Fala da Presidência durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Pedro Taques, alusiva à violação dos arts. 255, 300, 314, III, e 412, I, do Regimento Interno, referente à votação em globo dos destaques à PEC nº 22A, de 2000.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Pedro Taques, alusiva à violação dos arts. 255, 300, 314, III, e 412, I, do Regimento Interno, referente à votação em globo dos destaques à PEC nº 22A, de 2000.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79627
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, PEDRO TAQUES, SENADOR, AUSENCIA, VIOLAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, DESTACAMENTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO, VOTAÇÃO NOMINAL, ACORDO, UNANIMIDADE, PLENARIO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Mais uma vez eu quero cumprimentar o Senador Pedro Taques por uma questão de ordem inteligente e providencial.

            O SR. PEDRO SIMON (Bloco Maioria/PMDB - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - No entanto, a regra regimental não é taxativa. O próprio art. 255 do Regimento Interno, no seu inciso III, diz o seguinte:

A deliberação do Senado será imediata nos requerimentos não constantes dos incisos I e II.

            Por isso, por não ser taxativa é que nós recorremos ao art. 48. E não deferimos a questão de ordem do Senador Pedro Taques exatamente por isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79627