Discussão durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Projeto de Lei da Câmara nº 103/2012.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Projeto de Lei da Câmara nº 103/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2013 - Página 93661

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero iniciar concordando com o que foi destacado aqui pelo ex-Presidente Senador José Sarney. Nós estamos aqui a debater, em especial, uma carta de intenções, porque o texto que estamos a votar peca em seu principal conteúdo, que diz respeito aos investimentos da União.

            Sr. Presidente, o nosso País terá, nos próximos dez anos, com a aprovação do Plano Nacional de Educação, um momento para enxergar as diferenças do projeto de nação presentes aqui, no Parlamento.

            Eu quero trazer aqui a lembrança das manifestações de junho último, quando milhares de jovens em todo o País ocuparam as ruas de forma espontânea e manifestaram grande insatisfação em relação aos rumos da política nacional. Um dos principais pontos dessas manifestações era a insatisfação com relação ao padrão de educação que vivemos no País hoje. Via-se nas manifestações que eles queriam, em especial, uma educação no mesmo padrão dos estádios da Copa do Mundo que nós temos hoje para atender a Federação Internacional de Futebol e associados.

            Com certeza, alguns desses jovens manifestantes não conhecem o sociólogo Florestan Fernandes; talvez, dele nunca tenham ouvido falar. Florestan considerava que a escola pública, laica, gratuita, universal e de boa qualidade é um meio fundamental para reduzir as desigualdades sociais. Esse continua a ser nosso principal desafio.

            Na semana passada, Sr. Presidente, foram divulgados os números do Pisa, a avaliação de conhecimento da OCDE para 65 países. O nosso País frequentou o vergonhoso 55º lugar. Aqui, neste debate do Plano Nacional de Educação, há, por exemplo, uma emenda do Senador do Cristovam Buarque que considera como meta a ser levada em conta por nós a nossa elevação do 55º lugar no Pisa para o 10º lugar nos próximos anos.

Isso não está sendo levado em consideração.

            O problema concreto, Sr. Presidente, é que, numa federação assimétrica como a nossa, essas metas propostas pelo Plano Nacional de Educação se assemelham, como foi dito aqui pelo Presidente José Sarney, a uma carta de intenções, e não à realização de metas, que concretamente melhorariam a educação brasileira.

            A primeira delas é em relação aos 10% do PIB. Veja, Sr. Presidente, o plano que veio da Câmara dizia concretamente que, em relação aos 10% do PIB, a meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei. E falava claramente na obtenção de 10% do PIB.

            O que está no substitutivo que estamos votando aqui dilui esses 10% do PIB e utiliza subterfúgios. Dilui esses 10% do PIB entre bolsas de estudo concedidas no Brasil e no exterior, subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil, financiamento de creche e pré-escola de educação especial, ou seja, dilui esses 10% do PIB em um conjunto de outros subterfúgios para instituições, subvenções sociais, isenções fiscais, empréstimos estudantis, coisas de diferentes gêneros que não significam o que dizia Cristovam, o nosso bom e velho Florestan Fernandes, ou seja, 10% do PIB em educação pública, exclusivamente pública. Esse substitutivo que está sendo proposto não significa investimento em educação pública, exclusivamente pública. Esse é o primeiro problema desse substitutivo.

            O segundo problema, Sr. Presidente, desse substitutivo que nós estamos montando está relacionado claramente ao financiamento também da educação pública. Está na Meta 11. No texto que veio da Câmara, dizia: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 50% da expansão no segmento público. Pois bem, este texto que está aqui diz o seguinte: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta de pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

            Cadê a palavra “público”, que veio da Câmara e que está sendo retirada neste texto? Parece uma expressão apenas, mas é algo concreto e material. A expressão “público” significa a expansão de vagas públicas em 50% na educação pública, na expansão das escolas técnicas públicas, que foi retirada deste texto e que estava no texto do relatório Alvaro Dias, votado na Comissão de Educação. Está sendo retirada neste texto da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa desobrigação do investimento em educação pública.

            Na Meta 12, vai mais adiante. Mais uma vez é retirado o investimento em escolas públicas, na expansão de 40%, e é retirada a expressão “segmento público”, que foi mantida também na Comissão de Educação e que não consta do relatório da Comissão de Constituição e Justiça, para atender somente com recursos públicos o segmento privado, desobrigando o atendimento da educação pública e para atender com recursos públicos a educação privada. Esse claramente é o objetivo.

            Mais adiante, na Meta 20, no texto que veio da Câmara e no texto do relatório Alvaro Dias, aprovado na Comissão de Educação, estava dito: “Ampliar o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do País, no quinto ano de vigência e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio”.

            Pois bem, no texto que está aqui, diz: “Ampliar o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do País, no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio, observado o disposto no §5º do art. 5º desta lei”. Ou seja, o que diz o §5º do artigo desta lei significa a diluição com subterfúgios para outras modalidades de educação, que não é a educação pública.

            O mais grave, Sr. Presidente, é a desconsideração de um fator fundamental para as desigualdades regionais do País, que é o chamado custo aluno/qualidade.

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - O custo aluno/qualidade, Sr. Presidente, definido pelo Conselho Nacional de Educação - já concluindo, Sr. Presidente -, em maio de 2010, é fundamental, em especial para o Norte e o Nordeste do País, onde, segundo a última PNAD, estão concentrados mais da metade dos analfabetos deste País. E não são poucos - o senhor sabe, Senador Cristovam; já debatemos isso neste plenário. Quase metade dos 14 milhões de analfabetos deste País, ou seja, 7 milhões, estão no Norte e no Nordeste deste País.

            O Norte e o Nordeste deste País precisam de um tratamento diferenciado. É este tratamento diferenciado que está assegurado no custo aluno/qualidade. O custo aluno/qualidade precisa de 46 bilhões para ser executado, e, para isso, é necessária a implantação do custo aluno/qualidade. A implantação do custo aluno/qualidade está assegurada no texto da Câmara ou no relatório Alvaro Dias.

(Interrupção do Som.)

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Continua com a palavra V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - E esse relatório da CCJ diz, em vez de atender ao dispositivo, “implantar” o custo aluno/qualidade, ele adota o termo “definir” o custo aluno/qualidade.

            Senador Cristovam, a V. Exª, que foi Ministro da Educação, eu pergunto: para que definir o que já foi definido pelo Conselho Nacional de Educação? Não há mais o que definir.

            O custo aluno/qualidade deve ser implantado. Ele é fundamental para termos um investimento de R$46 bilhões da União em Municípios e Estados do Norte e Nordeste, para sanar esta mancha indelével da história brasileira, ou seja, 25 anos após a Constituição de 1988, ainda temos 9% da população brasileira analfabeta; somos o 95º no ranking da Unesco.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2013 - Página 93661