Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados no sentido de votar projeto de lei que regulamenta a aposentadoria de mulher servidora policial; e outro assunto.

Autor
Ruben Figueiró (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Ruben Figueiró de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA, DIREITOS HUMANOS. FEMINISMO, PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados no sentido de votar projeto de lei que regulamenta a aposentadoria de mulher servidora policial; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2013 - Página 93304
Assunto
Outros > AGRICULTURA, DIREITOS HUMANOS. FEMINISMO, PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, MOBILIZAÇÃO, GRUPO PARLAMENTAR, CONFLITO, GRUPO INDIGENA, AGRICULTOR.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, MULHER, POLICIAL.

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha saudação aos mestres e alunos das Apaes de todo o nosso País. As minhas homenagens, sobretudo nessa data em que se comemora mais um aniversário das Fundações Apaes. Recebam, portanto, as minhas homenagens nesta data tão importante para a instituição benemérita.

            Mas, Sr. Presidente, antes de adentrar no tema que desejo abordar nesta tribuna, gostaria de sinalizar a minha solidariedade à mobilização que a Frente Parlamentar da Agropecuária proveu hoje nesta capital em defesa do direito de propriedade. Manifestação que tem o apoio decisivo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

            Sabem V. Exªs da omissão, leniência ou desinteresse do Governo da República para resolver a chamada questão indígena, que, no meu entendimento, está botando fogo num conflito indesejado entre irmãos indígenas e não indígenas.

            Isso posso afirmar, Excelências, com a mais absoluta consciência e sem parti pris, porque participei de inúmeras audiências e encontros com o Sr. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outros Ministros de Estado. Só encontrei ressonância por parte da Srª Ministra Gleisi Hoffmann, que foi afastada das negociações. Não sei exatamente por que razão, mas lucubro qual é a malévola intenção.

            As partes querem a paz com respeito à ordem jurídica e, sobretudo, aos dispositivos constitucionais, porém o Governo é cego para enxergar esse anseio.

            A presença dessa manifestação de produtores rurais pela Esplanada dos Ministérios e nas Casas do Congresso Nacional, amanhã, é para demonstrar à opinião pública nacional o seu desconforto e descontentamento diante do quadro mal pintado pelo Governo Federal. É um clamor que, como aquele de junho, da juventude, agora parte dos homens do campo, cuja contribuição à economia nacional tem sido importante, inclusive para que o Brasil não perca a sua posição de sexta potência econômica do mundo.

            Será uma manifestação por cláusulas pétreas da Constituição Federal, que é o direito de propriedade e da cidadania.

            Sr. Presidente, venho, é claro, e com muito respeito, com muita consideração, fazer um apelo ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Henrique Eduardo Alves.

            O apelo que faço, Sr. Presidente, é no sentido de que aquela Casa Legislativa proceda à votação, no mais curto prazo possível, do Projeto de Lei Complementar n° 275, de 2001, que regulamenta a aposentadoria da mulher servidora policial.

            Trata-se de uma proposição, Srªs e Srs. Senadores, praticamente incontroversa na medida em que apenas atualiza uma disposição legal - a Lei Complementar n° 51, de 1985 - para ajustá-la aos ditames constitucionais.

            Permitam-me uma rápida apresentação da matéria para que fique evidenciada a legitimidade da reivindicação.

            A Lei Complementar n° 51, de 1985, dispõe - abro aspas -:

“O funcionário policial será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; ou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.”

            Fecho aspas.

            Há, Srªs e Srs. Senadores, de se considerar, porém, que essa lei complementar foi promulgada numa época em que a atividade policial se configurava quase como um monopólio do gênero masculino, ou seja, o número de mulheres policiais era pouco significativo, quando comparado ao de homens que exerciam a mesma função.

            Ademais, sendo de 1985, é evidente que a lei não podia contemplar as condições diferenciadas para a aposentadoria da mulher estabelecidas três anos depois pela Constituição de 1988.

            E o que diz, afinal, a nossa Constituição cidadã? Pergunto.

            Conforme redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, poderão aposentar-se, voluntariamente, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; ou aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

            A Emenda Constitucional n° 20, de 1998, também adotou essa diferenciação entre os gêneros no Regime Geral de Previdência. Com a nova redação dada ao §7o do art. 201, ficou assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social após 35 anos de contribuição, se homem, e após 30 anos de contribuição, se mulher; ou aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher.

            Ora, Sras e Srs. Senadores, o que faz o Projeto de Lei Complementar n° 275, de 2001 - volto a dizer -, é apenas adaptar a Lei Complementar n° 51, de 1985, a essa peculiaridade associada ao gênero já estabelecida na Constituição.

            Pelo projeto, que mantém inalteradas as disposições referentes à aposentadoria compulsória, o servidor público policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais: após 30 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; ou após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

            Não se está inventando nada, Sr. Presidente, Paulo Paim, nenhuma benesse, nenhum privilégio. Na verdade, ao ajustar as determinações legais à letra e ao espírito do texto constitucional, o que se faz é corrigir uma injustiça que vem se perpetuando.

            E digo que vem se perpetuando porque o Projeto de Lei Complementar n° 275 - que, a propósito, teve origem no Senado Federal como Projeto de Lei n° 149, de 2001, e foi aqui rapidamente aprovado - chegou à Câmara dos Deputados - vejam, Srs. Senadores e Sras Senadoras - em 14 de dezembro de 2001. Vejam bem, 2001, há 13 anos.

            Naquela Casa percorreu todas as comissões temáticas (cinco), onde seu mérito, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária foram analisadas e aprovadas por unanimidade, à exceção da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde recebeu um voto contrário.

            Toda essa tramitação, Sr. Presidente, levou um ano. De modo que, em 18 de dezembro de 2002, o projeto chegou ao plenário da Câmara dos Deputados, em condições de ser votado.

            Desde então, passados onze anos - onze anos, Srªs e Srs. Senadores! -, o Projeto de Lei Complementar n° 275, de 2001, aguarda o momento de, finalmente, ir à votação.

            É, por isso, que, respeitosamente, peço ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados que inclua a matéria na Ordem do Dia, para ser apreciada em plenário.

            Não creio que haja interesses estranhos a impedir a votação final pela Câmara. Da oposição, evidentemente, não há. Da situação, sobre a qual o Palácio do Planalto tem controle absoluto, também acredito não haver, até porque, em questão de política para mulheres, é inegável a simpatia da Srª Presidente da República.

            Enfim, não creio que é posição do Sr. Presidente da Câmara, o qual, pela sua tradição de luta, têm demonstrado sensibilidade aos reclamos justos contidos no PLC nº 275, de 2001. Confio que o Sr. Presidente, Deputado Henrique Alves, colocará nas primeiras sessões da Câmara dos Deputados, no ano legislativo de 2014, ou seja, no ano que vem, o projeto em pauta, como tem reiteradamente solicitado a S. Exª as mulheres servidoras da polícia - enfatizo, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Polícia Federal.

            As mulheres servidoras policiais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, prestam um serviço inestimável ao País.

(Soa a campainha.)

            O SR. RUBEN FIGUEIRÓ (Bloco Minoria/PSDB - MS) - Não devemos negar-lhes um direito que se mostra legítimo, inquestionável, até porque consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil.

            Sr. Presidente, muito grato. Espero que, pelo menos, desta vez, eu tenha cumprido, regimentalmente, o horário para me pronunciar perante V. Exªs.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2013 - Página 93304