideradas, como se pode verificar no relatório do nobre Colega.

            Como já justifiquei nesta Casa, o atendimento educacional das pessoas com deficiência tem evoluído bastante em nosso País com a ampliação da rede de atendimento e com o desenvolvimento de novas concepções pedagógicas.

            No campo legal, merece destaque a incorporação ao texto constitucional da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e também a publicação do Decreto n° 7.612, de 2011, do Plano Viver sem Limite.

            A própria Constituição e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional já haviam aberto caminho para uma visão mais inclusiva dos deficientes em todas as esferas da vida social.

            Porém, é preciso que se diga que, muito antes de todos esses avanços institucionais e legais, a luta das famílias e dos próprios deficientes foi responsável por construir toda uma rede de proteção, acolhimento e educação das pessoas com deficiência.

            A participação dessas entidades no atendimento educacional das pessoas com deficiência não é incompatível com esse novo momento institucional e legal e podemos dizer que, na verdade, é absolutamente necessária.

            Tais entidades têm capacidade técnica e compromisso humano com a causa da educação das pessoas com deficiência e podem compartilhar com o Poder Público esta tarefa, tendo muito a oferecer e a ensinar sobre o assunto.

            Nesse sentido, apresentamos a emenda com o objetivo de recuperar a redação da Meta 4 do PNE, acordada na Câmara dos Deputados.

            Com referência à Meta 17 do PNE, que trata da valorização do professor, destaco que, na educação básica, além da criação do Fundeb, que garantiu mais recursos para todas as escolas públicas brasileiras, o Congresso Nacional se empenhou na implantação do piso salarial nacional, visando promover a valorização dos professores e viabilizando sua formação continuada.

            Embora entenda que a valorização do professor não se resume apenas ao piso salarial, reconheço que tal empenho se faz procedente. Foi uma grande evolução, sem dúvida nenhuma.

            Então, é inaceitável que muitos Estados brasileiros ainda não apliquem o piso salarial nacional dos professores, que foi uma luta, uma conquista dos professores e deste Congresso Nacional.

            Precisamos nos empenhar na promoção de uma cultura de valorização e respeito ao professor, e esta valorização se dá em casa, nos espaços de decisão política e nesta Casa de Leis, onde discutimos o PNE hoje.

            É imprescindível que nosso PNE contenha uma política nacional de formação continuada para os profissionais de educação.

            Desta forma, refuto a alteração proposta na estratégia 17.4, que, embora mantenha a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados, estabelece, porém, condicionantes à transferência de recursos voluntários.

            Esta alteração muda todo o sentido do que foi aprovado anteriormente e periga tornar insustentável a situação dos entes federados, prejudicando, no final das contas, a população, o que não é objetivo do PNE. Os Municípios não podem ser penalizados.

            A Meta 18 no PNE prevê que seja tomado como referência o piso salarial nacional do professor para o plano de carreira de todos os profissionais de educação pública, mas avalio que ainda precisamos de mais, muito mais nesse aspecto.

            Quero resgatar aqui, resumidamente, um debate que fiz semana passada, na 6ª Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura de Paz realizada pelo Senado Federal ao discorrer sobre êxitos importantes na educação infantil. Fiz questão de destacar a necessidade da valorização dos profissionais que lidam com esse público, com essas crianças, assunto que também é muito importante, que está muito claro no PNE.

            Afirmei, entre outras, as novas necessidades, sem dúvida, de profissionais nos diferentes campos de formação universitária que incidem direta e indiretamente na vida das nossas crianças. Entre tantos profissionais que cuidam da primeira infância, não poderia deixar de destacar o protagonismo dos nossos professores. E é esse protagonismo que exige de nós, sociedade brasileira, iniciativas consistentes de formação, capacitação e valorização desse profissional tão importante, mas ainda tão desprestigiado.

            Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, eu queria falar da importância desse debate do PNE hoje, no plenário do Senado Federal, porque penso que vai enriquecer o debate. E será muito importante que nós possamos aprovar o PNE hoje. Há três anos estamos aqui, a debater no Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação.

            Eu queria também me solidarizar com o Senador Mozarildo Cavalcanti, que fez uma homenagem ao ex-Governador de Roraima Ottomar de Souza Pinto pelos seis anos de seu falecimento. Certamente, Senador Mozarildo, Ottomar de Souza Pinto foi um governante forte, decidido e de grande popularidade, que procurou fazer um trabalho sério. Foi um governante sempre muito preocupado com a transparência de seus atos, com uma vontade imensa de fazer o melhor pelo povo do nosso querido Estado de Roraima.

            Então, eu queria também, como o senhor, homenagear o ex-Governador de Roraima Ottomar de Souza Pinto.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2013 - Página 93291